Itabaiana — PB · CNS 070854

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Guarita

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Guarita é uma serventia extrajudicial do município de Itabaiana (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 070854.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Caroline Weirich como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 70.936 em 183 atos, 6,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Itabaiana tem 23.498 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 70,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 70.936, declarada ao CNJ
183
Atos — 1S2026
183
+6,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Itabaiana
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
070854
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Caroline Weirich
Substituto
Simone Ingrid Silva Cavalcanti
Endereço
Rua Jose Xavier — Centro
CEP
58360-000
Município
Itabaiana — Paraíba
Telefone
(83) 98178-1722
CNPJ
44.441.232/0001-50
Instalação
10/10/1929
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 70.936183R$ 6.015R$ 64.921
2º semestre de 2025R$ 68.255158R$ 4.942R$ 63.313
1º semestre de 2025R$ 66.81498R$ 3.955R$ 62.859
2º semestre de 2024R$ 86.040123R$ 3.236R$ 82.804
1º semestre de 2024R$ 60.02985R$ 3.656R$ 56.373
2º semestre de 2023R$ 65.82974R$ 28.072R$ 37.757
1º semestre de 2023R$ 36.176100R$ 1.739R$ 34.437
2º semestre de 2022R$ 21.309232R$ 1.423R$ 19.886
1º semestre de 2022R$ 13.65039R$ 641R$ 13.009
2º semestre de 2021R$ 14.23337R$ 732R$ 13.501
1º semestre de 2021R$ 9.92648R$ 323R$ 9.603
2º semestre de 2020R$ 11.52525R$ 513R$ 11.012
1º semestre de 2020R$ 11.48826R$ 508R$ 10.981
2º semestre de 2019R$ 11.26845R$ 475R$ 10.793
1º semestre de 2019R$ 11.13645R$ 426R$ 10.711
2º semestre de 2018R$ 9.11843R$ 501R$ 8.616
1º semestre de 2018R$ 9.06133R$ 440R$ 8.621
2º semestre de 2017R$ 9.44237R$ 517R$ 8.925
1º semestre de 2017R$ 9.00234R$ 471R$ 8.532
2º semestre de 2016R$ 2.46037R$ 0R$ 2.460
1º semestre de 2016R$ 2.17030R$ 0R$ 2.170
2º semestre de 2015R$ 1.15018R$ 0R$ 1.150
1º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2014R$ 2.35047R$ 0R$ 2.350
1º semestre de 2014R$ 1.95039R$ 0R$ 1.950
2º semestre de 2013R$ 1.50030R$ 0R$ 1.500
1º semestre de 2013R$ 2.08052R$ 0R$ 2.080
2º semestre de 2012R$ 1.60040R$ 0R$ 1.600
1º semestre de 2012R$ 1.54023R$ 0R$ 1.540
2º semestre de 2011R$ 87013R$ 0R$ 870
1º semestre de 2011R$ 75010R$ 0R$ 750
2º semestre de 2010R$ 1.33017R$ 0R$ 1.330
1º semestre de 2010R$ 1.65027R$ 0R$ 1.650
2º semestre de 2009R$ 1.49016R$ 0R$ 1.490
1º semestre de 2009R$ 1.45022R$ 0R$ 1.450
2º semestre de 2008R$ 1.25017R$ 0R$ 1.250
1º semestre de 2008R$ 1.40022R$ 0R$ 1.400
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 90026R$ 0R$ 900
2º semestre de 2006R$ 1.90064R$ 0R$ 1.900
2º semestre de 2005R$ 1.80058R$ 0R$ 1.800

Decisões sobre a delegação

  • 13/05/2021 · PROVIDO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/05/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante foi designado para responder pelo expediente da Serventia Extrajudicial do Registro Civil de Nascimentos, Óbitos e Tabelionato do Distrito de Guarita, Comarca de Itabaiana/PB, até ulterior deliberação, conforme Portaria do MM. Juiz de Direito da referida comarca, de 16.6.1994. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Itabaiana

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.