Itabaiana — PB · CNS 070854
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Guarita
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Guarita é uma serventia extrajudicial do município de Itabaiana (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 070854.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Caroline Weirich como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 70.936 em 183 atos, 6,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Itabaiana tem 23.498 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 070854
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Caroline Weirich
- Substituto
- Simone Ingrid Silva Cavalcanti
- Endereço
- Rua Jose Xavier — Centro
- CEP
- 58360-000
- Município
- Itabaiana — Paraíba
- Telefone
- (83) 98178-1722
- CNPJ
- 44.441.232/0001-50
- Instalação
- 10/10/1929
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 70.936 | 183 | R$ 6.015 | R$ 64.921 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 68.255 | 158 | R$ 4.942 | R$ 63.313 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 66.814 | 98 | R$ 3.955 | R$ 62.859 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 86.040 | 123 | R$ 3.236 | R$ 82.804 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 60.029 | 85 | R$ 3.656 | R$ 56.373 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 65.829 | 74 | R$ 28.072 | R$ 37.757 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 36.176 | 100 | R$ 1.739 | R$ 34.437 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 21.309 | 232 | R$ 1.423 | R$ 19.886 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 13.650 | 39 | R$ 641 | R$ 13.009 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 14.233 | 37 | R$ 732 | R$ 13.501 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 9.926 | 48 | R$ 323 | R$ 9.603 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 11.525 | 25 | R$ 513 | R$ 11.012 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 11.488 | 26 | R$ 508 | R$ 10.981 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 11.268 | 45 | R$ 475 | R$ 10.793 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 11.136 | 45 | R$ 426 | R$ 10.711 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 9.118 | 43 | R$ 501 | R$ 8.616 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 9.061 | 33 | R$ 440 | R$ 8.621 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 9.442 | 37 | R$ 517 | R$ 8.925 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 9.002 | 34 | R$ 471 | R$ 8.532 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 2.460 | 37 | R$ 0 | R$ 2.460 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 2.170 | 30 | R$ 0 | R$ 2.170 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.150 | 18 | R$ 0 | R$ 1.150 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 2.350 | 47 | R$ 0 | R$ 2.350 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.950 | 39 | R$ 0 | R$ 1.950 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 1.500 | 30 | R$ 0 | R$ 1.500 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 2.080 | 52 | R$ 0 | R$ 2.080 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 1.600 | 40 | R$ 0 | R$ 1.600 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 1.540 | 23 | R$ 0 | R$ 1.540 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 870 | 13 | R$ 0 | R$ 870 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 750 | 10 | R$ 0 | R$ 750 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 1.330 | 17 | R$ 0 | R$ 1.330 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 1.650 | 27 | R$ 0 | R$ 1.650 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.490 | 16 | R$ 0 | R$ 1.490 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 1.450 | 22 | R$ 0 | R$ 1.450 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 1.250 | 17 | R$ 0 | R$ 1.250 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 1.400 | 22 | R$ 0 | R$ 1.400 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 900 | 26 | R$ 0 | R$ 900 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 1.900 | 64 | R$ 0 | R$ 1.900 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 1.800 | 58 | R$ 0 | R$ 1.800 |
Decisões sobre a delegação
- 13/05/2021 · PROVIDOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 07/05/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/08/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante foi designado para responder pelo expediente da Serventia Extrajudicial do Registro Civil de Nascimentos, Óbitos e Tabelionato do Distrito de Guarita, Comarca de Itabaiana/PB, até ulterior deliberação, conforme Portaria do MM. Juiz de Direito da referida comarca, de 16.6.1994. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Itabaiana
- Ofício Único de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, de Registro de Imóveis, de RTD/RCPJ e de RCPN da Comarca de Itabaiana - TJPB — Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.073.851
- Cartorio Distrital de Registro Civil de Campo Grande — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 82.860
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.