Santa Helena — PB · CNS 070045

Cartório Alcântara

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Alcântara é uma serventia extrajudicial do município de Santa Helena (PB), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 070045.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Verthon Cleanio Alcantara de Sousa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 64.115 em 955 atos, 20,6% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Santa Helena tem 6.025 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 64,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 64.115, declarada ao CNJ
955
Atos — 1S2026
955
-20,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
070045
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Verthon Cleanio Alcantara de Sousa
Substituto
Melquesedeque Lima Santos de Azevedo
Endereço
Rua Josias Francisco Diniz, No 68 — Centro
CEP
58925-000
Município
Santa Helena — Paraíba
Telefone
(83) 99976-8044
CNPJ
42.362.766/0001-66
Instalação
18/08/1958
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 64.115955R$ 4.582R$ 59.533
2º semestre de 2025R$ 93.8261.055R$ 4.066R$ 89.760
1º semestre de 2025R$ 80.762827R$ 5.057R$ 75.705
2º semestre de 2024R$ 71.882784R$ 8.226R$ 63.656
1º semestre de 2024R$ 58.243762R$ 4.324R$ 53.919
2º semestre de 2023R$ 59.000837R$ 4.909R$ 54.092
1º semestre de 2023R$ 43.585733R$ 3.043R$ 40.542
2º semestre de 2022R$ 33.514762R$ 2.750R$ 30.764
1º semestre de 2022R$ 31.228867R$ 3.487R$ 27.741
2º semestre de 2021R$ 25.960814R$ 2.777R$ 23.183
1º semestre de 2021R$ 14.297737R$ 1.480R$ 12.817
2º semestre de 2020R$ 12.065392R$ 620R$ 11.445
1º semestre de 2020R$ 12.979494R$ 523R$ 12.456
2º semestre de 2019R$ 13.47990R$ 1.649R$ 11.830
1º semestre de 2019R$ 10.148522R$ 1.765R$ 8.384
2º semestre de 2018R$ 15.378689R$ 2.222R$ 13.156
1º semestre de 2018R$ 7.496658R$ 0R$ 7.496
2º semestre de 2017R$ 7.771855R$ 0R$ 7.771
1º semestre de 2017R$ 12.571971R$ 0R$ 12.571
2º semestre de 2016R$ 5.8631.138R$ 7.321-R$ 1.458
1º semestre de 2016R$ 5.304746R$ 1.339R$ 3.965
2º semestre de 2015R$ 13.639902R$ 1.227R$ 12.412
1º semestre de 2015R$ 4.608718R$ 1.050R$ 3.558
2º semestre de 2014R$ 3.455467R$ 1.198R$ 2.258
1º semestre de 2014R$ 4.738540R$ 1.198R$ 3.541
2º semestre de 2013R$ 3.582435R$ 1.263R$ 2.319
1º semestre de 2013R$ 4.141539R$ 1.189R$ 2.952
2º semestre de 2012R$ 3.458368R$ 1.104R$ 2.353
1º semestre de 2012R$ 4.480622R$ 0R$ 4.480
2º semestre de 2011R$ 2.715396R$ 0R$ 2.715
1º semestre de 2011R$ 3.326372R$ 0R$ 3.326
2º semestre de 2010R$ 1.801298R$ 0R$ 1.801
1º semestre de 2010R$ 3.005514R$ 0R$ 3.005
2º semestre de 2009R$ 2.251353R$ 0R$ 2.251
1º semestre de 2009R$ 2.732387R$ 0R$ 2.732
2º semestre de 2008R$ 2.161256R$ 0R$ 2.161
1º semestre de 2008R$ 1.691474R$ 0R$ 1.691
2º semestre de 2007R$ 3.072466R$ 0R$ 3.072
1º semestre de 2007R$ 2.463318R$ 0R$ 2.463
2º semestre de 2006R$ 5.543902R$ 0R$ 5.543
2º semestre de 2005R$ 6.284785R$ 0R$ 6.284

Decisões sobre a delegação

  • 03/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 15/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante, Sr. ELIÉZIO DINIZ PEQUENO, foi designado para responder pela Serventia Extrajudicial do Cartório da cidade de Santa Helena-PB, até ulterior deliberação, a teor da Portaria 11 do Tribunal de Justiça da Paraíba, de 21 de junho de 1994. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.