Bernardino Batista — PB · CNS 069690
Ofício Único de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bernardino Batista
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício Único de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bernardino Batista é uma serventia extrajudicial do município de Bernardino Batista (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 069690.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jacira Aparecida dos Anjos Pelegrini como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 86.204 em 531 atos, 66,8% acima do mesmo semestre de 2025.
Bernardino Batista tem 3.704 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 069690
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Jacira Aparecida dos Anjos Pelegrini
- Endereço
- Rua Alcino Vicente Egidio, S/no — Centro
- CEP
- 58922-000
- Município
- Bernardino Batista — Paraíba
- Telefone
- (83) 99953-3044
- CNPJ
- 59.298.428/0001-05
- Instalação
- 02/05/1994
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 86.204 | 531 | R$ 1.807 | R$ 84.397 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 83.548 | 566 | R$ 2.011 | R$ 81.537 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 51.689 | 410 | R$ 115 | R$ 51.574 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 38.244 | 372 | R$ 0 | R$ 38.244 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 37.922 | 347 | R$ 0 | R$ 37.922 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 41.371 | 300 | R$ 12.405 | R$ 28.966 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 26.456 | 316 | R$ 8.347 | R$ 18.109 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 17.101 | 324 | R$ 0 | R$ 17.101 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 5.375 | 397 | R$ 11.200 | -R$ 5.825 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 14.170 | 366 | R$ 10.200 | R$ 3.970 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 3.127 | 118 | R$ 10.200 | -R$ 7.073 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 3.655 | 518 | R$ 10.200 | -R$ 6.545 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 2.201 | 280 | R$ 10.200 | -R$ 7.999 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 3.292 | 365 | R$ 8.400 | -R$ 5.108 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 4.530 | 546 | R$ 8.400 | -R$ 3.870 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 3.045 | 358 | R$ 8.400 | -R$ 5.355 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 3.791 | 521 | R$ 8.400 | -R$ 4.609 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 4.032 | 618 | R$ 7.518 | -R$ 3.486 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 2.400 | 263 | R$ 8.400 | -R$ 6.000 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 4.851 | 681 | R$ 7.362 | -R$ 2.511 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 3.824 | 539 | R$ 7.362 | -R$ 3.538 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 2.084 | 175 | R$ 7.362 | -R$ 5.278 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 1.689 | 218 | R$ 8.150 | -R$ 6.461 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 8.700 | 334 | R$ 2.480 | R$ 6.220 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 7.410 | 215 | R$ 701 | R$ 6.709 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 2.532 | 273 | R$ 0 | R$ 2.532 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 1.775 | 295 | R$ 0 | R$ 1.775 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 2.430 | 316 | R$ 0 | R$ 2.430 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 3.058 | 488 | R$ 0 | R$ 3.058 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 719 | 120 | R$ 0 | R$ 719 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 719 | 120 | R$ 0 | R$ 719 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 599 | 97 | R$ 0 | R$ 599 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 514 | 96 | R$ 0 | R$ 514 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 623 | 102 | R$ 0 | R$ 623 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 567 | 96 | R$ 0 | R$ 567 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 440 | 84 | R$ 0 | R$ 440 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 437 | 82 | R$ 0 | R$ 437 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 633 | 157 | R$ 0 | R$ 633 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 1.066 | 315 | R$ 0 | R$ 1.066 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.589 | 1.399 | R$ 0 | R$ 2.589 |
Decisões sobre a delegação
- 10/02/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/03/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante, Sra. Maria da Glória Filha, foi designada para praticar atos de notaria da Serventia Extrajudicial do Cartório de Be ardino Batista-PB, até ulterior deliberação, a teor da Portaria 9/94 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 2 de maio de 1994. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido da substituta à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.