Bernardino Batista — PB · CNS 069690

Ofício Único de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bernardino Batista

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício Único de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bernardino Batista é uma serventia extrajudicial do município de Bernardino Batista (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 069690.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jacira Aparecida dos Anjos Pelegrini como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 86.204 em 531 atos, 66,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Bernardino Batista tem 3.704 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 86,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 86.204, declarada ao CNJ
531
Atos — 1S2026
531
+66,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
069690
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Jacira Aparecida dos Anjos Pelegrini
Endereço
Rua Alcino Vicente Egidio, S/no — Centro
CEP
58922-000
Município
Bernardino Batista — Paraíba
Telefone
(83) 99953-3044
CNPJ
59.298.428/0001-05
Instalação
02/05/1994
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 86.204531R$ 1.807R$ 84.397
2º semestre de 2025R$ 83.548566R$ 2.011R$ 81.537
1º semestre de 2025R$ 51.689410R$ 115R$ 51.574
2º semestre de 2024R$ 38.244372R$ 0R$ 38.244
1º semestre de 2024R$ 37.922347R$ 0R$ 37.922
2º semestre de 2023R$ 41.371300R$ 12.405R$ 28.966
1º semestre de 2023R$ 26.456316R$ 8.347R$ 18.109
2º semestre de 2022R$ 17.101324R$ 0R$ 17.101
1º semestre de 2022R$ 5.375397R$ 11.200-R$ 5.825
2º semestre de 2021R$ 14.170366R$ 10.200R$ 3.970
1º semestre de 2021R$ 3.127118R$ 10.200-R$ 7.073
2º semestre de 2020R$ 3.655518R$ 10.200-R$ 6.545
1º semestre de 2020R$ 2.201280R$ 10.200-R$ 7.999
2º semestre de 2019R$ 3.292365R$ 8.400-R$ 5.108
1º semestre de 2019R$ 4.530546R$ 8.400-R$ 3.870
2º semestre de 2018R$ 3.045358R$ 8.400-R$ 5.355
1º semestre de 2018R$ 3.791521R$ 8.400-R$ 4.609
2º semestre de 2017R$ 4.032618R$ 7.518-R$ 3.486
1º semestre de 2017R$ 2.400263R$ 8.400-R$ 6.000
2º semestre de 2016R$ 4.851681R$ 7.362-R$ 2.511
1º semestre de 2016R$ 3.824539R$ 7.362-R$ 3.538
2º semestre de 2015R$ 2.084175R$ 7.362-R$ 5.278
1º semestre de 2015R$ 1.689218R$ 8.150-R$ 6.461
2º semestre de 2014R$ 8.700334R$ 2.480R$ 6.220
1º semestre de 2014R$ 7.410215R$ 701R$ 6.709
2º semestre de 2013R$ 2.532273R$ 0R$ 2.532
1º semestre de 2013R$ 1.775295R$ 0R$ 1.775
2º semestre de 2012R$ 2.430316R$ 0R$ 2.430
1º semestre de 2012R$ 3.058488R$ 0R$ 3.058
2º semestre de 2011R$ 719120R$ 0R$ 719
1º semestre de 2011R$ 719120R$ 0R$ 719
2º semestre de 2010R$ 59997R$ 0R$ 599
1º semestre de 2010R$ 51496R$ 0R$ 514
2º semestre de 2009R$ 623102R$ 0R$ 623
1º semestre de 2009R$ 56796R$ 0R$ 567
2º semestre de 2008R$ 44084R$ 0R$ 440
1º semestre de 2008R$ 43782R$ 0R$ 437
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 633157R$ 0R$ 633
2º semestre de 2006R$ 1.066315R$ 0R$ 1.066
2º semestre de 2005R$ 2.5891.399R$ 0R$ 2.589

Decisões sobre a delegação

  • 10/02/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/03/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante, Sra. Maria da Glória Filha, foi designada para praticar atos de notaria da Serventia Extrajudicial do Cartório de Be ardino Batista-PB, até ulterior deliberação, a teor da Portaria 9/94 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 2 de maio de 1994. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido da substituta à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.