Alagoa Nova — PB · CNS 068932
Mafalda Fernandes Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais
Mafalda Fernandes Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Alagoa Nova (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 068932.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Mafalda Araujo Fernandes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 150.493 em 2.409 atos, 60,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Alagoa Nova tem 21.916 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 068932
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Mafalda Araujo Fernandes
- Substituto
- Edineide Miguel da Silva
- Endereço
- Rua Presidente Joao Pessoa No160 — Centro
- CEP
- 58125-000
- Município
- Alagoa Nova — Paraíba
- Telefone
- (83) 3365-1163
- CNPJ
- 42.495.468/0001-44
- Instalação
- 11/12/1889
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 150.493 | 2.409 | R$ 7.072 | R$ 143.421 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 139.314 | 2.616 | R$ 7.951 | R$ 131.363 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 93.684 | 1.780 | R$ 6.699 | R$ 86.985 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 82.612 | 2.239 | R$ 7.916 | R$ 74.696 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 93.876 | 1.688 | R$ 5.061 | R$ 88.815 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 80.311 | 1.478 | R$ 3.824 | R$ 76.487 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 75.705 | 1.458 | R$ 1.640 | R$ 74.065 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 74.894 | 1.524 | R$ 3.806 | R$ 71.089 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 56.413 | 1.196 | R$ 1.441 | R$ 54.972 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 73.356 | 1.026 | R$ 3.942 | R$ 69.414 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 49.315 | 657 | R$ 1.133 | R$ 48.183 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 48.505 | 689 | R$ 1.467 | R$ 47.037 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 36.002 | 555 | R$ 1.012 | R$ 34.990 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 46.954 | 704 | R$ 1.188 | R$ 45.766 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 45.827 | 828 | R$ 1.760 | R$ 44.067 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 36.623 | 824 | R$ 1.456 | R$ 35.167 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 33.518 | 765 | R$ 1.440 | R$ 32.078 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 34.495 | 794 | R$ 1.638 | R$ 32.857 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 30.480 | 738 | R$ 1.411 | R$ 29.069 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 27.689 | 716 | R$ 1.203 | R$ 26.487 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 36.022 | 735 | R$ 1.261 | R$ 34.761 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 30.232 | 739 | R$ 1.158 | R$ 29.074 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 29.988 | 639 | R$ 1.060 | R$ 28.928 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 27.899 | 595 | R$ 1.396 | R$ 26.503 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 19.193 | 389 | R$ 440 | R$ 18.752 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 19.932 | 421 | R$ 0 | R$ 19.932 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 18.830 | 406 | R$ 0 | R$ 18.830 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 25.766 | 398 | R$ 0 | R$ 25.766 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 19.924 | 334 | R$ 0 | R$ 19.924 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 9.026 | 288 | R$ 0 | R$ 9.026 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 7.960 | 254 | R$ 0 | R$ 7.960 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 7.509 | 262 | R$ 0 | R$ 7.509 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 7.452 | 260 | R$ 0 | R$ 7.452 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 9.486 | 331 | R$ 0 | R$ 9.486 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 7.050 | 246 | R$ 0 | R$ 7.050 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 7.322 | 280 | R$ 0 | R$ 7.322 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 7.061 | 270 | R$ 0 | R$ 7.061 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 8.541 | 340 | R$ 0 | R$ 8.541 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 9.485 | 390 | R$ 0 | R$ 9.485 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 7.959 | 348 | R$ 0 | R$ 7.959 |
Decisões sobre a delegação
- 23/07/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 08/06/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/02/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/05/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/08/2012 · VAGOPEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0004851-92.2012.2.00.0000 Requerente: Maria de Lourdes Barbosa de Melo Requerido: Conselho Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------- PARECER ________________/2012 Trata-se de pedido de providências no qual Maria de Lourdes Barbosa de Melo, responsável interinamente pelo Cartório do Registro Civil de Alagoa Nova/PB, requer seja reconsiderada decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou fosse incluída a serventia referida na lista de serviços vagos. Afirma que a decisão merece ser revista porque não é justo que pessoas que trabalham há quase 20 anos em cartórios de baixa rentabilidade sejam obrigadas a deixar a função que ocupam em favor de outros que serão aprovados em concurso público. Entende que se até hoje não foi realizado certame na Paraíba, isso se deve a falha do Poder Judiciário e não a falha dos próprios responsáveis pelos serviços extrajudiciais, que não podem responder por omissão do Estado. Requer seja dado aos notários e registradores que assumiram as serventias até 1994 o direito de permanecer nos cartórios, sem fazer concurso, pois todos eles se dedicaram e se esforçaram para prestar um bom serviço à sociedade. Conclui que a PEC 471-2005 deverá ser aprovada e isso evitará que milhares de pessoas sejam dispensadas dos cartórios extrajudiciais. É o relatório. Passo a opinar. A requerente pleiteia o reconhecimento de estabilidade em serventia pela qual passou a responder sem concurso público após a vigência da atual Constituição Federal. Tal pleito, conforme já assinalado na decisão que entendeu pela vacância do Cartório do Registro Civil de Alagoa Nova, não pode ser acolhido em razão do diposto no art. 236, § 3º,da Constituição Federal que tem o seguinte teor: Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Assim, tendo a interessada assumido a prestação do serviço como interina, a partir de 1994, incide o dispositivo constitucional citado que impõe a inclusão da unidade vaga em concurso público de provas e títulos, para que seja outorgada a candidato que for aprovado. Por fim, não tem o Conselho Nacional de Justiça atribuição para a alteração da referida norma constitucional. Dentro desse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela manutenção do Cartório de Registro Civil de Alagoa Nova, CNS 06.893-2, na relação de unidades vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro também a intimação da parte interessada, da corregedoria local, para conhecimento, e o encaminhamento deste parecer ao setor de informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub Censura. José Marcelo Tossi Silva Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por José Marcelo Tossi Silva em 14 de Agosto de 2012 às 14:45:22 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: d16891d8664b80c38ddb6813cd5da618 Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 28 de Agosto de 2012 às 05:58:47 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 26e6b8be4d9d0c4dc2976cdf745026b9
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Alagoa Nova
- Cartório Alípio Bezerra — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 468.166
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.