Alagoa Nova — PB · CNS 068932

Mafalda Fernandes Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais

Mafalda Fernandes Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Alagoa Nova (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 068932.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Mafalda Araujo Fernandes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 150.493 em 2.409 atos, 60,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Alagoa Nova tem 21.916 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 150,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 150.493, declarada ao CNJ
2.409
Atos — 1S2026
2.409
+60,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Alagoa Nova
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
068932
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Mafalda Araujo Fernandes
Substituto
Edineide Miguel da Silva
Endereço
Rua Presidente Joao Pessoa No160 — Centro
CEP
58125-000
Município
Alagoa Nova — Paraíba
Telefone
(83) 3365-1163
CNPJ
42.495.468/0001-44
Instalação
11/12/1889
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 150.4932.409R$ 7.072R$ 143.421
2º semestre de 2025R$ 139.3142.616R$ 7.951R$ 131.363
1º semestre de 2025R$ 93.6841.780R$ 6.699R$ 86.985
2º semestre de 2024R$ 82.6122.239R$ 7.916R$ 74.696
1º semestre de 2024R$ 93.8761.688R$ 5.061R$ 88.815
2º semestre de 2023R$ 80.3111.478R$ 3.824R$ 76.487
1º semestre de 2023R$ 75.7051.458R$ 1.640R$ 74.065
2º semestre de 2022R$ 74.8941.524R$ 3.806R$ 71.089
1º semestre de 2022R$ 56.4131.196R$ 1.441R$ 54.972
2º semestre de 2021R$ 73.3561.026R$ 3.942R$ 69.414
1º semestre de 2021R$ 49.315657R$ 1.133R$ 48.183
2º semestre de 2020R$ 48.505689R$ 1.467R$ 47.037
1º semestre de 2020R$ 36.002555R$ 1.012R$ 34.990
2º semestre de 2019R$ 46.954704R$ 1.188R$ 45.766
1º semestre de 2019R$ 45.827828R$ 1.760R$ 44.067
2º semestre de 2018R$ 36.623824R$ 1.456R$ 35.167
1º semestre de 2018R$ 33.518765R$ 1.440R$ 32.078
2º semestre de 2017R$ 34.495794R$ 1.638R$ 32.857
1º semestre de 2017R$ 30.480738R$ 1.411R$ 29.069
2º semestre de 2016R$ 27.689716R$ 1.203R$ 26.487
1º semestre de 2016R$ 36.022735R$ 1.261R$ 34.761
2º semestre de 2015R$ 30.232739R$ 1.158R$ 29.074
1º semestre de 2015R$ 29.988639R$ 1.060R$ 28.928
2º semestre de 2014R$ 27.899595R$ 1.396R$ 26.503
1º semestre de 2014R$ 19.193389R$ 440R$ 18.752
2º semestre de 2013R$ 19.932421R$ 0R$ 19.932
1º semestre de 2013R$ 18.830406R$ 0R$ 18.830
2º semestre de 2012R$ 25.766398R$ 0R$ 25.766
1º semestre de 2012R$ 19.924334R$ 0R$ 19.924
2º semestre de 2011R$ 9.026288R$ 0R$ 9.026
1º semestre de 2011R$ 7.960254R$ 0R$ 7.960
2º semestre de 2010R$ 7.509262R$ 0R$ 7.509
1º semestre de 2010R$ 7.452260R$ 0R$ 7.452
2º semestre de 2009R$ 9.486331R$ 0R$ 9.486
1º semestre de 2009R$ 7.050246R$ 0R$ 7.050
2º semestre de 2008R$ 7.322280R$ 0R$ 7.322
1º semestre de 2008R$ 7.061270R$ 0R$ 7.061
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 8.541340R$ 0R$ 8.541
2º semestre de 2006R$ 9.485390R$ 0R$ 9.485
2º semestre de 2005R$ 7.959348R$ 0R$ 7.959

Decisões sobre a delegação

  • 23/07/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 08/06/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/02/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/05/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/08/2012 · VAGO
    PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0004851-92.2012.2.00.0000 Requerente: Maria de Lourdes Barbosa de Melo Requerido: Conselho Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------- PARECER ________________/2012 Trata-se de pedido de providências no qual Maria de Lourdes Barbosa de Melo, responsável interinamente pelo Cartório do Registro Civil de Alagoa Nova/PB, requer seja reconsiderada decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou fosse incluída a serventia referida na lista de serviços vagos. Afirma que a decisão merece ser revista porque não é justo que pessoas que trabalham há quase 20 anos em cartórios de baixa rentabilidade sejam obrigadas a deixar a função que ocupam em favor de outros que serão aprovados em concurso público. Entende que se até hoje não foi realizado certame na Paraíba, isso se deve a falha do Poder Judiciário e não a falha dos próprios responsáveis pelos serviços extrajudiciais, que não podem responder por omissão do Estado. Requer seja dado aos notários e registradores que assumiram as serventias até 1994 o direito de permanecer nos cartórios, sem fazer concurso, pois todos eles se dedicaram e se esforçaram para prestar um bom serviço à sociedade. Conclui que a PEC 471-2005 deverá ser aprovada e isso evitará que milhares de pessoas sejam dispensadas dos cartórios extrajudiciais. É o relatório. Passo a opinar. A requerente pleiteia o reconhecimento de estabilidade em serventia pela qual passou a responder sem concurso público após a vigência da atual Constituição Federal. Tal pleito, conforme já assinalado na decisão que entendeu pela vacância do Cartório do Registro Civil de Alagoa Nova, não pode ser acolhido em razão do diposto no art. 236, § 3º,da Constituição Federal que tem o seguinte teor: Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Assim, tendo a interessada assumido a prestação do serviço como interina, a partir de 1994, incide o dispositivo constitucional citado que impõe a inclusão da unidade vaga em concurso público de provas e títulos, para que seja outorgada a candidato que for aprovado. Por fim, não tem o Conselho Nacional de Justiça atribuição para a alteração da referida norma constitucional. Dentro desse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela manutenção do Cartório de Registro Civil de Alagoa Nova, CNS 06.893-2, na relação de unidades vagas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro também a intimação da parte interessada, da corregedoria local, para conhecimento, e o encaminhamento deste parecer ao setor de informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub Censura. José Marcelo Tossi Silva Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por José Marcelo Tossi Silva em 14 de Agosto de 2012 às 14:45:22 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: d16891d8664b80c38ddb6813cd5da618 Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 28 de Agosto de 2012 às 05:58:47 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 26e6b8be4d9d0c4dc2976cdf745026b9
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Alagoa Nova

  • Cartório Alípio Bezerra — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 468.166

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.