Tracuateua — PA · CNS 068353

Cartório do Único Ofício (sede) de Tracuateua

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório do Único Ofício (sede) de Tracuateua é uma serventia extrajudicial do município de Tracuateua (PA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 068353.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Natalia Benvegnu como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 367.211 em 5.132 atos, 1,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Tracuateua tem 30.612 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 367,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 367.211, declarada ao CNJ
5.132
Atos — 1S2026
5.132
-1,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
068353
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Natalia Benvegnu
Substituto
Rayssa Gomes do Nascimento
Endereço
Avenida Braganca — Nova Esperanca
CEP
68647-000
Município
Tracuateua — Pará
Telefone
(91) 99614-7786
CNPJ
31.277.881/0001-16
Instalação
17/12/1923
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 367.2115.132R$ 0R$ 367.211
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 371.8157.011R$ 65.090R$ 306.725
2º semestre de 2024R$ 424.3718.538R$ 74.280R$ 350.091
1º semestre de 2024R$ 417.2628.374R$ 325.836R$ 91.425
2º semestre de 2023R$ 352.7386.649R$ 280.937R$ 71.801
1º semestre de 2023R$ 337.4867.326R$ 59.131R$ 278.355
2º semestre de 2022R$ 326.6466.451R$ 57.164R$ 269.482
1º semestre de 2022R$ 306.1536.394R$ 48.327R$ 257.826
2º semestre de 2021R$ 272.8786.569R$ 47.760R$ 225.118
1º semestre de 2021R$ 200.6155.278R$ 35.112R$ 165.502
2º semestre de 2020R$ 274.5126.174R$ 22.470R$ 252.042
1º semestre de 2020R$ 126.6915.292R$ 17.422R$ 109.269
2º semestre de 2019R$ 158.0446.002R$ 16.365R$ 141.679
1º semestre de 2019R$ 100.6344.522R$ 17.615R$ 83.019
2º semestre de 2018R$ 80.1893.007R$ 12.391R$ 67.797
1º semestre de 2018R$ 80.6744.327R$ 10.870R$ 69.804
2º semestre de 2017R$ 60.6243R$ 10.909R$ 49.715
1º semestre de 2017R$ 64.2083.182R$ 10.732R$ 53.476
2º semestre de 2016R$ 60.0632.987R$ 6.933R$ 53.129
1º semestre de 2016R$ 73.7783.433R$ 10.601R$ 63.177
2º semestre de 2015R$ 83.6443.847R$ 8.988R$ 74.656
1º semestre de 2015R$ 78.6553.927R$ 9.986R$ 68.670
2º semestre de 2014R$ 67.0793.742R$ 22.830R$ 44.249
1º semestre de 2014R$ 57.9443.513R$ 8.902R$ 49.041
2º semestre de 2013R$ 6.1254R$ 0R$ 6.125
1º semestre de 2013R$ 3.3133R$ 0R$ 3.313
2º semestre de 2012R$ 4.6863R$ 0R$ 4.686
1º semestre de 2012R$ 4.0733.128R$ 0R$ 4.073
2º semestre de 2011R$ 2.9942.198R$ 0R$ 2.994
1º semestre de 2011R$ 2.7892.191R$ 0R$ 2.789
2º semestre de 2010R$ 2.3052.661R$ 0R$ 2.305
1º semestre de 2010R$ 1.9462.389R$ 0R$ 1.946
2º semestre de 2009R$ 1.6452.687R$ 0R$ 1.645
1º semestre de 2009R$ 1.1491.865R$ 0R$ 1.149
2º semestre de 2008R$ 1.260386R$ 0R$ 1.260
1º semestre de 2008R$ 1.149204R$ 0R$ 1.149
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 1.200300R$ 0R$ 1.200
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 07/01/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/11/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/02/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 17/08/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.