Inhangapi — PA · CNS 068338

Cartorio do Unico Oficio da Comarca de Inhangapi

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis

Cartorio do Unico Oficio da Comarca de Inhangapi é uma serventia extrajudicial do município de Inhangapi (PA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 068338.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nelson Augusto Sousa Nascimento como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 409.646 em 3.452 atos, 25,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Inhangapi tem 10.813 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 409,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 409.646, declarada ao CNJ
3.452
Atos — 1S2026
3.452
+25,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
068338
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Nelson Augusto Sousa Nascimento
Substitutos
Nelson Augusto Sousa Nascimento, Kemilla Nadime Sousa Nascimento e Marlyanne Sellem de Almeida Martins
Endereço
Avenida Sao Vicente, N 165 — Centro
CEP
68770-000
Município
Inhangapi — Pará
Telefone
(91) 97400-9830
CNPJ
04.554.044/0001-14
Instalação
15/06/1895
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 409.6463.452R$ 88.597R$ 321.049
2º semestre de 2025R$ 335.6983.167R$ 58.755R$ 276.942
1º semestre de 2025R$ 325.9012.517R$ 69.624R$ 256.276
2º semestre de 2024R$ 333.2432.444R$ 57.839R$ 275.404
1º semestre de 2024R$ 242.0492.534R$ 110.626R$ 131.423
2º semestre de 2023R$ 188.7441.557R$ 96.218R$ 92.526
1º semestre de 2023R$ 246.2711.812R$ 43.099R$ 203.172
2º semestre de 2022R$ 253.2041.559R$ 44.312R$ 208.892
1º semestre de 2022R$ 229.9651.635R$ 40.301R$ 189.664
2º semestre de 2021R$ 186.5762.462R$ 52.984R$ 133.592
1º semestre de 2021R$ 161.1201.802R$ 26.752R$ 134.368
2º semestre de 2020R$ 181.6082.583R$ 32.835R$ 148.773
1º semestre de 2020R$ 61.4401.094R$ 10.754R$ 50.687
2º semestre de 2019R$ 22.6291.111R$ 3.744R$ 18.885
1º semestre de 2019R$ 19.5101.200R$ 3.770R$ 15.740
2º semestre de 2018R$ 14.0711.131R$ 3.543R$ 10.527
1º semestre de 2018R$ 21.9941.689R$ 4.620R$ 17.373
2º semestre de 2017R$ 20.6591.361R$ 4.451R$ 16.208
1º semestre de 2017R$ 21.3741.482R$ 4.639R$ 16.735
2º semestre de 2016R$ 15.4561.075R$ 3.320R$ 12.137
1º semestre de 2016R$ 22.3731.759R$ 4.029R$ 18.344
2º semestre de 2015R$ 21.7221.505R$ 4.226R$ 17.496
1º semestre de 2015R$ 22.5401.799R$ 3.640R$ 18.900
2º semestre de 2014R$ 19.1641.700R$ 5.830R$ 13.334
1º semestre de 2014R$ 25.2422.350R$ 6.415R$ 18.827
2º semestre de 2013R$ 9.6902R$ 0R$ 9.690
1º semestre de 2013R$ 8.0002R$ 0R$ 8.000
2º semestre de 2012R$ 15.7381R$ 0R$ 15.738
1º semestre de 2012R$ 18.6921R$ 0R$ 18.692
2º semestre de 2011R$ 10.6001R$ 0R$ 10.600
1º semestre de 2011R$ 11.3001R$ 0R$ 11.300
2º semestre de 2010R$ 8.0001R$ 0R$ 8.000
1º semestre de 2010R$ 8.350804R$ 0R$ 8.350
2º semestre de 2009R$ 8.3001R$ 0R$ 8.300
1º semestre de 2009R$ 9.346598R$ 0R$ 9.346
2º semestre de 2008R$ 9.000558R$ 0R$ 9.000
1º semestre de 2008R$ 6.500400R$ 0R$ 6.500
2º semestre de 2007R$ 7.500800R$ 0R$ 7.500
1º semestre de 2007R$ 9.0009.000R$ 0R$ 9.000
2º semestre de 2006R$ 15.0007.000R$ 0R$ 15.000
2º semestre de 2005R$ 12.0005.000R$ 0R$ 12.000

Decisões sobre a delegação

  • 21/07/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Eliana F.F.Figueira teve determinada, por ato de 16.02/2005, sua readaptação para função judicial na Comarca da Capital, decisão pela qual aproveitou-se para segregar as funções de Diretora de Secretaria e Serventia Extrajudicial, o que caracteriza a vacância da delegação extrajudicial da qual se afastou a então titular. A Portaria 1971/2006-GP, de 22.12.2006 designou Edna Lúcia Andade Pinheiro Rosendo para responder pelo expediente vago até realização de concurso público.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.