Faro — PA · CNS 068320
Cartório Unico Ofício de Faro
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório Unico Ofício de Faro é uma serventia extrajudicial do município de Faro (PA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 068320.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Lana Jussara Costa Figueiredo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0, 100,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Faro tem 9.208 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 068320
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Lana Jussara Costa Figueiredo
- Substituto
- Victoria de Kassia da Silva Coelho
- Endereço
- Av. Independencia — Centro
- CEP
- 68280-000
- Município
- Faro — Pará
- Telefone
- (93) 99239-4550
- CNPJ
- 04.546.982/0001-72
- Instalação
- 31/12/1875
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 53.014 | 1.305 | R$ 13.196 | R$ 39.818 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 64.888 | 1.280 | R$ 13.424 | R$ 51.464 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 43.337 | 2.068 | R$ 10.348 | R$ 32.988 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 71.844 | 1.909 | R$ 15.267 | R$ 56.577 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 58.761 | 1.796 | R$ 10.345 | R$ 48.416 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 53.014 | 1.178 | R$ 8.706 | R$ 44.309 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 37.296 | 1.087 | R$ 7.042 | R$ 30.254 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 31.835 | 1.243 | R$ 6.431 | R$ 25.405 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 33.144 | 1.160 | R$ 6.479 | R$ 26.665 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 27.591 | 1.135 | R$ 4.926 | R$ 22.664 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 30.109 | 964 | R$ 3.976 | R$ 26.133 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 20.812 | 1.147 | R$ 3.644 | R$ 17.169 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 24.608 | 1.030 | R$ 4.969 | R$ 19.639 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 12.044 | 764 | R$ 2.615 | R$ 9.429 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 17.370 | 965 | R$ 2.930 | R$ 14.440 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 10.803 | 358 | R$ 1.891 | R$ 8.912 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 14.512 | 982 | R$ 2.540 | R$ 11.972 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 9.474 | 483 | R$ 2.213 | R$ 7.261 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 7.990 | 541 | R$ 979 | R$ 7.011 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 17.897 | 952 | R$ 2.698 | R$ 15.199 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 25.911 | 1.017 | R$ 3.969 | R$ 21.942 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 22.056 | 1.087 | R$ 2.626 | R$ 19.430 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 11.326 | 1.186 | R$ 1.200 | R$ 10.126 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 13.510 | 816 | R$ 0 | R$ 13.510 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 15.492 | 888 | R$ 0 | R$ 15.492 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 12.873 | 1.206 | R$ 0 | R$ 12.873 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 11.428 | 2.585 | R$ 0 | R$ 11.428 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 10.277 | 804 | R$ 0 | R$ 10.277 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 9.962 | 878 | R$ 0 | R$ 9.962 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 11.161 | 651 | R$ 0 | R$ 11.161 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 7.847 | 760 | R$ 0 | R$ 7.847 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 11.181 | 691 | R$ 0 | R$ 11.181 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 7.740 | 2.147 | R$ 0 | R$ 7.740 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.829 | 885 | R$ 0 | R$ 4.829 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 5.297 | 619 | R$ 0 | R$ 5.297 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 6.265 | 563 | R$ 0 | R$ 6.265 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.570 | 138 | R$ 0 | R$ 6.570 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 7.891 | 267 | R$ 0 | R$ 7.891 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 9.593 | 318 | R$ 0 | R$ 9.593 |
Decisões sobre a delegação
- 28/09/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga, pois decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGOExpirado o prazo, o Tribunal não encaminhou documentação comprobatória referente ao provimento da serventia.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.