Faro — PA · CNS 068320

Cartório Unico Ofício de Faro

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Unico Ofício de Faro é uma serventia extrajudicial do município de Faro (PA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 068320.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Lana Jussara Costa Figueiredo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0, 100,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Faro tem 9.208 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 1S2026
R$ 0, declarada ao CNJ
-100,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
068320
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Lana Jussara Costa Figueiredo
Substituto
Victoria de Kassia da Silva Coelho
Endereço
Av. Independencia — Centro
CEP
68280-000
Município
Faro — Pará
Telefone
(93) 99239-4550
CNPJ
04.546.982/0001-72
Instalação
31/12/1875
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 00——
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 53.0141.305R$ 13.196R$ 39.818
2º semestre de 2024R$ 64.8881.280R$ 13.424R$ 51.464
1º semestre de 2024R$ 43.3372.068R$ 10.348R$ 32.988
2º semestre de 2023R$ 71.8441.909R$ 15.267R$ 56.577
1º semestre de 2023R$ 58.7611.796R$ 10.345R$ 48.416
2º semestre de 2022R$ 53.0141.178R$ 8.706R$ 44.309
1º semestre de 2022R$ 37.2961.087R$ 7.042R$ 30.254
2º semestre de 2021R$ 31.8351.243R$ 6.431R$ 25.405
1º semestre de 2021R$ 33.1441.160R$ 6.479R$ 26.665
2º semestre de 2020R$ 27.5911.135R$ 4.926R$ 22.664
1º semestre de 2020R$ 30.109964R$ 3.976R$ 26.133
2º semestre de 2019R$ 20.8121.147R$ 3.644R$ 17.169
1º semestre de 2019R$ 24.6081.030R$ 4.969R$ 19.639
2º semestre de 2018R$ 12.044764R$ 2.615R$ 9.429
1º semestre de 2018R$ 17.370965R$ 2.930R$ 14.440
2º semestre de 2017R$ 10.803358R$ 1.891R$ 8.912
1º semestre de 2017R$ 14.512982R$ 2.540R$ 11.972
2º semestre de 2016R$ 9.474483R$ 2.213R$ 7.261
1º semestre de 2016R$ 7.990541R$ 979R$ 7.011
2º semestre de 2015R$ 17.897952R$ 2.698R$ 15.199
1º semestre de 2015R$ 25.9111.017R$ 3.969R$ 21.942
2º semestre de 2014R$ 22.0561.087R$ 2.626R$ 19.430
1º semestre de 2014R$ 11.3261.186R$ 1.200R$ 10.126
2º semestre de 2013R$ 13.510816R$ 0R$ 13.510
1º semestre de 2013R$ 15.492888R$ 0R$ 15.492
2º semestre de 2012R$ 12.8731.206R$ 0R$ 12.873
1º semestre de 2012R$ 11.4282.585R$ 0R$ 11.428
2º semestre de 2011R$ 10.277804R$ 0R$ 10.277
1º semestre de 2011R$ 9.962878R$ 0R$ 9.962
2º semestre de 2010R$ 11.161651R$ 0R$ 11.161
1º semestre de 2010R$ 7.847760R$ 0R$ 7.847
2º semestre de 2009R$ 11.181691R$ 0R$ 11.181
1º semestre de 2009R$ 7.7402.147R$ 0R$ 7.740
2º semestre de 2008R$ 4.829885R$ 0R$ 4.829
1º semestre de 2008R$ 5.297619R$ 0R$ 5.297
2º semestre de 2007R$ 6.265563R$ 0R$ 6.265
1º semestre de 2007R$ 6.570138R$ 0R$ 6.570
2º semestre de 2006R$ 7.891267R$ 0R$ 7.891
2º semestre de 2005R$ 9.593318R$ 0R$ 9.593

Decisões sobre a delegação

  • 28/09/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga, pois “decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Expirado o prazo, o Tribunal não encaminhou documentação comprobatória referente ao provimento da serventia.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.