Senador José Porfírio — PA · CNS 067769
Serventia do Único Ofício - Sede - Cartório Dr. Ibamar Tavares
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis
Serventia do Único Ofício - Sede - Cartório Dr. Ibamar Tavares é uma serventia extrajudicial do município de Senador José Porfírio (PA), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 067769.
A situação jurídica registrada no CNJ é sob intervencao, com Fernando Lopes Lacerda como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 193.362 em 7.108 atos.
Senador José Porfírio tem 25.517 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 067769
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — sob intervencao
- Responsável
- Fernando Lopes Lacerda
- Substituto
- Igor Correa Maia
- Endereço
- Passagem Aeroporto — Centro
- CEP
- 68360-000
- Município
- Senador José Porfírio — Pará
- Telefone
- (93) 99235-6792
- CNPJ
- 00.465.780/0001-45
- Instalação
- 24/02/1995
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 193.362 | 7.108 | R$ 0 | R$ 193.362 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 172.885 | 2.851 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2024 | R$ 118.023 | 5.866 | R$ 38.269 | R$ 79.754 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 168.213 | 4.802 | R$ 42.848 | R$ 125.365 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 145.228 | 4.274 | R$ 67.826 | R$ 77.402 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 251.503 | 3.546 | R$ 56.588 | R$ 194.915 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 128.838 | 3.162 | R$ 22.547 | R$ 106.291 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 66.454 | 5.987 | R$ 10.695 | R$ 55.758 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 62.207 | 5.348 | R$ 6.853 | R$ 55.355 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 76.322 | 6.043 | R$ 13.359 | R$ 62.963 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 43.195 | 3.062 | R$ 7.561 | R$ 35.634 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 40.747 | 2.359 | R$ 7.132 | R$ 33.615 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 40.022 | 2.083 | R$ 6.944 | R$ 33.078 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 32.045 | 1.862 | R$ 5.610 | R$ 26.435 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 48.736 | 2.489 | R$ 8.564 | R$ 40.172 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 45.897 | 2.330 | R$ 0 | R$ 45.897 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 59.828 | 2.502 | R$ 0 | R$ 59.828 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 59.376 | 2.685 | R$ 0 | R$ 59.376 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 75.486 | 2.938 | R$ 0 | R$ 75.486 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 72.023 | 2.945 | R$ 0 | R$ 72.023 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 67.589 | 3.396 | R$ 0 | R$ 67.589 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 65.500 | 2.564 | R$ 0 | R$ 65.500 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 66.296 | 2.763 | R$ 0 | R$ 66.296 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 58.076 | 3.925 | R$ 0 | R$ 58.076 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 62.679 | 2.978 | R$ 0 | R$ 62.679 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 37.214 | 2.780 | R$ 0 | R$ 37.214 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 46.091 | 1.946 | R$ 0 | R$ 46.091 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 29.409 | 2.069 | R$ 0 | R$ 29.409 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 24.760 | 1.901 | R$ 0 | R$ 24.760 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 21.025 | 1.772 | R$ 0 | R$ 21.025 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 22.224 | 1.675 | R$ 0 | R$ 22.224 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 26.458 | 1.318 | R$ 0 | R$ 26.458 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 19.568 | 1.269 | R$ 0 | R$ 19.568 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 15.411 | 922 | R$ 0 | R$ 15.411 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 15.290 | 184 | R$ 0 | R$ 15.290 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 11.201 | 174 | R$ 0 | R$ 11.201 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 7.597 | 199 | R$ 0 | R$ 7.597 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 12.286 | 147 | R$ 0 | R$ 12.286 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 27.151 | 288 | R$ 0 | R$ 27.151 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 24.215 | 368 | R$ 0 | R$ 24.215 |
Decisões sobre a delegação
- 14/07/2025 · SOB INTERVENÇÃOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/07/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 03/10/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 24/02/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/02/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que, pela Portaria 665 de 11 de agosto de 1989, foi efetivado no cargo de Tabelião e Escrivão do Cartório do Único Ofício do termo Judiciário do município de Senador José Porfírio/PA. É o relatório. Junta documentos. Analisada a documentação encaminhada, verifica-se que, conquanto o requerente tenha apresentado declaração regular de estabilidade fundada no art. 19 do ADCT, não há que se cogitar da efetivação na titularidade do serviço extrajudicial. A efetividade corresponde a um atributo de parte dos cargos públicos criados por lei, sendo certo que aqueles ocupam tais unidades em decorrência de aprovação em concurso de público podem adquirir a estabilidade, depois de preenchidos os requisitos constitucionais. Excepcionalmente o art. 19, ADCT garantiu estabilidade em tal situação. Titular ou interino de serviço extrajudicial não ocupa cargo público. A respeito do tema, quando analisou a questão sob a luz do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o C. Supremo Tribunal Federal decidiu em julgado de 03/11/2005, relator o Ministro Eros Grau (RE 416420) : A estabilidade conferida pelo Art. 19 do ADCT não atinge o recorrente, vez que o benefício somente alcançou servidores públicos da Administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações em exercício há pelo menos cinco anos antes da de publicada a Constituição do Brasil. No mesmo sentido: RE nº 388.589, Rel. Min. ELEN GRACIE, DJ de 06.08.04, AI 466848 / MG, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ 17.12.2009, AI 516427 AGR / MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 27/04/2006, MS 28081/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 05.02.2010, AI 464779/MG, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ 18.11.2009. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de declaração irregular de estabilidade fundada em norma inaplicável ao serviço extrajudicial (art. 19 do ADCT).
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.