São João do Araguaia — PA · CNS 067702

Cartório Araújo

Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório Araújo é uma serventia extrajudicial do município de São João do Araguaia (PA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 067702.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lara Mariane Santos Araujo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.512.527 em 9.482 atos, 25,3% acima do mesmo semestre de 2025.

São João do Araguaia tem 14.338 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 1,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.512.527, declarada ao CNJ
9.482
Atos — 1S2026
9.482
+25,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
067702
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Lara Mariane Santos Araujo
Substituto
Laiza Teixeira da Silva Oliveira
Endereço
Rua do Hospital, S/n — Centro
CEP
68518-000
Município
São João do Araguaia — Pará
Telefone
(94) 98414-6431
CNPJ
37.482.835/0001-35
Instalação
13/12/1909
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.512.5279.482R$ 0R$ 1.512.527
2º semestre de 2025R$ 1.704.35710.860R$ 298.292R$ 1.406.065
1º semestre de 2025R$ 1.207.53910.700R$ 217.359R$ 990.179
2º semestre de 2024R$ 1.082.32010.388R$ 196.878R$ 885.442
1º semestre de 2024R$ 841.2278.990R$ 137.533R$ 703.694
2º semestre de 2023R$ 433.4616.500R$ 357.377R$ 76.084
1º semestre de 2023R$ 472.6156.537R$ 82.888R$ 389.727
2º semestre de 2022R$ 628.7017.975R$ 105.014R$ 523.686
1º semestre de 2022R$ 673.6317.291R$ 118.029R$ 555.602
2º semestre de 2021R$ 648.2667.040R$ 113.594R$ 534.673
1º semestre de 2021R$ 410.5854.992R$ 71.872R$ 338.713
2º semestre de 2020R$ 423.9825.180R$ 74.357R$ 349.625
1º semestre de 2020R$ 377.3043.763R$ 67.446R$ 309.858
2º semestre de 2019R$ 365.2774.312R$ 70.149R$ 295.128
1º semestre de 2019R$ 259.8173.061R$ 49.303R$ 210.513
2º semestre de 2018R$ 260.4922.336R$ 48.542R$ 211.950
1º semestre de 2018R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2017R$ 243.5433.221R$ 44.680R$ 198.862
1º semestre de 2017R$ 255.7423.083R$ 0R$ 255.742
2º semestre de 2016R$ 220.3872.158R$ 0R$ 220.387
1º semestre de 2016R$ 219.9871.920R$ 0R$ 219.987
2º semestre de 2015R$ 64.870820R$ 0R$ 64.870
1º semestre de 2015R$ 63.760780R$ 0R$ 63.760
2º semestre de 2014R$ 60.980730R$ 0R$ 60.980
1º semestre de 2014R$ 61.280750R$ 0R$ 61.280
2º semestre de 2013R$ 61.587758R$ 0R$ 61.587
1º semestre de 2013R$ 57.586815R$ 0R$ 57.586
2º semestre de 2012R$ 52.256789R$ 0R$ 52.256
1º semestre de 2012R$ 55.257780R$ 0R$ 55.257
2º semestre de 2011R$ 95.631810R$ 0R$ 95.631
1º semestre de 2011R$ 53.998563R$ 0R$ 53.998
2º semestre de 2010R$ 5.085982R$ 0R$ 5.085
1º semestre de 2010R$ 5.743512R$ 0R$ 5.743
2º semestre de 2009R$ 43.335604R$ 0R$ 43.335
1º semestre de 2009R$ 28.683568R$ 0R$ 28.683
2º semestre de 2008R$ 25.844630R$ 0R$ 25.844
1º semestre de 2008R$ 21.758487R$ 0R$ 21.758
2º semestre de 2007R$ 24.061651R$ 0R$ 24.061
1º semestre de 2007R$ 14.177433R$ 0R$ 14.177
2º semestre de 2006R$ 23.318787R$ 0R$ 23.318
2º semestre de 2005R$ 30.894650R$ 0R$ 30.894

Decisões sobre a delegação

  • 21/07/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 15/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 08/11/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/06/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/06/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.