Ulianópolis — PA · CNS 067637
Cartório do Único Ofício (sede) de Ulianópolis - Araújo Damasceno
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis
Cartório do Único Ofício (sede) de Ulianópolis - Araújo Damasceno é uma serventia extrajudicial do município de Ulianópolis (PA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 067637.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luciana da Silva Araujo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.653.603 em 16.057 atos, 2,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Ulianópolis tem 39.153 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 067637
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Luciana da Silva Araujo
- Substitutos
- Silvio Antonio Damasceno Santos, Giovana Silva dos Santos e Vitoria dos Santos
- Endereço
- Av. Para — Caminho das Arvores
- CEP
- 68632-000
- Município
- Ulianópolis — Pará
- Telefone
- (91) 98320-1094
- CNPJ
- 31.020.397/0001-07
- Instalação
- 23/05/1996
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 15 pessoas (11 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.653.603 | 16.057 | R$ 399.382 | R$ 1.254.221 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.082.470 | 16.060 | R$ 359.293 | R$ 1.723.176 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.694.680 | 18.525 | R$ 237.033 | R$ 1.457.647 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.262.825 | 18.325 | R$ 334.805 | R$ 1.928.020 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 486.524 | 13.339 | R$ 152.090 | R$ 334.433 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 408.394 | 14.643 | R$ 68.152 | R$ 340.242 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 391.982 | 8.921 | R$ 73.112 | R$ 318.870 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 458.380 | 7.218 | R$ 64.431 | R$ 393.949 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 352.186 | 6.664 | R$ 60.855 | R$ 291.331 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 334.207 | 7.403 | R$ 54.721 | R$ 279.487 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 346.189 | 8.083 | R$ 57.678 | R$ 288.511 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 377.691 | 7.455 | R$ 64.092 | R$ 313.599 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 155.996 | 5.431 | R$ 25.625 | R$ 130.371 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 415.730 | 6.731 | R$ 72.505 | R$ 343.226 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 217.177 | 7.769 | R$ 36.374 | R$ 180.803 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 305.411 | 6.733 | R$ 52.858 | R$ 252.553 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 70.522 | 7.976 | R$ 12.341 | R$ 58.180 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 64.077 | 7.280 | R$ 1.602 | R$ 62.475 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 85.392 | 8.735 | R$ 2.135 | R$ 83.257 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 72.192 | 7.624 | R$ 16.453 | R$ 55.739 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 71.372 | 9.750 | R$ 10.434 | R$ 60.938 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 62.879 | 7.687 | R$ 6.873 | R$ 56.006 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 80.684 | 8.311 | R$ 0 | R$ 80.684 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 72.163 | 9.494 | R$ 0 | R$ 72.163 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 60.433 | 8.541 | R$ 20.343 | R$ 40.090 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 71.736 | 8.230 | R$ 0 | R$ 71.736 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 81.778 | 8.112 | R$ 0 | R$ 81.778 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 55.755 | 7.442 | R$ 0 | R$ 55.755 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 52.519 | 7.260 | R$ 0 | R$ 52.519 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 34.488 | 5.945 | R$ 0 | R$ 34.488 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 34.363 | 6.155 | R$ 0 | R$ 34.363 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 35.605 | 6.350 | R$ 0 | R$ 35.605 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 34.768 | 4.657 | R$ 0 | R$ 34.768 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 39.651 | 4.963 | R$ 0 | R$ 39.651 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 26.937 | 4 | R$ 0 | R$ 26.937 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 27.359 | 5 | R$ 0 | R$ 27.359 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 30.878 | 6.956 | R$ 0 | R$ 30.878 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 29.443 | 5.816 | R$ 0 | R$ 29.443 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 30.233 | 6.605 | R$ 0 | R$ 30.233 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 26.792 | 5.977 | R$ 0 | R$ 26.792 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 21/07/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 30/07/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada, constata-se que a impugnante foi nomeada em 22/08/1997, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada do Cartório Único do Oficio de Ulianópolis/PA. Em 14/06/2006, foi designada, até a realização de concurso público, para responder pela Serventia do Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito da Comarca de Uilianópolis/PA. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.