Ulianópolis — PA · CNS 067637

Cartório do Único Ofício (sede) de Ulianópolis - Araújo Damasceno

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis

Cartório do Único Ofício (sede) de Ulianópolis - Araújo Damasceno é uma serventia extrajudicial do município de Ulianópolis (PA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 067637.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luciana da Silva Araujo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.653.603 em 16.057 atos, 2,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Ulianópolis tem 39.153 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 1,7 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.653.603, declarada ao CNJ
16,1 mil
Atos — 1S2026
16.057
-2,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
067637
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Luciana da Silva Araujo
Substitutos
Silvio Antonio Damasceno Santos, Giovana Silva dos Santos e Vitoria dos Santos
Endereço
Av. Para — Caminho das Arvores
CEP
68632-000
Município
Ulianópolis — Pará
Telefone
(91) 98320-1094
CNPJ
31.020.397/0001-07
Instalação
23/05/1996
Informatizada
Sim
Equipe
15 pessoas (11 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.653.60316.057R$ 399.382R$ 1.254.221
2º semestre de 2025R$ 2.082.47016.060R$ 359.293R$ 1.723.176
1º semestre de 2025R$ 1.694.68018.525R$ 237.033R$ 1.457.647
2º semestre de 2024R$ 2.262.82518.325R$ 334.805R$ 1.928.020
1º semestre de 2024R$ 486.52413.339R$ 152.090R$ 334.433
2º semestre de 2023R$ 408.39414.643R$ 68.152R$ 340.242
1º semestre de 2023R$ 391.9828.921R$ 73.112R$ 318.870
2º semestre de 2022R$ 458.3807.218R$ 64.431R$ 393.949
1º semestre de 2022R$ 352.1866.664R$ 60.855R$ 291.331
2º semestre de 2021R$ 334.2077.403R$ 54.721R$ 279.487
1º semestre de 2021R$ 346.1898.083R$ 57.678R$ 288.511
2º semestre de 2020R$ 377.6917.455R$ 64.092R$ 313.599
1º semestre de 2020R$ 155.9965.431R$ 25.625R$ 130.371
2º semestre de 2019R$ 415.7306.731R$ 72.505R$ 343.226
1º semestre de 2019R$ 217.1777.769R$ 36.374R$ 180.803
2º semestre de 2018R$ 305.4116.733R$ 52.858R$ 252.553
1º semestre de 2018R$ 70.5227.976R$ 12.341R$ 58.180
2º semestre de 2017R$ 64.0777.280R$ 1.602R$ 62.475
1º semestre de 2017R$ 85.3928.735R$ 2.135R$ 83.257
2º semestre de 2016R$ 72.1927.624R$ 16.453R$ 55.739
1º semestre de 2016R$ 71.3729.750R$ 10.434R$ 60.938
2º semestre de 2015R$ 62.8797.687R$ 6.873R$ 56.006
1º semestre de 2015R$ 80.6848.311R$ 0R$ 80.684
2º semestre de 2014R$ 72.1639.494R$ 0R$ 72.163
1º semestre de 2014R$ 60.4338.541R$ 20.343R$ 40.090
2º semestre de 2013R$ 71.7368.230R$ 0R$ 71.736
1º semestre de 2013R$ 81.7788.112R$ 0R$ 81.778
2º semestre de 2012R$ 55.7557.442R$ 0R$ 55.755
1º semestre de 2012R$ 52.5197.260R$ 0R$ 52.519
2º semestre de 2011R$ 34.4885.945R$ 0R$ 34.488
1º semestre de 2011R$ 34.3636.155R$ 0R$ 34.363
2º semestre de 2010R$ 35.6056.350R$ 0R$ 35.605
1º semestre de 2010R$ 34.7684.657R$ 0R$ 34.768
2º semestre de 2009R$ 39.6514.963R$ 0R$ 39.651
1º semestre de 2009R$ 26.9374R$ 0R$ 26.937
2º semestre de 2008R$ 27.3595R$ 0R$ 27.359
1º semestre de 2008R$ 30.8786.956R$ 0R$ 30.878
2º semestre de 2007R$ 29.4435.816R$ 0R$ 29.443
1º semestre de 2007R$ 30.2336.605R$ 0R$ 30.233
2º semestre de 2006R$ 26.7925.977R$ 0R$ 26.792
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 21/07/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 30/07/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada, constata-se que a impugnante foi nomeada em 22/08/1997, para exercer o cargo de Escrevente Juramentada do Cartório Único do Oficio de Ulianópolis/PA. Em 14/06/2006, foi designada, até a realização de concurso público, para responder pela Serventia do Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito da Comarca de Uilianópolis/PA. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.