São Félix do Xingu — PA · CNS 067389
1 Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e de Registro de Imóveis de São Félix do Xingu
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
1 Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e de Registro de Imóveis de São Félix do Xingu é uma serventia extrajudicial do município de São Félix do Xingu (PA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 067389.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Shelly Borges de Souza como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 4.304.672 em 50.853 atos, 39,6% acima do mesmo semestre de 2025.
São Félix do Xingu tem 63.393 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 067389
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Shelly Borges de Souza
- Substituto
- Fernando Antonio Cerqueira Azevedo
- Endereço
- Av. 22 de Marco — Centro
- CEP
- 68380-000
- Município
- São Félix do Xingu — Pará
- Telefone
- (94) 99124-8805
- CNPJ
- 36.898.225/0001-54
- Instalação
- 03/01/1920
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 24 pessoas (24 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 4.304.672 | 50.853 | R$ 0 | R$ 4.304.672 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 3.292.093 | 53.385 | R$ 1.089.575 | R$ 2.202.517 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 3.083.789 | 49.365 | R$ 654.328 | R$ 2.429.460 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 3.413.992 | 47.545 | R$ 760.867 | R$ 2.653.125 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 3.264.610 | 44.097 | R$ 687.183 | R$ 2.577.427 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 3.165.075 | 52.353 | R$ 664.908 | R$ 2.500.168 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 3.539.629 | 39.432 | R$ 787.401 | R$ 2.752.228 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 3.184.770 | 29.005 | R$ 725.489 | R$ 2.459.281 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 2.454.704 | 35.316 | R$ 705.981 | R$ 1.748.723 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.896.991 | 36.059 | R$ 424.147 | R$ 1.472.844 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.621.823 | 34.084 | R$ 447.585 | R$ 1.174.238 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.363.396 | 36.745 | R$ 376.222 | R$ 987.175 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.242.860 | 28.467 | R$ 217.528 | R$ 1.025.333 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.463.120 | 34.529 | R$ 256.111 | R$ 1.207.009 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.359.362 | 27.878 | R$ 234.708 | R$ 1.124.653 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.400.817 | 31.824 | R$ 334.199 | R$ 1.066.618 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.015.106 | 31.540 | R$ 21.405 | R$ 993.700 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.125.185 | 27.909 | R$ 62.895 | R$ 1.062.290 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.261.673 | 34.758 | R$ 172.479 | R$ 1.089.194 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 764.103 | 28.992 | R$ 177.378 | R$ 586.724 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 727.761 | 31.364 | R$ 11.307 | R$ 716.454 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 697.297 | 31.212 | R$ 87.166 | R$ 610.131 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 926.356 | 30.779 | R$ 163.326 | R$ 763.030 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 866.082 | 32.545 | R$ 0 | R$ 866.082 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 878.635 | 34.031 | R$ 0 | R$ 878.635 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 670.214 | 31.368 | R$ 0 | R$ 670.214 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 729.449 | 32.312 | R$ 0 | R$ 729.449 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 669.022 | 29.025 | R$ 0 | R$ 669.022 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 989.498 | 33.870 | R$ 0 | R$ 989.498 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 602.786 | 30.735 | R$ 0 | R$ 602.786 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 494.307 | 27.336 | R$ 0 | R$ 494.307 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 480.296 | 25.772 | R$ 0 | R$ 480.296 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 413.330 | 24.454 | R$ 0 | R$ 413.330 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 502.989 | 30.129 | R$ 0 | R$ 502.989 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 391.331 | 23.062 | R$ 0 | R$ 391.331 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 984.403 | 9.899 | R$ 0 | R$ 984.403 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 390.154 | 3.291 | R$ 0 | R$ 390.154 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 185.814 | 4.098 | R$ 0 | R$ 185.814 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 108.831 | 3.923 | R$ 0 | R$ 108.831 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 21/07/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 17/02/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 29/08/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência. ADHEMAR PEREIRA TORRES alega que, no dia 26 de julho de 2006, foi nomeado interventor do Cartório do Único Ofício de São Félix do Xingu, Pará, em virtude do afastamento da Oficial Titular. Sustenta que não pode ser declarada a vacância enquanto não concluído o processo administrativo disciplinar. É o relatório. No caso em análise, conquanto a impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por consequência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. No prazo de 15 dias o interessado poderá impugnar a inclusão da serventia extrajudicial na Relação Provisória de Serventias Vagas. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais, sem prejuízo do encaminhamento de cópia da impugnação, via fax, à este Conselho Nacional de Justiça no número (61) 3217-4505. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.