Paragominas — PA · CNS 067298

Cartório do Único Ofício de Paragominas

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis

Cartório do Único Ofício de Paragominas é uma serventia extrajudicial do município de Paragominas (PA), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 067298.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Carmen Sylvia Pombo Tocantins como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 9.980.696 em 86.551 atos, 26,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Paragominas tem 114.128 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 10 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 9.980.696, declarada ao CNJ
86,6 mil
Atos — 1S2026
86.551
+26,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
067298
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Carmen Sylvia Pombo Tocantins
Substitutos
Maria de Jesus Silva Alves e Diego Nally Lopes
Endereço
Rua Ilheus, S/n — Modulo Ii
CEP
68626-060
Município
Paragominas — Pará
Telefone
(91) 3729-1351
CNPJ
04.787.768/0001-08
Instalação
12/08/1966
Informatizada
Sim
Equipe
47 pessoas (45 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 9.980.69686.551R$ 2.326.459R$ 7.654.237
2º semestre de 2025R$ 11.117.71694.494R$ 2.007.655R$ 9.110.060
1º semestre de 2025R$ 7.898.59488.782R$ 1.389.399R$ 6.509.195
2º semestre de 2024R$ 11.067.74688.748R$ 1.945.374R$ 9.122.372
1º semestre de 2024R$ 9.354.40485.348R$ 1.691.027R$ 7.663.378
2º semestre de 2023R$ 11.153.57196.431R$ 2.016.756R$ 9.136.815
1º semestre de 2023R$ 8.237.51380.052R$ 1.492.591R$ 6.744.922
2º semestre de 2022R$ 8.617.71472.235R$ 1.549.149R$ 7.068.565
1º semestre de 2022R$ 5.852.31166.511R$ 1.121.746R$ 4.730.566
2º semestre de 2021R$ 5.847.64270.447R$ 1.020.926R$ 4.826.715
1º semestre de 2021R$ 4.378.33866.980R$ 773.054R$ 3.605.284
2º semestre de 2020R$ 4.503.49072.904R$ 781.549R$ 3.721.941
1º semestre de 2020R$ 3.206.50357.664R$ 648.668R$ 2.557.835
2º semestre de 2019R$ 4.674.11380.774R$ 940.934R$ 3.733.179
1º semestre de 2019R$ 4.153.29674.088R$ 775.548R$ 3.377.748
2º semestre de 2018R$ 4.301.40689.337R$ 869.389R$ 3.432.017
1º semestre de 2018R$ 3.964.38187.289R$ 769.661R$ 3.194.719
2º semestre de 2017R$ 4.110.28095.242R$ 855.054R$ 3.255.226
1º semestre de 2017R$ 3.517.78390.705R$ 693.758R$ 2.824.025
2º semestre de 2016R$ 3.899.20390.109R$ 712.395R$ 3.186.808
1º semestre de 2016R$ 3.195.11294.980R$ 521.349R$ 2.673.763
2º semestre de 2015R$ 4.495.676103.099R$ 588.776R$ 3.906.900
1º semestre de 2015R$ 3.835.68598.593R$ 508.414R$ 3.327.271
2º semestre de 2014R$ 3.722.451102.942R$ 616.238R$ 3.106.213
1º semestre de 2014R$ 2.992.66195.933R$ 491.398R$ 2.501.263
2º semestre de 2013R$ 2.308.87723.382R$ 403.017R$ 1.905.860
1º semestre de 2013R$ 1.913.15718.921R$ 405.513R$ 1.507.644
2º semestre de 2012R$ 2.181.27019.051R$ 342.539R$ 1.838.730
1º semestre de 2012R$ 1.588.85221.277R$ 282.754R$ 1.306.098
2º semestre de 2011R$ 1.950.05518.368R$ 0R$ 1.950.055
1º semestre de 2011R$ 1.477.70612.444R$ 0R$ 1.477.706
2º semestre de 2010R$ 1.306.74910.258R$ 0R$ 1.306.749
1º semestre de 2010R$ 1.005.77410.538R$ 0R$ 1.005.774
2º semestre de 2009R$ 996.3309.282R$ 0R$ 996.330
1º semestre de 2009R$ 842.5409.991R$ 0R$ 842.540
2º semestre de 2008R$ 909.6886.718R$ 0R$ 909.688
1º semestre de 2008R$ 813.5576.436R$ 0R$ 813.557
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 21/11/2010 · PROVIDO
    Trata-se de informação (evento 11494) apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através da “Comissão Permanente para Elaboração das Delegações Vagas”, onde apresenta esclarecimentos acerca da atual situação do Cartório do Único Ofício de Paragominas/PA (CNS 06.729-8),informações esta solicitadas na decisão constante do evento 8962 destes autos. Informou que, por ocasião do concurso público para ingresso e remoção nas atividades notariais e registrais (Edital de 08/11/2006), foi oferecida, dentre outras, o Registro Civil e Tabelionato de Notas de Paragominas/PA, esclarecendo o edital que se tratava de desmembramento do Cartório do Único Ofício de Paragominas/PA, que acumulava todos os serviços. Entretanto, esclarece também que a Sra. Carmem Sylvia Pombo Tocantins, oficial titular do Cartório do Único Ofício de Paragominas/PA, impetrou MS (Proc. n.º 2007.3.000449-3) questionando o desmembramento acima noticiado, cuja decisão de mérito concedeu a segurança, mantendo a acumulação dos serviços desempenhados pela Impetrante. Apesar disso, a serventia resultante do desmembramento foi mantida no edital do certame pelo TJPA, com a informação de existência de pendência judicial. A posterior escolha coube à aprovada Cristina Ca eiro Ferreira de Queiroz que, inconformada com a decisão proferida no MS n.º 2007.3.000449-3, interpôs recurso especial e extraordinário (03/07/2008), cujos pedidos ainda não foram apreciados, encontrando-se os autos com o Desembargador-relator até a presente data. Não obstante a pendência supra, o TJ/PA nomeou a Sra. Cristina Ca eiro Ferreira de Queiroz (Portaria 1.291/2008-GP, de 08/07/2008) como titular da serventia do 2º Ofício de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Paragominas/PA, entretanto, esta apresentou pedido de suspensão da instalação da serventia para a qual foi nomeada até o julgamento dos recursos interpostos nos autos do MS n.º 2007.3.000449-3, o que foi deferido. É o relatório. Considerando o minucioso relatório acima apresentado, verifica-se que, primeiro, a atual responsável pelo Cartório do Único Ofício de Paragominas/PA (CNS 06.729-8), Sra. Carmen Silvia Pombo Tocantins, ingressou na titularidade da respectiva serventia em 12/08/1966, permanecendo em exercício até a presente data, situação de regularidade já reconhecida pelo CNJ nas decisões publicadas em 24/01/2010 e 12/07/2010. Segundo, verifica-se que a pendência judicial acima relatada, cuja decisão de mérito ainda pende de recurso, não questiona a regularidade da delegação da serventia para a Sra. Carmen Silvia, mas sim a determinação para o seu desmembramento pelo TJPA, com posterior exercício do direito de opção. Assim, verifica-se que futura decisão que importe no desmembramento ou não da serventia não implica na alteração do seu “status” de provida, mas sim nas suas atribuições. A par disso, mantenho decisão anterior que considerou provida a serventia, sem prejuízo da eventual efetivaçào do seu desmembramento após a superação dos litígios judiciais. Intime-se a atual responsável pela serventia e registre-se a presente decisão no Sistema Justiça Aberta. Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará. Cópia do presente serve como ofício
  • 06/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTORIO DO UNICO OFICIO DE PARAGOMINAS DE PARAGOMINAS/PA, CNS 06.729-8, foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “Nomeada por Decreto do Gove ador, de 12.08.1966,para exercer "interinamente" o cargo de Tabelião, e permanece em exercício até a presente data.”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia (evento 2515). A interessada, Cristina Ca eiro Ferreira de Queiroz, aprovada no Concurso Público para ingresso na titularidade dos Serviços Notariais e de Registro do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, optante pela serventia de Paragominas – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, resultante do desmembramento do referido Cartório do Único Ofício de Paragominas, para afastar a concentração existente na titularidade do Cartório do Único Ofício de Paragominas. Alega, que, até o momento a impugnante não obteve a posse no novo tabelionato, que permanece concentrado em regime de cartório único, sob a titularidade interina desde 1966, desmembramento previsto no item 13.3 do edital do concurso de novembro de 2006, realizado pela impugnante. Solicitem-se informações ao E. Tribunal de Justiça do Pará, para que esclareçam as questões suscitadas pela impugnante. Assinale-se o prazo de 15 (quinze) dias. Encaminhe-se cópia dos documentos constantes do evento 2515. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000).
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Nomeada por Decreto do Gove ador, de 12.08.1966,para exercer "interinamente" o cargo de Tabelião, e permanece em exercício até a presente data.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Nomeada por Decreto do Gove ador, de 12.08.1966,para exercer "interinamente" o cargo de Tabelião, e permanece em exercício até a presente data.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.