Jacundá — PA · CNS 067215

Cartório do Único Ofício da Comarca de Jacundá-pa

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório do Único Ofício da Comarca de Jacundá-pa é uma serventia extrajudicial do município de Jacundá (PA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 067215.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Mario Augusto Moreira como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.975.471 em 33.028 atos, 22,9% acima do mesmo semestre de 2024.

Jacundá tem 37.086 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 2 mi
Arrecadação — 2S2025
R$ 1.975.471, declarada ao CNJ
33 mil
Atos — 2S2025
33.028
+22,9%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024

Cadastro

CNS
067215
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Mario Augusto Moreira
Substituto
Janaina Silva Oliveira Farias
Endereço
Rua Pinto Silva — Centro
CEP
68590-000
Município
Jacundá — Pará
Telefone
(94) 99165-4954
CNPJ
31.279.421/0001-27
Instalação
01/01/1986
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 1.975.47133.028R$ 0R$ 1.975.471
1º semestre de 2025R$ 1.307.14829.549R$ 246.096R$ 1.061.052
2º semestre de 2024R$ 1.607.14831.665R$ 280.790R$ 1.326.358
1º semestre de 2024R$ 1.472.22633.782R$ 228.967R$ 1.243.259
2º semestre de 2023R$ 1.297.71326.523R$ 204.280R$ 1.093.432
1º semestre de 2023R$ 969.15422.096R$ 171.140R$ 798.014
2º semestre de 2022R$ 1.128.04919.538R$ 518.680R$ 609.369
1º semestre de 2022R$ 1.030.57620.577R$ 388.799R$ 641.777
2º semestre de 2021R$ 843.57119.222R$ 143.391R$ 700.180
1º semestre de 2021R$ 618.64818.753R$ 159.190R$ 459.457
2º semestre de 2020R$ 765.7177.303R$ 290.651R$ 475.066
1º semestre de 2020R$ 534.5436.871R$ 92.026R$ 442.517
2º semestre de 2019R$ 628.3696.253R$ 155.236R$ 473.133
1º semestre de 2019R$ 562.4716.154R$ 116.873R$ 445.598
2º semestre de 2018R$ 571.6947.206R$ 146.751R$ 424.944
1º semestre de 2018R$ 492.4825.763R$ 105.766R$ 386.716
2º semestre de 2017R$ 649.4317.728R$ 131.255R$ 518.176
1º semestre de 2017R$ 564.5706.416R$ 137.206R$ 427.364
2º semestre de 2016R$ 558.5026.578R$ 78.442R$ 480.061
1º semestre de 2016R$ 571.8857.128R$ 79.483R$ 492.402
2º semestre de 2015R$ 664.85611.428R$ 66.045R$ 598.811
1º semestre de 2015R$ 628.8379.120R$ 94.452R$ 534.385
2º semestre de 2014R$ 625.0037.994R$ 87.014R$ 537.989
1º semestre de 2014R$ 591.6227.088R$ 77.443R$ 514.179
2º semestre de 2013R$ 566.8227.247R$ 0R$ 566.822
1º semestre de 2013R$ 335.1573.770R$ 0R$ 335.157
2º semestre de 2012R$ 324.7474.140R$ 0R$ 324.747
1º semestre de 2012R$ 338.3303.945R$ 0R$ 338.330
2º semestre de 2011R$ 549.4833.607R$ 0R$ 549.483
1º semestre de 2011R$ 369.6692.304R$ 0R$ 369.669
2º semestre de 2010R$ 188.5512.210R$ 0R$ 188.551
1º semestre de 2010R$ 144.1892.263R$ 0R$ 144.189
2º semestre de 2009R$ 141.2512.785R$ 0R$ 141.251
1º semestre de 2009R$ 93.0181.221R$ 0R$ 93.018
2º semestre de 2008R$ 107.3791.380R$ 0R$ 107.379
1º semestre de 2008R$ 12.1481.235R$ 0R$ 12.148
2º semestre de 2007R$ 11.3301.205R$ 0R$ 11.330
1º semestre de 2007R$ 100.293878R$ 0R$ 100.293
2º semestre de 2006R$ 86.0402.278R$ 0R$ 86.040
2º semestre de 2005R$ 128.4961.807R$ 0R$ 128.496

Decisões sobre a delegação

  • 24/01/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/07/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    DECISÃO DO CNJ
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Considerado vago pelo Tribunal de Justiça do Pará. Há referência, em publicação de janeiro de 2005, a Processo n. 2006001534824, com menção a efetivação nos termos do art. 208 da CF/67, sem comprovação documental do cumprimento dos requisitos ou data da vacância (decisão que não foi considerada pelo TJ do Pará na resposta à Resolução 80 CNJ). Há nomeação para interino, mas não para substituto.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.