Cametá — PA · CNS 066977
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis de Cametá - Cartório Alberto Mocbel
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis de Cametá - Cartório Alberto Mocbel é uma serventia extrajudicial do município de Cametá (PA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 066977.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Elen Lima Fortunato de Azevedo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.214.208 em 18.668 atos, 52,1% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Cametá tem 145.843 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 066977
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Elen Lima Fortunato de Azevedo
- Substitutos
- Fabio Rodrigues de Azevedo e Cinara Costa e Silva
- Endereço
- Travessa Monsenhor Miguel Inacio, No 128 — Centro
- CEP
- 68400-000
- Município
- Cametá — Pará
- Telefone
- (91) 98544-2096
- CNPJ
- 05.495.874/0001-80
- Instalação
- 01/11/1888
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 10 pessoas (10 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.214.208 | 18.668 | R$ 65.404 | R$ 1.148.804 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.064.678 | 20.138 | R$ 186.319 | R$ 878.359 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 798.325 | 12.722 | R$ 124.017 | R$ 674.308 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 440.497 | 9.967 | R$ 81.429 | R$ 359.067 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 358.822 | 10.576 | R$ 70.258 | R$ 288.564 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 318.012 | 8.777 | R$ 62.036 | R$ 255.977 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 224.329 | 8.264 | R$ 44.562 | R$ 179.768 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 218.098 | 7.318 | R$ 44.168 | R$ 173.929 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 218.890 | 7.131 | R$ 38.307 | R$ 180.583 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 202.181 | 5.750 | R$ 41.909 | R$ 160.272 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 158.455 | 4.043 | R$ 27.749 | R$ 130.706 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 183.950 | 4.616 | R$ 35.542 | R$ 148.408 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 82.329 | 3.604 | R$ 23.658 | R$ 58.672 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 142.279 | 4.632 | R$ 20.910 | R$ 121.370 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 140.475 | 5.669 | R$ 20.920 | R$ 119.555 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 166.855 | 8.924 | R$ 29.929 | R$ 136.926 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 130.029 | 9.627 | R$ 0 | R$ 130.029 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 126.180 | 8.505 | R$ 23.755 | R$ 102.424 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 120.596 | 10.056 | R$ 26.468 | R$ 94.129 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 165.581 | 17.554 | R$ 35.972 | R$ 129.609 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 131.385 | 14.855 | R$ 27.021 | R$ 104.364 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 119.645 | 14.446 | R$ 24.067 | R$ 95.578 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 115.427 | 12.635 | R$ 21.331 | R$ 94.097 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 95.256 | 14.480 | R$ 19.247 | R$ 76.009 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 132.769 | 17.086 | R$ 27.051 | R$ 105.718 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 83.260 | 13.683 | R$ 0 | R$ 83.260 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 94.014 | 13 | R$ 0 | R$ 94.014 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 82.149 | 12 | R$ 0 | R$ 82.149 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 79.408 | 1.631 | R$ 0 | R$ 79.408 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 75.470 | 1 | R$ 0 | R$ 75.470 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 68.886 | 1 | R$ 0 | R$ 68.886 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 56.581 | 1 | R$ 0 | R$ 56.581 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 51.817 | 1.429 | R$ 0 | R$ 51.817 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 53.877 | 1.540 | R$ 0 | R$ 53.877 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 46.028 | 1 | R$ 0 | R$ 46.028 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 31.715 | 516 | R$ 0 | R$ 31.715 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 21.552 | 320 | R$ 0 | R$ 21.552 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 11.857 | 1.106 | R$ 0 | R$ 11.857 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 27.092 | 2.333 | R$ 0 | R$ 27.092 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 29.022 | 2.825 | R$ 0 | R$ 29.022 |
Decisões sobre a delegação
- 30/09/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 27/02/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/02/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIASolicitação de mudança de status em virtude concurso público
- 06/11/2019 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 03/07/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/05/2018 · PROVIDOInvestir o Sr. LUOZ ANTONIO ALMEIDA LIBERATO, em conformidade com o §3º do art. 236 da CF/88, no Cargo de Titular da Serventia Extrajudicial do Carto´rio do 3º Ofício (sede), Comarca Cametá, CNS 06.697-7, para realizar os serviços de RCPN/IT/TN, em virtude de aprovação no Concurso Público Edital 01/2015.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que foi designada para responder pelo Cartório de Registro Civil do 2º Ofício da Comarca de Cametá/PA em 02 de fevereiro de 2009, quando da aposentadoria do titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Cametá
- 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Titulos de Cametá — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 452.395
- Cartório de Registro Civil da Vila de Carapajó — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 124.363
- Cartorio do Unico Oficio da Vila de Curuçambaba — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 76.973
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.