Santarém — PA · CNS 066548

Cartorio da Vila de Curuai - Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartorio da Vila de Curuai - Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Santarém (PA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 066548.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Joao de Mendonca Alho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 118.108 em 1.415 atos, 149,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Santarém tem 364.298 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.

R$ 118,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 118.108, declarada ao CNJ
1.415
Atos — 1S2026
1.415
+149,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 7
Em Santarém
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
066548
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Joao de Mendonca Alho
Substituto
Maria Rosalia Pimentel Lourido
Endereço
Rua Barao do Tapajos, S/n, Gaviao — Vila Curuai
CEP
68125-000
Município
Santarém — Pará
Telefone
(93) 99191-6548
CNPJ
10.220.697/0001-60
Instalação
09/08/1912
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 118.1081.415R$ 0R$ 118.108
2º semestre de 2025R$ 87.8591.245R$ 15.486R$ 72.372
1º semestre de 2025R$ 47.254883R$ 0R$ 47.254
2º semestre de 2024R$ 50.638793R$ 0R$ 50.638
1º semestre de 2024R$ 59.422837R$ 0R$ 59.422
2º semestre de 2023R$ 46.722699R$ 0R$ 46.722
1º semestre de 2023R$ 53.542593R$ 0R$ 53.542
2º semestre de 2022R$ 52.302617R$ 0R$ 52.302
1º semestre de 2022R$ 29.061509R$ 0R$ 29.061
2º semestre de 2021R$ 31.636550R$ 0R$ 31.636
1º semestre de 2021R$ 22.577498R$ 0R$ 22.577
2º semestre de 2020R$ 23.828582R$ 0R$ 23.828
1º semestre de 2020R$ 8.612267R$ 0R$ 8.612
2º semestre de 2019R$ 14.128346R$ 0R$ 14.128
1º semestre de 2019R$ 15.447402R$ 1.597R$ 13.850
2º semestre de 2018R$ 9.713477R$ 1.715R$ 7.999
1º semestre de 2018R$ 13.821864R$ 2.419R$ 11.402
2º semestre de 2017R$ 12.407840R$ 2.819R$ 9.588
1º semestre de 2017R$ 25.558706R$ 1.995R$ 23.563
2º semestre de 2016R$ 51.8901.076R$ 972R$ 50.918
1º semestre de 2016R$ 51.4241.112R$ 1.250R$ 50.174
2º semestre de 2015R$ 57.771707R$ 1.400R$ 56.371
1º semestre de 2015R$ 46.020571R$ 1.320R$ 44.700
2º semestre de 2014R$ 55.944678R$ 1.239R$ 54.705
1º semestre de 2014R$ 8.150653R$ 2.000R$ 6.150
2º semestre de 2013R$ 35.665642R$ 0R$ 35.665
1º semestre de 2013R$ 6.586618R$ 0R$ 6.586
2º semestre de 2012R$ 7.481641R$ 0R$ 7.481
1º semestre de 2012R$ 8.8081.134R$ 0R$ 8.808
2º semestre de 2011R$ 8.843609R$ 0R$ 8.843
1º semestre de 2011R$ 8.765826R$ 0R$ 8.765
2º semestre de 2010R$ 6.729627R$ 0R$ 6.729
1º semestre de 2010R$ 5.731468R$ 0R$ 5.731
2º semestre de 2009R$ 6.570452R$ 0R$ 6.570
1º semestre de 2009R$ 6.183656R$ 0R$ 6.183
2º semestre de 2008R$ 8.790975R$ 0R$ 8.790
1º semestre de 2008R$ 10.521607R$ 0R$ 10.521
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 01/09/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/07/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega o interessado que está à frente da serventia desde antes do advento da Constituição Federal de 1988 e solicita a titularidade com base no art. 208 da CF/1967. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago em razão de efetivação nos termos do art. 309, par. 3o., da Constituição Estadual.

Outras serventias em Santarém

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.