São João da Ponta — PA · CNS 066472

Cartório do Único Ofício de São João da Ponta

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Interdições e Tutelas

Cartório do Único Ofício de São João da Ponta é uma serventia extrajudicial do município de São João da Ponta (PA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 066472.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Taciane Barbosa de Souza como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 56.348 em 1.140 atos, 160,5% acima do mesmo semestre de 2024.

São João da Ponta tem 4.432 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 56,3 mil
Arrecadação — 2S2025
R$ 56.348, declarada ao CNJ
1.140
Atos — 2S2025
1.140
+160,5%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024

Cadastro

CNS
066472
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Títulos e Documentos; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Taciane Barbosa de Souza
Endereço
Avenida 27 de Dezembro — Centro
CEP
68774-000
Município
São João da Ponta — Pará
Telefone
(91) 98823-3933
CNPJ
41.702.032/0001-16
Instalação
03/02/1889
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 56.3481.140R$ 6.043R$ 50.305
1º semestre de 2025R$ 33.449553R$ 2.890R$ 30.559
2º semestre de 2024R$ 21.631767R$ 490R$ 21.141
1º semestre de 2024R$ 34.8261.072R$ 8.305R$ 26.521
2º semestre de 2023R$ 16.863837R$ 768R$ 16.096
1º semestre de 2023R$ 26.516513R$ 460R$ 26.056
2º semestre de 2022R$ 19.3991.083R$ 1.061R$ 18.339
1º semestre de 2022R$ 19.2691.305R$ 1.265R$ 18.004
2º semestre de 2021R$ 14.0391.135R$ 968R$ 13.071
1º semestre de 2021R$ 11.2281.268R$ 1.190R$ 10.038
2º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2020R$ 6.425257R$ 183R$ 6.242
2º semestre de 2019R$ 8.864296R$ 183R$ 8.682
1º semestre de 2019R$ 7.893297R$ 183R$ 7.710
2º semestre de 2018R$ 10.281396R$ 218R$ 10.063
1º semestre de 2018R$ 6.648323R$ 183R$ 6.465
2º semestre de 2017R$ 6.775172R$ 59R$ 6.717
1º semestre de 2017R$ 1.32762R$ 50R$ 1.277
2º semestre de 2016R$ 7.651461R$ 150R$ 7.501
1º semestre de 2016R$ 13.091631R$ 807R$ 12.284
2º semestre de 2015R$ 7.440368R$ 369R$ 7.071
1º semestre de 2015R$ 7.658460R$ 167R$ 7.491
2º semestre de 2014R$ 8.211487R$ 226R$ 7.984
1º semestre de 2014R$ 6.593484R$ 247R$ 6.346
2º semestre de 2013R$ 5.735753R$ 0R$ 5.735
1º semestre de 2013R$ 5.087437R$ 0R$ 5.087
2º semestre de 2012R$ 3.49791R$ 0R$ 3.497
1º semestre de 2012R$ 3.94596R$ 0R$ 3.945
2º semestre de 2011R$ 5.222326R$ 0R$ 5.222
1º semestre de 2011R$ 3.84586R$ 0R$ 3.845
2º semestre de 2010R$ 3.84586R$ 0R$ 3.845
1º semestre de 2010R$ 1.46137R$ 0R$ 1.461
2º semestre de 2009R$ 76943R$ 0R$ 769
1º semestre de 2009R$ 69236R$ 0R$ 692
2º semestre de 2008R$ 76958R$ 0R$ 769
1º semestre de 2008R$ 61554R$ 0R$ 615
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 10/01/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/02/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago em razão de efetivação nos termos do art. 309, par. 3o., da Constituição Estadual.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.