Bonito — PA · CNS 066423
Serventia do Único Ofício - Sede (cartório de Bonito)
Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos
Serventia do Único Ofício - Sede (cartório de Bonito) é uma serventia extrajudicial do município de Bonito (PA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 066423.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Luiz Antonio Almeida Liberato como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 223.959 em 4.549 atos, 12,2% acima do mesmo semestre de 2025.
Bonito tem 12.925 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 066423
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Luiz Antonio Almeida Liberato
- Substituto
- Antonia Deyviane da Silva Costa
- Endereço
- Rua Sao Pedro, S/n — Centro
- CEP
- 68645-000
- Município
- Bonito — Pará
- Telefone
- (91) 98603-3774
- CNPJ
- 31.073.805/0001-99
- Instalação
- 10/12/1934
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 223.959 | 4.549 | R$ 34.591 | R$ 189.368 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 199.553 | 4.255 | R$ 32.852 | R$ 166.701 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 200.275 | 4.527 | R$ 35.048 | R$ 165.227 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 252.683 | 5.987 | R$ 69.384 | R$ 183.299 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 218.429 | 3.205 | R$ 73.078 | R$ 145.350 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 117.421 | 2.406 | R$ 20.550 | R$ 96.870 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 157.430 | 2.375 | R$ 27.551 | R$ 129.879 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 187.450 | 2.910 | R$ 32.804 | R$ 154.646 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 165.418 | 2.017 | R$ 26.082 | R$ 139.336 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 110.904 | 822 | R$ 19.411 | R$ 91.494 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 162.835 | 699 | R$ 37.314 | R$ 125.521 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 58.436 | 1.952 | R$ 10.228 | R$ 48.208 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 258.357 | 2.496 | R$ 45.215 | R$ 213.142 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 108.380 | 1.884 | R$ 17.353 | R$ 91.027 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 242.457 | 2.108 | R$ 42.432 | R$ 200.025 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 502.060 | 3.980 | R$ 87.893 | R$ 414.166 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 264.758 | 3.607 | R$ 46.359 | R$ 218.399 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 83.132 | 266 | R$ 28.113 | R$ 55.019 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 50.178 | 277 | R$ 20.315 | R$ 29.863 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 26.264 | 254 | R$ 9.543 | R$ 16.720 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 67.427 | 283 | R$ 12.903 | R$ 54.524 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 124.981 | 370 | R$ 20.407 | R$ 104.573 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 121.227 | 444 | R$ 17.689 | R$ 103.538 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 39.127 | 344 | R$ 0 | R$ 39.127 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 39.127 | 344 | R$ 0 | R$ 39.127 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 36.741 | 250 | R$ 0 | R$ 36.741 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 40.684 | 229 | R$ 0 | R$ 40.684 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 22.836 | 284 | R$ 0 | R$ 22.836 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 36.741 | 250 | R$ 0 | R$ 36.741 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 36.741 | 250 | R$ 0 | R$ 36.741 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 40.684 | 229 | R$ 0 | R$ 40.684 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 27.272 | 258 | R$ 0 | R$ 27.272 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 8.825 | 111 | R$ 0 | R$ 8.825 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 24.449 | 259 | R$ 0 | R$ 24.449 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 7.030 | 337 | R$ 0 | R$ 7.030 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 14.424 | 234 | R$ 0 | R$ 14.424 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 10.496 | 209 | R$ 0 | R$ 10.496 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 20.487 | 496 | R$ 0 | R$ 20.487 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 22.709 | 543 | R$ 0 | R$ 22.709 |
Decisões sobre a delegação
- 02/06/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/04/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/08/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/08/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/01/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a interessada foi nomeada em 25 de outubro de 1985 para responder interinamente pelo Cartório de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito, exercendo as funções da Escrivania e Tabelionato de Bonito/PA. É o relatório. A irresignação está embasada no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº 22/82: "Art. 208 - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém ou venham a contar cinco (5) anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983." Sobreveio a promulgação da atual Constituição Federal, em outubro de 1988, modificando a situação, com a seguinte disposição: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. Diante dos dispositivos mencionados, o oficial substituto apenas faz jus à titularidade da respectiva serventia se preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 208 da EC nº 22/88 durante a vigência da norma, ou seja, até o advento da Constituição Federal de 1988. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.