Colares — PA · CNS 066407

CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DO TERMO JUDICIÁRIO DE COLARES/PA - RCPNIT e NOTAS

Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DO TERMO JUDICIÁRIO DE COLARES/PA - RCPNIT e NOTAS é uma serventia extrajudicial do município de Colares (PA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 066407.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Matheus Pacheco da Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 126.019 em 4.145 atos, 32,0% acima do mesmo semestre de 2025.

Colares tem 13.720 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 126 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 126.019, declarada ao CNJ
4.145
Atos — 1S2026
4.145
+32,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
066407
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Matheus Pacheco da Silva
Substitutos
Nelson Augusto Sousa Nascimento, Matheus Pacheco da Silva e Tatiane Janaina Leal
Endereço
Tv. 15 de Novembro S/n — Centro
CEP
68785-000
Município
Colares — Pará
Telefone
(91) 99274-4577
CNPJ
10.272.132/0001-26
Instalação
29/12/1961
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 126.0194.145R$ 18.040R$ 107.979
2º semestre de 2025R$ 89.8263.502R$ 18.743R$ 71.083
1º semestre de 2025R$ 95.4743.053R$ 15.361R$ 80.112
2º semestre de 2024R$ 76.2543.695R$ 11.258R$ 64.996
1º semestre de 2024R$ 54.6233.421R$ 9.975R$ 44.649
2º semestre de 2023R$ 52.4333.218R$ 9.641R$ 42.792
1º semestre de 2023R$ 39.1182.408R$ 5.764R$ 33.353
2º semestre de 2022R$ 48.3343.596R$ 13.496R$ 34.838
1º semestre de 2022R$ 45.8603.463R$ 12.990R$ 32.871
2º semestre de 2021R$ 41.7223.244R$ 11.231R$ 30.491
1º semestre de 2021R$ 42.6842.724R$ 8.463R$ 34.220
2º semestre de 2020R$ 42.4262.599R$ 10.024R$ 32.402
1º semestre de 2020R$ 32.4811.381R$ 10.627R$ 21.854
2º semestre de 2019R$ 93.8882.286R$ 14.980R$ 78.908
1º semestre de 2019R$ 115.2683.050R$ 25.628R$ 89.640
2º semestre de 2018R$ 154.8641.784R$ 27.099R$ 127.765
1º semestre de 2018R$ 29.9832.872R$ 4.375R$ 25.608
2º semestre de 2017R$ 31.5372.986R$ 4.143R$ 27.395
1º semestre de 2017R$ 26.9993.015R$ 6.421R$ 20.578
2º semestre de 2016R$ 21.3412.199R$ 0R$ 21.341
1º semestre de 2016R$ 23.1042.454R$ 0R$ 23.104
2º semestre de 2015R$ 16.7922.367R$ 0R$ 16.792
1º semestre de 2015R$ 19.4302.319R$ 0R$ 19.430
2º semestre de 2014R$ 15.6511.872R$ 0R$ 15.651
1º semestre de 2014R$ 17.6082.653R$ 0R$ 17.608
2º semestre de 2013R$ 12.8612.467R$ 0R$ 12.861
1º semestre de 2013R$ 13.8412.051R$ 0R$ 13.841
2º semestre de 2012R$ 12.8612.467R$ 0R$ 12.861
1º semestre de 2012R$ 9.4941.631R$ 0R$ 9.494
2º semestre de 2011R$ 7.5651.177R$ 0R$ 7.565
1º semestre de 2011R$ 6.6861.319R$ 0R$ 6.686
2º semestre de 2010R$ 5.0201.057R$ 0R$ 5.020
1º semestre de 2010R$ 5.4261.100R$ 0R$ 5.426
2º semestre de 2009R$ 5.8351.084R$ 0R$ 5.835
1º semestre de 2009R$ 6.1231.233R$ 0R$ 6.123
2º semestre de 2008R$ 5.3271.682R$ 0R$ 5.327
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 5.449718R$ 0R$ 5.449
2º semestre de 2006R$ 10.3461.610R$ 0R$ 10.346
2º semestre de 2005R$ 7.644641R$ 0R$ 7.644

Decisões sobre a delegação

  • 25/02/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 11/02/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/08/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/07/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega a interessada que vem desempenhando as funções de Oficial titular da Serventia de Registro Civil e Notas do município de Colares/PA, desde 20/10/1987, em virtude da aposentadoria da titular. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.