Curuá — PA · CNS 066209

Cartorio do Curuá - Tabelionato de Notas e Registro Civil

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartorio do Curuá - Tabelionato de Notas e Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Curuá (PA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 066209.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Pedro Rocha Passos Filho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 155.088 em 1.759 atos, 37,9% acima do mesmo semestre de 2025.

Curuá tem 15.069 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 155,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 155.088, declarada ao CNJ
1.759
Atos — 1S2026
1.759
+37,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
066209
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Pedro Rocha Passos Filho
Substituto
Cleysla Pimentel Repolho
Endereço
Rua 07 de Setembro, 180 — Planalto
CEP
68210-000
Município
Curuá — Pará
Telefone
(93) 99102-4450
CNPJ
51.108.807/0001-83
Instalação
04/05/1916
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 155.0881.759R$ 20.822R$ 134.266
2º semestre de 2025R$ 242.9783.177R$ 51.355R$ 191.623
1º semestre de 2025R$ 112.4472.642R$ 19.199R$ 93.248
2º semestre de 2024R$ 97.3592.190R$ 17.645R$ 79.714
1º semestre de 2024R$ 92.5581.801R$ 27.893R$ 64.665
2º semestre de 2023R$ 81.8321.725R$ 41.279R$ 40.552
1º semestre de 2023R$ 19.5031.086R$ 4.949R$ 14.554
2º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2021R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2021R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2019R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2019R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2018R$ 7.960198R$ 0R$ 7.960
1º semestre de 2018R$ 8.800215R$ 0R$ 8.800
2º semestre de 2017R$ 8.580202R$ 0R$ 8.580
1º semestre de 2017R$ 8.270172R$ 0R$ 8.270
2º semestre de 2016R$ 5.095671R$ 0R$ 5.095
1º semestre de 2016R$ 7.480802R$ 0R$ 7.480
2º semestre de 2015R$ 7.980701R$ 0R$ 7.980
1º semestre de 2015R$ 8.100720R$ 0R$ 8.100
2º semestre de 2014R$ 7.800690R$ 0R$ 7.800
1º semestre de 2014R$ 7.200620R$ 0R$ 7.200
2º semestre de 2013R$ 6.980580R$ 0R$ 6.980
1º semestre de 2013R$ 6.800520R$ 0R$ 6.800
2º semestre de 2012R$ 6.380490R$ 0R$ 6.380
1º semestre de 2012R$ 7.348480R$ 0R$ 7.348
2º semestre de 2011R$ 23.9821.356R$ 0R$ 23.982
1º semestre de 2011R$ 11.9481.615R$ 0R$ 11.948
2º semestre de 2010R$ 7.963723R$ 0R$ 7.963
1º semestre de 2010R$ 9.837492R$ 0R$ 9.837
2º semestre de 2009R$ 8.010917R$ 0R$ 8.010
1º semestre de 2009R$ 7.171609R$ 0R$ 7.171
2º semestre de 2008R$ 2.962398R$ 0R$ 2.962
1º semestre de 2008R$ 2.962398R$ 0R$ 2.962
2º semestre de 2007R$ 2.550502R$ 0R$ 2.550
1º semestre de 2007R$ 4.300271R$ 0R$ 4.300
2º semestre de 2006R$ 5.500769R$ 0R$ 5.500
2º semestre de 2005R$ 5.520310R$ 0R$ 5.520

Decisões sobre a delegação

  • 02/05/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/04/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/05/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.