Afuá — PA · CNS 065896

Cartorio Palheta Ferreira

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Cartorio Palheta Ferreira é uma serventia extrajudicial do município de Afuá (PA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 065896.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jersonil Helena Palheta Ferreira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 469.045 em 9.222 atos, 94,6% acima do mesmo semestre de 2025.

Afuá tem 40.692 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 469 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 469.045, declarada ao CNJ
9.222
Atos — 1S2026
9.222
+94,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
065896
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Jersonil Helena Palheta Ferreira
Substituto
Thais de Souza Carrera
Endereço
Rua Generalissimo Deodoro — Centro
CEP
68890-000
Município
Afuá — Pará
Telefone
(91) 98626-4139
CNPJ
63.413.480/0001-32
Instalação
20/11/1890
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 469.0459.222R$ 76.799R$ 392.246
2º semestre de 2025R$ 209.2033.225R$ 35.628R$ 173.574
1º semestre de 2025R$ 241.0929.741R$ 42.389R$ 198.703
2º semestre de 2024R$ 161.8195.430R$ 36.146R$ 125.673
1º semestre de 2024R$ 219.4074.188R$ 54.120R$ 165.286
2º semestre de 2023R$ 166.9444.210R$ 31.189R$ 135.756
1º semestre de 2023R$ 131.0713.690R$ 21.529R$ 109.542
2º semestre de 2022R$ 98.9283.191R$ 19.842R$ 79.086
1º semestre de 2022R$ 107.1503.183R$ 18.752R$ 88.398
2º semestre de 2021R$ 71.5323.081R$ 14.259R$ 57.273
1º semestre de 2021R$ 78.9154.579R$ 16.306R$ 62.610
2º semestre de 2020R$ 57.3264.104R$ 12.630R$ 44.696
1º semestre de 2020R$ 61.3307.574R$ 12.052R$ 49.278
2º semestre de 2019R$ 75.8983.973R$ 12.030R$ 63.867
1º semestre de 2019R$ 105.0734.575R$ 19.831R$ 85.242
2º semestre de 2018R$ 70.1265.033R$ 17.697R$ 52.428
1º semestre de 2018R$ 81.7245.515R$ 14.231R$ 67.492
2º semestre de 2017R$ 58.9844.055R$ 8.920R$ 50.065
1º semestre de 2017R$ 58.6723.866R$ 9.714R$ 48.958
2º semestre de 2016R$ 58.1504.798R$ 10.169R$ 47.980
1º semestre de 2016R$ 57.7896.181R$ 10.028R$ 47.760
2º semestre de 2015R$ 43.2052.199R$ 5.490R$ 37.715
1º semestre de 2015R$ 46.3363.604R$ 7.636R$ 38.700
2º semestre de 2014R$ 49.7214.455R$ 0R$ 49.721
1º semestre de 2014R$ 52.3484.690R$ 0R$ 52.348
2º semestre de 2013R$ 69.0537.255R$ 0R$ 69.053
1º semestre de 2013R$ 38.1254.121R$ 0R$ 38.125
2º semestre de 2012R$ 38.8664.926R$ 0R$ 38.866
1º semestre de 2012R$ 35.9844.976R$ 0R$ 35.984
2º semestre de 2011R$ 45.6703.968R$ 0R$ 45.670
1º semestre de 2011R$ 31.8232.432R$ 0R$ 31.823
2º semestre de 2010R$ 29.898487R$ 0R$ 29.898
1º semestre de 2010R$ 18.948294R$ 0R$ 18.948
2º semestre de 2009R$ 20.650295R$ 0R$ 20.650
1º semestre de 2009R$ 23.409288R$ 0R$ 23.409
2º semestre de 2008R$ 19.348299R$ 0R$ 19.348
1º semestre de 2008R$ 28.5194.668R$ 0R$ 28.519
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 16.7742.719R$ 0R$ 16.774
2º semestre de 2006R$ 18.6074.194R$ 0R$ 18.607
2º semestre de 2005R$ 14.6044.056R$ 0R$ 14.604

Decisões sobre a delegação

  • 17/10/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/03/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/08/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vaga por fundamento diverso

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.