Glória D'Oeste — MT · CNS 064956

Cartório de Paz e Notas de Glória D Oeste

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório de Paz e Notas de Glória D Oeste é uma serventia extrajudicial do município de Glória D'Oeste (MT), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 064956.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Francisco Florencio de Castilho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 90.687 em 2.324 atos, 103,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Glória D'Oeste tem 2.858 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 90,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 90.687, declarada ao CNJ
2.324
Atos — 1S2026
2.324
+103,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
064956
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Francisco Florencio de Castilho
Substituto
Leandra Mendonca de Oliveira
Endereço
Rua Professora Maria das Flores — Centro
CEP
78293-000
Município
Glória D'Oeste — Mato Grosso
Telefone
(65) 99645-3130
CNPJ
15.023.443/0001-75
Instalação
08/08/1982
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 90.6872.324R$ 0R$ 90.687
2º semestre de 2025R$ 60.6372.197R$ 9.683R$ 50.954
1º semestre de 2025R$ 44.5872.028R$ 434R$ 44.153
2º semestre de 2024R$ 175.8851.940R$ 34.849R$ 141.036
1º semestre de 2024R$ 141.3052.264R$ 91.395R$ 49.909
2º semestre de 2023R$ 201.2121.921R$ 39.274R$ 161.937
1º semestre de 2023R$ 219.3512.243R$ 43.101R$ 176.250
2º semestre de 2022R$ 218.9592.141R$ 43.603R$ 175.356
1º semestre de 2022R$ 184.4942.454R$ 36.251R$ 148.243
2º semestre de 2021R$ 323.9512.690R$ 74.473R$ 249.478
1º semestre de 2021R$ 313.9443.095R$ 70.080R$ 243.864
2º semestre de 2020R$ 294.2622.826R$ 58.246R$ 236.016
1º semestre de 2020R$ 157.5942.740R$ 30.273R$ 127.321
2º semestre de 2019R$ 122.6003.027R$ 22.800R$ 99.801
1º semestre de 2019R$ 96.1102.880R$ 16.733R$ 79.377
2º semestre de 2018R$ 105.8703.089R$ 18.638R$ 87.232
1º semestre de 2018R$ 25.3752.751R$ 0R$ 25.375
2º semestre de 2017R$ 27.7652.823R$ 2.520R$ 25.245
1º semestre de 2017R$ 30.5787.213R$ 2.773R$ 27.805
2º semestre de 2016R$ 43.9903.455R$ 0R$ 43.990
1º semestre de 2016R$ 25.1253.222R$ 0R$ 25.125
2º semestre de 2015R$ 48.2563.003R$ 0R$ 48.256
1º semestre de 2015R$ 39.8372.613R$ 0R$ 39.837
2º semestre de 2014R$ 44.3332.173R$ 0R$ 44.333
1º semestre de 2014R$ 37.4172.482R$ 0R$ 37.417
2º semestre de 2013R$ 45.8202.650R$ 0R$ 45.820
1º semestre de 2013R$ 48.1393.802R$ 0R$ 48.139
2º semestre de 2012R$ 28.3162.000R$ 0R$ 28.316
1º semestre de 2012R$ 44.3193.523R$ 0R$ 44.319
2º semestre de 2011R$ 27.2092.841R$ 0R$ 27.209
1º semestre de 2011R$ 22.7992.456R$ 0R$ 22.799
2º semestre de 2010R$ 20.3091.488R$ 0R$ 20.309
1º semestre de 2010R$ 13.0771.957R$ 0R$ 13.077
2º semestre de 2009R$ 16.9952.156R$ 0R$ 16.995
1º semestre de 2009R$ 18.7842.747R$ 0R$ 18.784
2º semestre de 2008R$ 15.2021.197R$ 0R$ 15.202
1º semestre de 2008R$ 16.8461.488R$ 0R$ 16.846
2º semestre de 2007R$ 11.9731.345R$ 0R$ 11.973
1º semestre de 2007R$ 13.7901.186R$ 0R$ 13.790
2º semestre de 2006R$ 18.7452.627R$ 0R$ 18.745
2º semestre de 2005R$ 17.2131.818R$ 0R$ 17.213

Decisões sobre a delegação

  • 02/12/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/03/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/10/2010 · PROVIDO
    De ordem da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, na decisão proferida no evento 8227, referente ao Cruzeiro D’Oeste Cartório de Paz e Notas de Glória D"oeste/MT, onde se lê CNS 07.673-7, leia-se CNS 06.495-6.
  • 12/09/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE CRUZEIRO D’OESTE DE GLÓRIA D’OESTE, CNS 06.495-6 (evento 5869), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação acostada ao recurso, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi nomeado titular do serviço, por remoção, em 9 de setembro de 1982, por meio da Portaria 053/82. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 29/08/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE CRUZEIRO D’OESTE, COMARCA DE GLÓRIA D’OESTE/MT, CNS 07.673-7, foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia (evento 6506), inserido nos autos em data de 6 de agosto do corrente, conforme Certidão expedida nos seguintes termos: “Certifico que os documentos digitalizados e inseridos no presente procedimento na data de 06/08/2010, foram recebidos neste Conselho entre dias 01 a 24 de fevereiro, nos meses de março (09/03, 15/03 e 25/03), abril (05/04) e julho do corrente ano (23/07 e 26/07).” Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao impugnante e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.