Glória D'Oeste — MT · CNS 064956
Cartório de Paz e Notas de Glória D Oeste
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório de Paz e Notas de Glória D Oeste é uma serventia extrajudicial do município de Glória D'Oeste (MT), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 064956.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Francisco Florencio de Castilho como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 90.687 em 2.324 atos, 103,4% acima do mesmo semestre de 2025.
Glória D'Oeste tem 2.858 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 064956
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Francisco Florencio de Castilho
- Substituto
- Leandra Mendonca de Oliveira
- Endereço
- Rua Professora Maria das Flores — Centro
- CEP
- 78293-000
- Município
- Glória D'Oeste — Mato Grosso
- Telefone
- (65) 99645-3130
- CNPJ
- 15.023.443/0001-75
- Instalação
- 08/08/1982
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 90.687 | 2.324 | R$ 0 | R$ 90.687 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 60.637 | 2.197 | R$ 9.683 | R$ 50.954 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 44.587 | 2.028 | R$ 434 | R$ 44.153 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 175.885 | 1.940 | R$ 34.849 | R$ 141.036 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 141.305 | 2.264 | R$ 91.395 | R$ 49.909 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 201.212 | 1.921 | R$ 39.274 | R$ 161.937 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 219.351 | 2.243 | R$ 43.101 | R$ 176.250 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 218.959 | 2.141 | R$ 43.603 | R$ 175.356 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 184.494 | 2.454 | R$ 36.251 | R$ 148.243 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 323.951 | 2.690 | R$ 74.473 | R$ 249.478 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 313.944 | 3.095 | R$ 70.080 | R$ 243.864 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 294.262 | 2.826 | R$ 58.246 | R$ 236.016 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 157.594 | 2.740 | R$ 30.273 | R$ 127.321 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 122.600 | 3.027 | R$ 22.800 | R$ 99.801 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 96.110 | 2.880 | R$ 16.733 | R$ 79.377 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 105.870 | 3.089 | R$ 18.638 | R$ 87.232 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 25.375 | 2.751 | R$ 0 | R$ 25.375 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 27.765 | 2.823 | R$ 2.520 | R$ 25.245 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 30.578 | 7.213 | R$ 2.773 | R$ 27.805 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 43.990 | 3.455 | R$ 0 | R$ 43.990 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 25.125 | 3.222 | R$ 0 | R$ 25.125 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 48.256 | 3.003 | R$ 0 | R$ 48.256 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 39.837 | 2.613 | R$ 0 | R$ 39.837 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 44.333 | 2.173 | R$ 0 | R$ 44.333 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 37.417 | 2.482 | R$ 0 | R$ 37.417 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 45.820 | 2.650 | R$ 0 | R$ 45.820 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 48.139 | 3.802 | R$ 0 | R$ 48.139 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 28.316 | 2.000 | R$ 0 | R$ 28.316 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 44.319 | 3.523 | R$ 0 | R$ 44.319 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 27.209 | 2.841 | R$ 0 | R$ 27.209 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 22.799 | 2.456 | R$ 0 | R$ 22.799 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 20.309 | 1.488 | R$ 0 | R$ 20.309 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 13.077 | 1.957 | R$ 0 | R$ 13.077 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 16.995 | 2.156 | R$ 0 | R$ 16.995 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 18.784 | 2.747 | R$ 0 | R$ 18.784 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 15.202 | 1.197 | R$ 0 | R$ 15.202 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 16.846 | 1.488 | R$ 0 | R$ 16.846 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 11.973 | 1.345 | R$ 0 | R$ 11.973 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 13.790 | 1.186 | R$ 0 | R$ 13.790 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 18.745 | 2.627 | R$ 0 | R$ 18.745 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 17.213 | 1.818 | R$ 0 | R$ 17.213 |
Decisões sobre a delegação
- 02/12/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/03/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/10/2010 · PROVIDODe ordem da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, na decisão proferida no evento 8227, referente ao Cruzeiro DOeste Cartório de Paz e Notas de Glória D"oeste/MT, onde se lê CNS 07.673-7, leia-se CNS 06.495-6.
- 12/09/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE CRUZEIRO DOESTE DE GLÓRIA DOESTE, CNS 06.495-6 (evento 5869), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação acostada ao recurso, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi nomeado titular do serviço, por remoção, em 9 de setembro de 1982, por meio da Portaria 053/82. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cópia da presente servirá como ofício.
- 29/08/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE CRUZEIRO DOESTE, COMARCA DE GLÓRIA DOESTE/MT, CNS 07.673-7, foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia (evento 6506), inserido nos autos em data de 6 de agosto do corrente, conforme Certidão expedida nos seguintes termos: Certifico que os documentos digitalizados e inseridos no presente procedimento na data de 06/08/2010, foram recebidos neste Conselho entre dias 01 a 24 de fevereiro, nos meses de março (09/03, 15/03 e 25/03), abril (05/04) e julho do corrente ano (23/07 e 26/07). Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao impugnante e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.