São Félix do Araguaia — MT · CNS 064782

Cartório do 2º Ofício de São Félix do Araguaia

Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório do 2º Ofício de São Félix do Araguaia é uma serventia extrajudicial do município de São Félix do Araguaia (MT), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 064782.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Marcelo Eustaquio Braga como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 326.768 em 6.295 atos, 0,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

São Félix do Araguaia tem 14.873 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 326,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 326.768, declarada ao CNJ
6.295
Atos — 1S2026
6.295
+0,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em São Félix do Araguaia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
064782
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Marcelo Eustaquio Braga
Endereço
Rua Severiano Neves, No 187 — Centro
CEP
78670-000
Município
São Félix do Araguaia — Mato Grosso
Telefone
(66) 99671-6897
CNPJ
62.938.343/0001-59
Instalação
08/03/1951
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 326.7686.295R$ 0R$ 326.768
2º semestre de 2025R$ 319.6266.295R$ 7.142R$ 312.484
1º semestre de 2025R$ 325.4086.205R$ 64.795R$ 260.614
2º semestre de 2024R$ 337.5477.016R$ 84.387R$ 253.160
1º semestre de 2024R$ 416.4028.374R$ 80.631R$ 335.771
2º semestre de 2023R$ 416.3437.881R$ 85.097R$ 331.246
1º semestre de 2023R$ 306.6896.958R$ 60.994R$ 245.694
2º semestre de 2022R$ 390.8477.616R$ 76.490R$ 314.357
1º semestre de 2022R$ 295.6577.906R$ 59.131R$ 236.526
2º semestre de 2021R$ 393.3807.981R$ 83.811R$ 309.568
1º semestre de 2021R$ 333.9489.373R$ 66.985R$ 266.964
2º semestre de 2020R$ 222.3637.777R$ 43.944R$ 178.419
1º semestre de 2020R$ 176.6417.583R$ 35.415R$ 141.226
2º semestre de 2019R$ 205.2669.518R$ 45.122R$ 160.145
1º semestre de 2019R$ 209.34210.366R$ 44.538R$ 164.804
2º semestre de 2018R$ 285.26211.363R$ 58.257R$ 227.005
1º semestre de 2018R$ 233.41911.228R$ 53.225R$ 180.194
2º semestre de 2017R$ 225.95411.477R$ 44.458R$ 181.496
1º semestre de 2017R$ 267.12611.012R$ 40.467R$ 226.659
2º semestre de 2016R$ 200.91310.540R$ 41.251R$ 159.661
1º semestre de 2016R$ 180.2048.931R$ 36.041R$ 144.164
2º semestre de 2015R$ 262.97410.799R$ 52.595R$ 210.379
1º semestre de 2015R$ 199.11110.291R$ 39.822R$ 159.289
2º semestre de 2014R$ 185.92310.424R$ 34.246R$ 151.677
1º semestre de 2014R$ 143.6168.202R$ 40.531R$ 103.085
2º semestre de 2013R$ 46.0713.618R$ 0R$ 46.071
1º semestre de 2013R$ 37.7733.616R$ 0R$ 37.773
2º semestre de 2012R$ 61.5482.952R$ 0R$ 61.548
1º semestre de 2012R$ 65.8543.595R$ 0R$ 65.854
2º semestre de 2011R$ 56.4122.681R$ 0R$ 56.412
1º semestre de 2011R$ 37.0602.610R$ 0R$ 37.060
2º semestre de 2010R$ 23.5702.218R$ 0R$ 23.570
1º semestre de 2010R$ 24.8853.879R$ 0R$ 24.885
2º semestre de 2009R$ 58.5344R$ 0R$ 58.534
1º semestre de 2009R$ 59.9095R$ 0R$ 59.909
2º semestre de 2008R$ 28.1503.601R$ 0R$ 28.150
1º semestre de 2008R$ 21.335792R$ 0R$ 21.335
2º semestre de 2007R$ 14.411672R$ 0R$ 14.411
1º semestre de 2007R$ 19.43255R$ 0R$ 19.432
2º semestre de 2006R$ 51.643546R$ 0R$ 51.643
2º semestre de 2005R$ 38.423305R$ 0R$ 38.423

Decisões sobre a delegação

  • 01/10/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/06/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/07/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Responsável designado provisoriamente, em virtude da aposentadoria do titular indicado pelo sistema.

Outras serventias em São Félix do Araguaia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.