Barão de Melgaço — MT · CNS 064618

Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço é uma serventia extrajudicial do município de Barão de Melgaço (MT), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 064618.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Carlos Adriano Goncalves de Souza como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 48.891 em 1.845 atos, 76,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Barão de Melgaço tem 7.071 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 48,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 48.891, declarada ao CNJ
1.845
Atos — 1S2026
1.845
-76,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
064618
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Carlos Adriano Goncalves de Souza
Endereço
Rua Estevao de Mendonca, 27 — Centro
CEP
78190-000
Município
Barão de Melgaço — Mato Grosso
Telefone
(65) 98159-9714
CNPJ
60.418.955/0001-95
Instalação
01/01/1900
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 48.8911.845R$ 0R$ 48.891
2º semestre de 2025R$ 61.2172.547R$ 9.983R$ 51.233
1º semestre de 2025R$ 204.0502.129R$ 39.289R$ 164.761
2º semestre de 2024R$ 417.2992.388R$ 84.439R$ 332.859
1º semestre de 2024R$ 349.3472.462R$ 87.187R$ 262.160
2º semestre de 2023R$ 358.5341.965R$ 88.771R$ 269.762
1º semestre de 2023R$ 189.7942.462R$ 34.723R$ 155.071
2º semestre de 2022R$ 26.7801.680R$ 0R$ 26.780
1º semestre de 2022R$ 33.4571.790R$ 0R$ 33.457
2º semestre de 2021R$ 26.50056R$ 0R$ 26.500
1º semestre de 2021R$ 32.9371.734R$ 1.676R$ 31.262
2º semestre de 2020R$ 21.1851.285R$ 12.397R$ 8.789
1º semestre de 2020R$ 18.6501.402R$ 13.043R$ 5.607
2º semestre de 2019R$ 30.7831.615R$ 3.490R$ 27.293
1º semestre de 2019R$ 28.1251.293R$ 7.042R$ 21.082
2º semestre de 2018R$ 28.1251.293R$ 7.042R$ 21.082
1º semestre de 2018R$ 29.5942.513R$ 1.191R$ 28.403
2º semestre de 2017R$ 33.9134.339R$ 1.410R$ 32.503
1º semestre de 2017R$ 30.4532.767R$ 2.146R$ 28.307
2º semestre de 2016R$ 39.5107.414R$ 1.522R$ 37.987
1º semestre de 2016R$ 29.0612.217R$ 907R$ 28.154
2º semestre de 2015R$ 26.2644.207R$ 6.833R$ 19.430
1º semestre de 2015R$ 15.2042.047R$ 0R$ 15.204
2º semestre de 2014R$ 20.4092.257R$ 0R$ 20.409
1º semestre de 2014R$ 26.4795.855R$ 0R$ 26.479
2º semestre de 2013R$ 22.2412.143R$ 0R$ 22.241
1º semestre de 2013R$ 18.5262.330R$ 0R$ 18.526
2º semestre de 2012R$ 21.1981.989R$ 0R$ 21.198
1º semestre de 2012R$ 21.8093R$ 0R$ 21.809
2º semestre de 2011R$ 14.8902R$ 0R$ 14.890
1º semestre de 2011R$ 16.9642R$ 0R$ 16.964
2º semestre de 2010R$ 17.9302R$ 0R$ 17.930
1º semestre de 2010R$ 14.1563R$ 0R$ 14.156
2º semestre de 2009R$ 13.6882R$ 0R$ 13.688
1º semestre de 2009R$ 12.0402R$ 0R$ 12.040
2º semestre de 2008R$ 9.2172R$ 0R$ 9.217
1º semestre de 2008R$ 10.6021.733R$ 0R$ 10.602
2º semestre de 2007R$ 7.9831.415R$ 0R$ 7.983
1º semestre de 2007R$ 10.1291.562R$ 0R$ 10.129
2º semestre de 2006R$ 10.4571.742R$ 0R$ 10.457
2º semestre de 2005R$ 9.8451.610R$ 0R$ 9.845

Decisões sobre a delegação

  • 01/07/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/04/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/04/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/07/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/07/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que não pode prosperar a declaração de vacância do 1º Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço/MT, pois existe Recurso Judicial em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Recurso em Mandado de Segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça iniciado em período anterior à Resolução nº 80 deste Conselho Nacional de Justiça. Quanto à postulação que esta decisão administrativa não merece exame, diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto, a Resolução 80 estatuiu: “Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade”. Portanto, ações ajuizadas no Superior Tribunal de Justiça e que não foram julgadas antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.