Barão de Melgaço — MT · CNS 064618
Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço é uma serventia extrajudicial do município de Barão de Melgaço (MT), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 064618.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Carlos Adriano Goncalves de Souza como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 48.891 em 1.845 atos, 76,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Barão de Melgaço tem 7.071 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 064618
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Carlos Adriano Goncalves de Souza
- Endereço
- Rua Estevao de Mendonca, 27 — Centro
- CEP
- 78190-000
- Município
- Barão de Melgaço — Mato Grosso
- Telefone
- (65) 98159-9714
- CNPJ
- 60.418.955/0001-95
- Instalação
- 01/01/1900
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 48.891 | 1.845 | R$ 0 | R$ 48.891 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 61.217 | 2.547 | R$ 9.983 | R$ 51.233 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 204.050 | 2.129 | R$ 39.289 | R$ 164.761 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 417.299 | 2.388 | R$ 84.439 | R$ 332.859 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 349.347 | 2.462 | R$ 87.187 | R$ 262.160 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 358.534 | 1.965 | R$ 88.771 | R$ 269.762 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 189.794 | 2.462 | R$ 34.723 | R$ 155.071 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 26.780 | 1.680 | R$ 0 | R$ 26.780 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 33.457 | 1.790 | R$ 0 | R$ 33.457 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 26.500 | 56 | R$ 0 | R$ 26.500 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 32.937 | 1.734 | R$ 1.676 | R$ 31.262 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 21.185 | 1.285 | R$ 12.397 | R$ 8.789 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 18.650 | 1.402 | R$ 13.043 | R$ 5.607 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 30.783 | 1.615 | R$ 3.490 | R$ 27.293 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 28.125 | 1.293 | R$ 7.042 | R$ 21.082 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 28.125 | 1.293 | R$ 7.042 | R$ 21.082 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 29.594 | 2.513 | R$ 1.191 | R$ 28.403 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 33.913 | 4.339 | R$ 1.410 | R$ 32.503 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 30.453 | 2.767 | R$ 2.146 | R$ 28.307 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 39.510 | 7.414 | R$ 1.522 | R$ 37.987 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 29.061 | 2.217 | R$ 907 | R$ 28.154 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 26.264 | 4.207 | R$ 6.833 | R$ 19.430 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 15.204 | 2.047 | R$ 0 | R$ 15.204 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 20.409 | 2.257 | R$ 0 | R$ 20.409 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 26.479 | 5.855 | R$ 0 | R$ 26.479 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 22.241 | 2.143 | R$ 0 | R$ 22.241 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 18.526 | 2.330 | R$ 0 | R$ 18.526 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 21.198 | 1.989 | R$ 0 | R$ 21.198 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 21.809 | 3 | R$ 0 | R$ 21.809 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 14.890 | 2 | R$ 0 | R$ 14.890 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 16.964 | 2 | R$ 0 | R$ 16.964 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 17.930 | 2 | R$ 0 | R$ 17.930 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 14.156 | 3 | R$ 0 | R$ 14.156 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 13.688 | 2 | R$ 0 | R$ 13.688 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 12.040 | 2 | R$ 0 | R$ 12.040 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 9.217 | 2 | R$ 0 | R$ 9.217 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 10.602 | 1.733 | R$ 0 | R$ 10.602 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 7.983 | 1.415 | R$ 0 | R$ 7.983 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 10.129 | 1.562 | R$ 0 | R$ 10.129 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 10.457 | 1.742 | R$ 0 | R$ 10.457 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 9.845 | 1.610 | R$ 0 | R$ 9.845 |
Decisões sobre a delegação
- 01/07/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/04/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/04/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/07/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/07/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que não pode prosperar a declaração de vacância do 1º Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço/MT, pois existe Recurso Judicial em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Recurso em Mandado de Segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça iniciado em período anterior à Resolução nº 80 deste Conselho Nacional de Justiça. Quanto à postulação que esta decisão administrativa não merece exame, diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto, a Resolução 80 estatuiu: Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade. Portanto, ações ajuizadas no Superior Tribunal de Justiça e que não foram julgadas antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.