Marcelândia — MT · CNS 063263

Cartório do 1º Ofício de Marcelândia

Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos

Cartório do 1º Ofício de Marcelândia é uma serventia extrajudicial do município de Marcelândia (MT), com as atribuições de Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 063263.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Andre Luis Giocondo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.724.885 em 10.965 atos, 14,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Marcelândia tem 11.298 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,7 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.724.885, declarada ao CNJ
11 mil
Atos — 1S2026
10.965
+14,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Marcelândia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
063263
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Andre Luis Giocondo
Substitutos
Eliane Giocondo, Luana Aparecida da Silva e Zelia Recco Giocondo
Endereço
Rua Joao Biondaro — Centro
CEP
78535-000
Município
Marcelândia — Mato Grosso
Telefone
(66) 35361-1011
CNPJ
06.213.057/0001-55
Instalação
11/06/2007
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.724.88510.965R$ 585.210R$ 1.139.675
2º semestre de 2025R$ 1.940.61113.618R$ 0R$ 1.940.611
1º semestre de 2025R$ 1.503.31714.956R$ 0R$ 1.503.317
2º semestre de 2024R$ 1.499.05314.185R$ 0R$ 1.499.053
1º semestre de 2024R$ 1.295.95613.522R$ 0R$ 1.295.956
2º semestre de 2023R$ 1.369.24512.242R$ 0R$ 1.369.245
1º semestre de 2023R$ 1.001.01510.566R$ 0R$ 1.001.014
2º semestre de 2022R$ 1.053.9129.748R$ 0R$ 1.053.912
1º semestre de 2022R$ 629.7747.594R$ 0R$ 629.774
2º semestre de 2021R$ 886.1108.778R$ 0R$ 886.110
1º semestre de 2021R$ 629.1487.569R$ 0R$ 629.148
2º semestre de 2020R$ 768.6797.980R$ 0R$ 768.679
1º semestre de 2020R$ 599.2365.998R$ 0R$ 599.236
2º semestre de 2019R$ 699.1277.635R$ 0R$ 699.127
1º semestre de 2019R$ 553.5725.585R$ 0R$ 553.572
2º semestre de 2018R$ 493.7675.505R$ 0R$ 493.767
1º semestre de 2018R$ 401.4255.426R$ 0R$ 401.425
2º semestre de 2017R$ 450.7325.414R$ 0R$ 450.732
1º semestre de 2017R$ 361.5365.361R$ 0R$ 361.536
2º semestre de 2016R$ 602.0696.592R$ 0R$ 602.069
1º semestre de 2016R$ 395.3885.455R$ 0R$ 395.388
2º semestre de 2015R$ 431.2475.413R$ 136.494R$ 294.753
1º semestre de 2015R$ 322.1335.186R$ 102.858R$ 219.275
2º semestre de 2014R$ 424.0354.637R$ 224.040R$ 199.995
1º semestre de 2014R$ 342.4453.331R$ 185.063R$ 157.381
2º semestre de 2013R$ 455.1363.941R$ 0R$ 455.136
1º semestre de 2013R$ 296.7953.002R$ 0R$ 296.795
2º semestre de 2012R$ 328.2293.776R$ 0R$ 328.229
1º semestre de 2012R$ 182.6042.297R$ 0R$ 182.604
2º semestre de 2011R$ 309.8451.759R$ 0R$ 309.845
1º semestre de 2011R$ 138.0341.552R$ 0R$ 138.034
2º semestre de 2010R$ 133.4441.511R$ 0R$ 133.444
1º semestre de 2010R$ 92.2471.270R$ 0R$ 92.247
2º semestre de 2009R$ 117.6031.095R$ 0R$ 117.603
1º semestre de 2009R$ 74.309739R$ 0R$ 74.309
2º semestre de 2008R$ 126.5781.038R$ 0R$ 126.578
1º semestre de 2008R$ 66.139916R$ 0R$ 66.139
2º semestre de 2007R$ 85.877739R$ 0R$ 85.877
1º semestre de 2007R$ 4.41819R$ 0R$ 4.418
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Trata-se o evento 2886 de impugnação à declaração de provimento da titularidade do Ofício Extrajudicial de Marcelândia, Mato Grosso, pelo fato de ANDRE LUIS GIOCONDO, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais haver optado pela serventia Registral de Imóveis, Títulos e Documentos. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial.” Assim sendo, à míngua de elementos probatórios da irregularidade do provimento da serventia extrajudicial, bem como considerando que a impugnação é anônima, determino o arquivamento sumário da impugnação, nos termos do artigo 8º, inciso I, do Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Publique-se.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial

Outras serventias em Marcelândia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.