Dourados — MS · CNS 063032

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Panambi

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Panambi é uma serventia extrajudicial do município de Dourados (MS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 063032.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Alceu Soares Aguiar como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 417.937 em 3.507 atos, 35,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 10ª maior arrecadação entre as 11 serventias do município que declararam esse semestre.

Dourados tem 266.950 habitantes (IBGE, 2026) e 11 serventias ativas no cadastro.

R$ 417,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 417.937, declarada ao CNJ
3.507
Atos — 1S2026
3.507
-35,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
10º de 11
Em Dourados
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
063032
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Alceu Soares Aguiar
Substituto
Lucas Oliveira Casarin
Endereço
Rua Conceicao Maria — Centro
CEP
79876-000
Município
Dourados — Mato Grosso do Sul
Telefone
(67) 3413-1110
CNPJ
62.637.460/0001-82
Instalação
27/12/1958
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 417.9373.507R$ 77.672R$ 340.265
2º semestre de 2025R$ 438.6703.844R$ 119.979R$ 318.690
1º semestre de 2025R$ 643.4393.993R$ 173.840R$ 469.599
2º semestre de 2024R$ 831.2974.173R$ 224.509R$ 606.789
1º semestre de 2024R$ 625.8783.149R$ 283.519R$ 342.360
2º semestre de 2023R$ 532.1452.624R$ 215.895R$ 316.250
1º semestre de 2023R$ 598.0772.569R$ 217.056R$ 381.021
2º semestre de 2022R$ 482.8752.328R$ 125.190R$ 357.686
1º semestre de 2022R$ 921.4002.679R$ 354.224R$ 567.176
2º semestre de 2021R$ 1.495.8923.258R$ 522.166R$ 973.726
1º semestre de 2021R$ 1.209.6222.869R$ 423.368R$ 786.254
2º semestre de 2020R$ 1.265.4392.634R$ 442.271R$ 823.168
1º semestre de 2020R$ 805.3822.041R$ 281.884R$ 523.498
2º semestre de 2019R$ 1.182.0762.317R$ 413.727R$ 768.350
1º semestre de 2019R$ 1.066.4752.184R$ 373.266R$ 693.209
2º semestre de 2018R$ 1.342.4863.149R$ 571.010R$ 771.475
1º semestre de 2018R$ 1.070.9312.768R$ 374.826R$ 696.105
2º semestre de 2017R$ 1.122.9862.873R$ 399.433R$ 723.553
1º semestre de 2017R$ 1.274.2943.754R$ 82.302R$ 1.191.992
2º semestre de 2016R$ 2.068.3502.243R$ 590.957R$ 1.477.393
1º semestre de 2016R$ 1.562.8706.469R$ 625.148R$ 937.722
2º semestre de 2015R$ 1.442.2632.763R$ 593.921R$ 848.342
1º semestre de 2015R$ 1.380.6863.590R$ 419.975R$ 960.711
2º semestre de 2014R$ 1.404.1802.638R$ 322.961R$ 1.081.219
1º semestre de 2014R$ 897.3362.490R$ 244.314R$ 653.022
2º semestre de 2013R$ 834.3032.562R$ 0R$ 834.303
1º semestre de 2013R$ 689.7202.503R$ 0R$ 689.720
2º semestre de 2012R$ 728.9132.299R$ 0R$ 728.913
1º semestre de 2012R$ 497.0421.278R$ 0R$ 497.042
2º semestre de 2011R$ 531.2722.355R$ 0R$ 531.272
1º semestre de 2011R$ 488.8041.883R$ 0R$ 488.804
2º semestre de 2010R$ 426.7821.607R$ 0R$ 426.782
1º semestre de 2010R$ 215.2191.646R$ 0R$ 215.219
2º semestre de 2009R$ 304.8901.852R$ 0R$ 304.890
1º semestre de 2009R$ 349.6651.743R$ 0R$ 349.665
2º semestre de 2008R$ 369.3301.786R$ 0R$ 369.330
1º semestre de 2008R$ 115.0743.298R$ 0R$ 115.074
2º semestre de 2007R$ 144.2332.320R$ 0R$ 144.233
1º semestre de 2007R$ 151.5632.740R$ 0R$ 151.563
2º semestre de 2006R$ 290.2413.307R$ 0R$ 290.241
2º semestre de 2005R$ 241.7272.243R$ 0R$ 241.727

Decisões sobre a delegação

  • 05/09/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/03/2023 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade
  • 07/10/2022 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/04/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/08/2020 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade
  • 14/11/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (evento 11109) apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul em que o Conselho Superior da Magistratura do Estado, por meio de acórdão proferido em processo administrativo, resolveu outorgar ao Sr. Valdenir Machado a delegação do Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Panambi, na Comarca de Dourados, CNS 06.303-2. DECIDO: Tendo em vista a existência de indícios de que o Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Panambi encontra-se provido, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de que envie ao Conselho Nacional de Justiça o histórico da serventia e da parte interessada, para aferição da data e do modo da titularização do interessado na serventia. Intime-se a parte interessada. Cópia da presente decisão servirá como ofício.
  • 12/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Serviço Notarial e de Registro Civil de Panambi de Dourados/MS, CNS 063032 (evento 5557) dentre aqueles regularmente providos. Alega responder como interino pela referida serventia desde 1971, conforme Portaria nº 27/71, do MM. Juiz de Direito de Dourados/MS. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, juntou ao recurso apenas uma certidão que relata a renovação, em 21.11.1977, de sua efetivação como titular datada de 16.11.1977. Considerando que os fatos narrados demonstram indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de serventias providas, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul para que se manifeste sobre as alegações apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000).
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega o interessado que está à frente da serventia desde o advento da Constituição Federal de 1988 e solicita a titularidade com base no art. 208 da CF/1967. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação.
  • 19/06/1979 · PROVIDO
    O CNJ tem dúvida quanto ao provimento.

Outras serventias em Dourados

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.