São Domingos do Prata — MG · CNS 060640
Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida
Protesto de Títulos
Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida é uma serventia extrajudicial do município de São Domingos do Prata (MG), com as atribuições de Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 060640.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Leandro Santos Patricio como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 176.828 em 6.952 atos, 39,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 8 serventias do município que declararam esse semestre.
São Domingos do Prata tem 17.794 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 060640
- Atribuições
- Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Leandro Santos Patricio
- Substituto
- Sandra Maria de Sousa
- Endereço
- Rua Capitao Albano de Morais — Centro
- CEP
- 35995-000
- Município
- São Domingos do Prata — Minas Gerais
- Telefone
- (31) 3856-1891
- CNPJ
- 13.601.862/0001-11
- Instalação
- 29/05/1984
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 176.828 | 6.952 | R$ 49.443 | R$ 127.385 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 173.227 | 6.051 | R$ 54.577 | R$ 118.649 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 294.053 | 4.866 | R$ 97.016 | R$ 197.037 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 168.371 | 4.128 | R$ 47.101 | R$ 121.271 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 121.678 | 5.166 | R$ 35.363 | R$ 86.315 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 113.500 | 3.643 | R$ 30.433 | R$ 83.067 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 118.347 | 3.942 | R$ 36.335 | R$ 82.012 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 97.722 | 4.016 | R$ 29.992 | R$ 67.729 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 107.882 | 4.568 | R$ 32.609 | R$ 75.273 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 74.209 | 5.221 | R$ 21.925 | R$ 52.284 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 58.871 | 3.359 | R$ 17.382 | R$ 41.489 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 45.915 | 2.407 | R$ 13.310 | R$ 32.605 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 63.387 | 3.776 | R$ 18.736 | R$ 44.651 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 87.852 | 3.844 | R$ 25.498 | R$ 62.354 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 64.152 | 2.983 | R$ 19.032 | R$ 45.120 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 73.451 | 2.542 | R$ 22.270 | R$ 51.181 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 89.085 | 2.811 | R$ 25.626 | R$ 63.459 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 86.089 | 2.321 | R$ 24.254 | R$ 61.835 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 101.978 | 3.285 | R$ 28.701 | R$ 73.276 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 90.627 | 3.092 | R$ 25.559 | R$ 65.067 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 110.165 | 2.603 | R$ 31.059 | R$ 79.106 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 127.786 | 3.244 | R$ 36.008 | R$ 91.778 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 100.409 | 3.086 | R$ 28.197 | R$ 72.212 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 74.898 | 2.312 | R$ 21.069 | R$ 53.828 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 74.288 | 2.262 | R$ 16.041 | R$ 58.248 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 64.268 | 2.241 | R$ 0 | R$ 64.268 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 56.317 | 1.796 | R$ 0 | R$ 56.317 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 37.932 | 1.310 | R$ 0 | R$ 37.932 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 49.819 | 1.633 | R$ 0 | R$ 49.819 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 49.185 | 1.641 | R$ 0 | R$ 49.185 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 17.918 | 854 | R$ 0 | R$ 17.918 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 18.882 | 637 | R$ 0 | R$ 18.882 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 21.103 | 730 | R$ 0 | R$ 21.103 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 17.488 | 572 | R$ 0 | R$ 17.488 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 21.832 | 670 | R$ 0 | R$ 21.832 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 20.554 | 712 | R$ 0 | R$ 20.554 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 22.060 | 916 | R$ 0 | R$ 22.060 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 18.340 | 564 | R$ 0 | R$ 18.340 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 21.926 | 738 | R$ 0 | R$ 21.926 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 37.852 | 1.193 | R$ 0 | R$ 37.852 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 37.649 | 1.243 | R$ 0 | R$ 37.649 |
Decisões sobre a delegação
- 14/11/2011 · PROVIDOPARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais noticiou no evento 1006, INF704, o encerramento do concurso público para outorga de delegações de notas e registros deflagrado pelo Edital nº 1/2007. No evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, a CGJMG apresenta a relação de candidatos aprovados e suas respectivas delegações, conforme opção, indicando a localidade, atribuições, número de inscrição no Cadastro Nacional de Serventias, data da posse e da entrada em exercício. Nas folhas e documentos subsequentes, até o DOC710, apresentam-se as certidões individualizadas. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão de todas as serventias indicadas no evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, na relação de serventias providas (tipo de decisão nº 1), bem como a inserção dos nomes dos delegatários nos registros do Sistema Justiça Aberta. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e comunicado ao Setor de Informática, para que proceda às referidas anotações. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Novembro de 2011 às 14:27:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b6e6d150adc92fdaf00de42e0375550a Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:21:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 58a2ab7ecee0559f6e5d52f105396ea3
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.