São Geraldo do Baixio — MG · CNS 059048

Serviço Notarial e Registral

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e Registral é uma serventia extrajudicial do município de São Geraldo do Baixio (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 059048.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jo de Oliveira Viana como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 77.158 em 2.458 atos, 8,6% acima do mesmo semestre de 2025.

São Geraldo do Baixio tem 3.142 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 77,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 77.158, declarada ao CNJ
2.458
Atos — 1S2026
2.458
+8,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
059048
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jo de Oliveira Viana
Substituto
Anna Barbara Soares de Oliveira
Endereço
Avenida Messias Goncalves — Centro
CEP
35258-000
Município
São Geraldo do Baixio — Minas Gerais
Telefone
(33) 99953-5804
CNPJ
21.252.986/0001-67
Instalação
19/07/1949
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 77.1582.458R$ 0R$ 77.158
2º semestre de 2025R$ 63.8432.222R$ 15.663R$ 48.180
1º semestre de 2025R$ 71.0643.133R$ 17.719R$ 53.346
2º semestre de 2024R$ 87.9473.258R$ 23.754R$ 64.193
1º semestre de 2024R$ 55.4402.715R$ 14.250R$ 41.190
2º semestre de 2023R$ 99.9862.625R$ 28.841R$ 71.144
1º semestre de 2023R$ 77.1682.570R$ 14.384R$ 62.784
2º semestre de 2022R$ 62.5642.846R$ 13.449R$ 49.115
1º semestre de 2022R$ 72.1682.915R$ 15.021R$ 57.147
2º semestre de 2021R$ 84.6463.250R$ 14.269R$ 70.377
1º semestre de 2021R$ 57.8603.332R$ 14.135R$ 43.725
2º semestre de 2020R$ 46.6162.780R$ 11.860R$ 34.757
1º semestre de 2020R$ 29.0412.210R$ 5.931R$ 23.110
2º semestre de 2019R$ 46.9233.202R$ 9.730R$ 37.193
1º semestre de 2019R$ 48.9353.112R$ 10.011R$ 38.924
2º semestre de 2018R$ 46.2252.511R$ 10.592R$ 35.633
1º semestre de 2018R$ 36.6942.425R$ 9.284R$ 27.409
2º semestre de 2017R$ 25.8192.533R$ 8.901R$ 16.918
1º semestre de 2017R$ 24.8062.601R$ 7.863R$ 16.943
2º semestre de 2016R$ 31.8502.199R$ 8.218R$ 23.632
1º semestre de 2016R$ 30.3592.399R$ 8.158R$ 22.201
2º semestre de 2015R$ 33.3962.606R$ 10.456R$ 22.940
1º semestre de 2015R$ 23.3012.101R$ 8.063R$ 15.239
2º semestre de 2014R$ 25.9882.657R$ 14.868R$ 11.120
1º semestre de 2014R$ 28.9602.537R$ 14.835R$ 14.125
2º semestre de 2013R$ 24.1192.462R$ 0R$ 24.119
1º semestre de 2013R$ 22.3392.275R$ 0R$ 22.339
2º semestre de 2012R$ 23.4442.126R$ 0R$ 23.444
1º semestre de 2012R$ 19.1232.253R$ 0R$ 19.123
2º semestre de 2011R$ 24.9982.284R$ 0R$ 24.998
1º semestre de 2011R$ 21.2641.844R$ 0R$ 21.264
2º semestre de 2010R$ 16.4532.216R$ 0R$ 16.453
1º semestre de 2010R$ 13.6581.907R$ 0R$ 13.658
2º semestre de 2009R$ 24.2571.809R$ 0R$ 24.257
1º semestre de 2009R$ 27.8111.926R$ 0R$ 27.811
2º semestre de 2008R$ 16.9141.450R$ 0R$ 16.914
1º semestre de 2008R$ 30.1572.097R$ 0R$ 30.157
2º semestre de 2007R$ 10.9861.444R$ 0R$ 10.986
1º semestre de 2007R$ 14.5721.596R$ 0R$ 14.572
2º semestre de 2006R$ 32.5163.366R$ 0R$ 32.516
2º semestre de 2005R$ 40.3172.712R$ 0R$ 40.317

Decisões sobre a delegação

  • 14/10/2021 · PROVIDO
    Provida por fundamento diverso
  • 15/04/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 28/01/2011 · VAGO
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Cartório de Paz e Serviço de Registro Civil com Atribuições Notarias do Município de São Geraldo do Baixio, Comarca de Galiléia – MG (CNS 05.904-8), nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque o seu responsável, Sr. Jô de Oliveira Viana, foi designado precariamente para a delegação em 8 de abril de 1981, nos termos da Portaria nº 004/81, tendo em vista a aposentadoria do Titular. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 08 de abril de 1981 e o responsável pela assunção da serventia foi designado a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983 ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se o Cartório de Paz e Serviço de Registro Civil com Atribuições Notarias do Município de São Geraldo do Baixio, Comarca de Galiléia – MG (CNS 05.904-8) dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.