Serranópolis de Minas — MG · CNS 058420
Ofício do Registro Civil de Notas de Serranópolis de Minas
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil de Notas de Serranópolis de Minas é uma serventia extrajudicial do município de Serranópolis de Minas (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 058420.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Adanyele Thalyta Souza Martins como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 73.927 em 2.095 atos, 20,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Serranópolis de Minas tem 4.498 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 058420
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Adanyele Thalyta Souza Martins
- Endereço
- Rua Alvina Martins Pereira — Centro
- CEP
- 39518-000
- Município
- Serranópolis de Minas — Minas Gerais
- Telefone
- (38) 99897-6994
- CNPJ
- 20.568.127/0001-19
- Instalação
- 14/09/1944
- Informatizada
- Não
- Equipe
- 2 pessoas (1 CLT, 1 estatutários)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 73.927 | 2.095 | R$ 20.590 | R$ 53.337 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 97.431 | 2.678 | R$ 27.991 | R$ 69.440 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 92.486 | 3.227 | R$ 22.480 | R$ 70.006 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 106.571 | 2.740 | R$ 25.345 | R$ 81.227 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 96.640 | 2.564 | R$ 9.381 | R$ 87.259 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 74.191 | 2.268 | R$ 6.978 | R$ 67.213 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 75.560 | 2.943 | R$ 16.210 | R$ 59.349 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 80.431 | 3.343 | R$ 19.045 | R$ 61.386 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 58.493 | 2.266 | R$ 11.852 | R$ 46.641 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 42.684 | 2.336 | R$ 13.868 | R$ 28.816 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 51.624 | 1.970 | R$ 14.366 | R$ 37.258 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 57.530 | 3.996 | R$ 16.758 | R$ 40.772 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 25.829 | 1.904 | R$ 1.472 | R$ 24.357 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 40.378 | 2.250 | R$ 2.284 | R$ 38.094 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 30.049 | 1.782 | R$ 8.855 | R$ 21.194 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 20.826 | 1.517 | R$ 1.177 | R$ 19.649 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 26.272 | 1.782 | R$ 1.353 | R$ 24.920 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 25.514 | 1.872 | R$ 7.083 | R$ 18.431 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 30.246 | 2.000 | R$ 10.894 | R$ 19.352 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 15.835 | 1.312 | R$ 1.117 | R$ 14.718 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 18.476 | 1.837 | R$ 6.403 | R$ 12.074 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 25.865 | 2.013 | R$ 10.113 | R$ 15.752 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 26.438 | 1.971 | R$ 6.155 | R$ 20.283 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 25.773 | 2.063 | R$ 9.722 | R$ 16.051 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 29.092 | 2.063 | R$ 4.934 | R$ 24.158 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 25.775 | 2.409 | R$ 8.172 | R$ 17.603 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 23.855 | 2.370 | R$ 8.226 | R$ 15.629 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.631 | 2.080 | R$ 5.553 | -R$ 922 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 11.748 | 2.025 | R$ 6.609 | R$ 5.138 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 6.616 | 1.375 | R$ 9.103 | -R$ 2.487 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.718 | 1.436 | R$ 3.360 | -R$ 643 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.092 | 1.423 | R$ 5.079 | -R$ 987 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.207 | 1.596 | R$ 3.964 | R$ 1.243 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 4.477 | 1.680 | R$ 0 | R$ 4.477 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.410 | 1.353 | R$ 0 | R$ 2.410 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 2.419 | 1.625 | R$ 0 | R$ 2.419 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.472 | 1.334 | R$ 0 | R$ 2.472 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 9.756 | 1.374 | R$ 0 | R$ 9.756 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 16.877 | 2.640 | R$ 0 | R$ 16.877 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 12.517 | 2.363 | R$ 0 | R$ 12.517 |
Decisões sobre a delegação
- 14/07/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/02/2011 · VAGOCuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Cartório de Registro Civil e Notas de Serranópolis de Minas, Comarca de Porteirinha (MG), CNS 05.842-0, nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque sua responsável, Sra. Maria Milza Barbosa, foi designada para a delegação a título interino, apenas para manter o funcionamento da serventia até o efetivo provimento por pessoa aprovada em concurso público. Segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 11 de março de 1983, e a referida senhora foi designada, conforme declaração do Poder delegante, a título precário (...) até provimento efetivo do cargo. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º, da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 05.842-0 dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.