Mutum — MG · CNS 056697
Registro Civil e Notas em Ocidente
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Registro Civil e Notas em Ocidente é uma serventia extrajudicial do município de Mutum (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 056697.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Italo Fernando Costa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.
É a 7ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.
Mutum tem 28.824 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 056697
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Italo Fernando Costa
- Substituto
- Doglas Barbosa da Silva
- Endereço
- Rua Bueno Brandao, 76 — Centro
- Município
- Mutum — Minas Gerais
- Telefone
- (33) 98416-0734
- CNPJ
- 04.228.827/0001-08
- Instalação
- 26/10/1895
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 15.085 | 618 | R$ 1.715 | R$ 13.370 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 16.446 | 686 | R$ 1.739 | R$ 14.707 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 19.308 | 1.133 | R$ 3.589 | R$ 15.719 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 17.971 | 1.032 | R$ 3.047 | R$ 14.924 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 10.970 | 1.005 | R$ 2.921 | R$ 8.049 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 7.167 | 594 | R$ 1.965 | R$ 5.201 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 9.923 | 837 | R$ 2.745 | R$ 7.178 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 8.897 | 718 | R$ 2.474 | R$ 6.423 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 7.259 | 588 | R$ 2.314 | R$ 4.945 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 5.857 | 541 | R$ 1.637 | R$ 4.221 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 7.723 | 702 | R$ 2.123 | R$ 5.599 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 5.852 | 552 | R$ 331 | R$ 5.520 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 8.283 | 503 | R$ 403 | R$ 7.879 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 4.453 | 369 | R$ 252 | R$ 4.201 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 5.218 | 493 | R$ 0 | R$ 5.218 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 4.003 | 351 | R$ 0 | R$ 4.003 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.664 | 482 | R$ 0 | R$ 4.664 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 4.202 | 492 | R$ 0 | R$ 4.202 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 5.698 | 459 | R$ 0 | R$ 5.698 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.318 | 315 | R$ 0 | R$ 3.318 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.815 | 438 | R$ 0 | R$ 5.815 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 2.415 | 260 | R$ 0 | R$ 2.415 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 3.177 | 307 | R$ 0 | R$ 3.177 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.608 | 275 | R$ 0 | R$ 2.608 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.595 | 280 | R$ 0 | R$ 3.595 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.848 | 287 | R$ 0 | R$ 2.848 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.776 | 269 | R$ 0 | R$ 2.776 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.733 | 233 | R$ 0 | R$ 2.733 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 7.730 | 547 | R$ 0 | R$ 7.730 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 7.588 | 473 | R$ 0 | R$ 7.588 |
Decisões sobre a delegação
- 06/06/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/11/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/10/2023 · VAGOAnexação ao RCPN da Sede
- 07/05/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/04/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/04/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 06/05/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/02/2011 · PROVIDOCuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço do Registro Civil com Atribuições Notariais do distrito de Ocidente - Comarca de Mutum (CNS 05.669-7), em face de decisão proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/7/2010, que converteu o cadastramento do referido serviço em diligência pela ausência de documentação comprobatória da existência da serventia e da regularidade da delegação. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se provido por ato do Gove ador do Estado, datado de 08/05/1986, cujo delegado é o Sr. João Batista Hubner. Em face dessas considerações, em princípio inclua-se o Serviço do Registro Civil com Atribuições Notariais do distrito de Ocidente - Comarca de Mutum (CNS 05669-7) dentre as serventias providas, intimando-se o Titular para conhecimento.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia de Registro Civil e Notas em Ocidente, Mutum/MG, foi declarada vaga Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Mutum
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.