Barão do Monte Alto — MG · CNS 056523
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cachoeira Alegre
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cachoeira Alegre é uma serventia extrajudicial do município de Barão do Monte Alto (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 056523.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Edberto Andrade dos Santos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 29.728 em 661 atos, 126,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Barão do Monte Alto tem 4.915 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 056523
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Edberto Andrade dos Santos
- Substituto
- Lislany Aparecida Barbosa da Silva Alves
- Endereço
- Otonio Antunes, Sn — Centro
- CEP
- 36870-000
- Município
- Barão do Monte Alto — Minas Gerais
- Telefone
- (32) 99881-5739
- CNPJ
- 20.345.732/0001-20
- Instalação
- 31/03/1892
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 29.728 | 661 | R$ 0 | R$ 29.728 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 22.913 | 619 | R$ 3.463 | R$ 19.449 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 13.144 | 3.818 | R$ 2.910 | R$ 10.234 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 18.377 | 636 | R$ 3.942 | R$ 14.435 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 8.887 | 517 | R$ 7.946 | R$ 941 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 12.467 | 559 | R$ 5.872 | R$ 6.595 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 9.827 | 176 | R$ 2.104 | R$ 7.723 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 7.359 | 393 | R$ 3.364 | R$ 3.995 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 7.652 | 374 | R$ 5.865 | R$ 1.786 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 6.724 | 396 | R$ 2.567 | R$ 4.157 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 6.711 | 342 | R$ 1.710 | R$ 5.001 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 7.246 | 449 | R$ 7.021 | R$ 225 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 4.234 | 275 | R$ 3.179 | R$ 1.056 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 11.997 | 701 | R$ 11.697 | R$ 300 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 8.714 | 622 | R$ 6.459 | R$ 2.255 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 13.554 | 814 | R$ 7.852 | R$ 5.702 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 7.649 | 848 | R$ 6.231 | R$ 1.418 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 9.180 | 781 | R$ 3.367 | R$ 5.814 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 4.779 | 459 | R$ 1.067 | R$ 3.712 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 6.687 | 526 | R$ 1.586 | R$ 5.101 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 7.930 | 539 | R$ 6.960 | R$ 970 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 12.004 | 864 | R$ 2.897 | R$ 9.107 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 9.530 | 758 | R$ 2.260 | R$ 7.270 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 7.987 | 712 | R$ 0 | R$ 7.987 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 11.815 | 1.120 | R$ 0 | R$ 11.815 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 5.727 | 564 | R$ 0 | R$ 5.727 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 5.272 | 443 | R$ 0 | R$ 5.272 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 5.824 | 573 | R$ 0 | R$ 5.824 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 5.650 | 458 | R$ 0 | R$ 5.650 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 3.956 | 453 | R$ 0 | R$ 3.956 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 4.917 | 468 | R$ 0 | R$ 4.917 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.027 | 419 | R$ 0 | R$ 5.027 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.247 | 367 | R$ 0 | R$ 4.247 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 8.478 | 823 | R$ 0 | R$ 8.478 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.478 | 823 | R$ 0 | R$ 8.478 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.176 | 467 | R$ 0 | R$ 4.176 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 4.036 | 404 | R$ 0 | R$ 4.036 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 4.471 | 425 | R$ 0 | R$ 4.471 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.605 | 443 | R$ 0 | R$ 5.605 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 8.381 | 857 | R$ 0 | R$ 8.381 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 6.784 | 708 | R$ 0 | R$ 6.784 |
Decisões sobre a delegação
- 09/09/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/08/2024 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 25/02/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/02/2011 · VAGOCuida-se de informações prestadas no evento 660, DOC366, fl. 21, e DOC367, fl. 1 e seguintes, pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Cartório de Registro Civil do Distrito de Cachoeira Alegre, Município de Barão do Monte Alto, Comarca de Palma MG (CNS 05.652-3), nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque a responsável pelo Cartório, Sra. Eliane Maria Dias Ferraz, foi designada interinamente pelo Juiz de Direito da Comarca para responder pelo serviço, em 31.03.87. Portanto, a delegação foi a título interino, apenas para manter o funcionamento da serventia até o efetivo provimento por pessoa aprovada em concurso público. Segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 10.05.1986, sendo que a referida senhora foi designada até o provimento efetivo e regular do cargo. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º, da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 05.652-3 dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
- 09/02/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIACuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço do Registro Civil e Notas de Cachoeira Alegre, comarca de Palma, MG (CNS 05.652-3), em face de decisão, proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/7/2010, que declarou provida a serventia. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço vagou em 31/03/1987, quando do pedido de exoneração da então titular, Suzete Soares Dias Ferraz, tendo sido nomeada a Sra. Eliane Maria Dias Ferraz. Nos documentos apresentados, não há menção ao caráter da nomeação, se interina ou efetiva, também não se aponta a data em que a Sra. Eliane Maria Dias Ferraz passou a exercer a substituição. Ao que se vê, não há dados suficientes para o pronto exame da matéria. Tendo em vista a insuficiência de dados, solicito novas informações que contemplem o histórico funcional da Sra. Eliane Maria Dias Ferraz, especialmente a data em que passou a exercer a substituição.
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Outras serventias em Barão do Monte Alto
- Rcpn e Tabelionato de Notas de Barão do Monte Alto-mg — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 63.011
- Registro Civil das Pessoas Naturais — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 41.501
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.