Barão do Monte Alto — MG · CNS 056523

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cachoeira Alegre

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cachoeira Alegre é uma serventia extrajudicial do município de Barão do Monte Alto (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 056523.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Edberto Andrade dos Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 29.728 em 661 atos, 126,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Barão do Monte Alto tem 4.915 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 29,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 29.728, declarada ao CNJ
661
Atos — 1S2026
661
+126,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Barão do Monte Alto
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
056523
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Edberto Andrade dos Santos
Substituto
Lislany Aparecida Barbosa da Silva Alves
Endereço
Otonio Antunes, Sn — Centro
CEP
36870-000
Município
Barão do Monte Alto — Minas Gerais
Telefone
(32) 99881-5739
CNPJ
20.345.732/0001-20
Instalação
31/03/1892
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 29.728661R$ 0R$ 29.728
2º semestre de 2025R$ 22.913619R$ 3.463R$ 19.449
1º semestre de 2025R$ 13.1443.818R$ 2.910R$ 10.234
2º semestre de 2024R$ 18.377636R$ 3.942R$ 14.435
1º semestre de 2024R$ 8.887517R$ 7.946R$ 941
2º semestre de 2023R$ 12.467559R$ 5.872R$ 6.595
1º semestre de 2023R$ 9.827176R$ 2.104R$ 7.723
2º semestre de 2022R$ 7.359393R$ 3.364R$ 3.995
1º semestre de 2022R$ 7.652374R$ 5.865R$ 1.786
2º semestre de 2021R$ 6.724396R$ 2.567R$ 4.157
1º semestre de 2021R$ 6.711342R$ 1.710R$ 5.001
2º semestre de 2020R$ 7.246449R$ 7.021R$ 225
1º semestre de 2020R$ 4.234275R$ 3.179R$ 1.056
2º semestre de 2019R$ 11.997701R$ 11.697R$ 300
1º semestre de 2019R$ 8.714622R$ 6.459R$ 2.255
2º semestre de 2018R$ 13.554814R$ 7.852R$ 5.702
1º semestre de 2018R$ 7.649848R$ 6.231R$ 1.418
2º semestre de 2017R$ 9.180781R$ 3.367R$ 5.814
1º semestre de 2017R$ 4.779459R$ 1.067R$ 3.712
2º semestre de 2016R$ 6.687526R$ 1.586R$ 5.101
1º semestre de 2016R$ 7.930539R$ 6.960R$ 970
2º semestre de 2015R$ 12.004864R$ 2.897R$ 9.107
1º semestre de 2015R$ 9.530758R$ 2.260R$ 7.270
2º semestre de 2014R$ 7.987712R$ 0R$ 7.987
1º semestre de 2014R$ 11.8151.120R$ 0R$ 11.815
2º semestre de 2013R$ 5.727564R$ 0R$ 5.727
1º semestre de 2013R$ 5.272443R$ 0R$ 5.272
2º semestre de 2012R$ 5.824573R$ 0R$ 5.824
1º semestre de 2012R$ 5.650458R$ 0R$ 5.650
2º semestre de 2011R$ 3.956453R$ 0R$ 3.956
1º semestre de 2011R$ 4.917468R$ 0R$ 4.917
2º semestre de 2010R$ 5.027419R$ 0R$ 5.027
1º semestre de 2010R$ 4.247367R$ 0R$ 4.247
2º semestre de 2009R$ 8.478823R$ 0R$ 8.478
1º semestre de 2009R$ 8.478823R$ 0R$ 8.478
2º semestre de 2008R$ 4.176467R$ 0R$ 4.176
1º semestre de 2008R$ 4.036404R$ 0R$ 4.036
2º semestre de 2007R$ 4.471425R$ 0R$ 4.471
1º semestre de 2007R$ 5.605443R$ 0R$ 5.605
2º semestre de 2006R$ 8.381857R$ 0R$ 8.381
2º semestre de 2005R$ 6.784708R$ 0R$ 6.784

Decisões sobre a delegação

  • 09/09/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/08/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 25/02/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/02/2011 · VAGO
    Cuida-se de informações prestadas no evento 660, DOC366, fl. 21, e DOC367, fl. 1 e seguintes, pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais sobre o Cartório de Registro Civil do Distrito de Cachoeira Alegre, Município de Barão do Monte Alto, Comarca de Palma – MG (CNS 05.652-3), nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque a responsável pelo Cartório, Sra. Eliane Maria Dias Ferraz, foi designada interinamente pelo Juiz de Direito da Comarca para responder pelo serviço, em 31.03.87. Portanto, a delegação foi a título interino, apenas para manter o funcionamento da serventia até o efetivo provimento por pessoa aprovada em concurso público. Segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 10.05.1986, sendo que a referida senhora foi designada até o provimento efetivo e regular do cargo. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º, da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 05.652-3 dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
  • 09/02/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Serviço do Registro Civil e Notas de Cachoeira Alegre, comarca de Palma, MG (CNS 05.652-3), em face de decisão, proferida por esta Corregedoria Nacional de Justiça em 12/7/2010, que declarou provida a serventia. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço vagou em 31/03/1987, quando do pedido de exoneração da então titular, Suzete Soares Dias Ferraz, tendo sido nomeada a Sra. Eliane Maria Dias Ferraz. Nos documentos apresentados, não há menção ao caráter da nomeação, se interina ou efetiva, também não se aponta a data em que a Sra. Eliane Maria Dias Ferraz passou a exercer a substituição. Ao que se vê, não há dados suficientes para o pronto exame da matéria. Tendo em vista a insuficiência de dados, solicito novas informações que contemplem o histórico funcional da Sra. Eliane Maria Dias Ferraz, especialmente a data em que passou a exercer a substituição.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em Barão do Monte Alto

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.