Barroso — MG · CNS 056259
1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Barroso-mg
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Barroso-mg é uma serventia extrajudicial do município de Barroso (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 056259.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Elissandra Assis Moura Campos de Miranda como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 554.238 em 15.116 atos, 7,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Barroso tem 20.640 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 056259
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Elissandra Assis Moura Campos de Miranda
- Substitutos
- Igor Alessandro Campos de Miranda, Heloisa de Souza Ferreira, Ana Beatriz Augusto Franco e Mariana Cerqueira Ramos dos Santos
- Endereço
- Praca Sant'ana — Centro
- CEP
- 36295-064
- Município
- Barroso — Minas Gerais
- Telefone
- (32) 99991-3863
- CNPJ
- 05.313.471/0001-73
- Instalação
- 19/09/2002
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 6 pessoas (6 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 554.238 | 15.116 | R$ 205.722 | R$ 348.517 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 901.939 | 14.078 | R$ 267.625 | R$ 634.314 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 513.927 | 12.892 | R$ 189.457 | R$ 324.470 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 758.699 | 15.975 | R$ 211.932 | R$ 546.767 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 352.958 | 14.488 | R$ 132.906 | R$ 220.052 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 168.467 | 5.922 | R$ 51.374 | R$ 117.093 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 144.300 | 5.510 | R$ 21.518 | R$ 122.782 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 169.253 | 6.026 | R$ 23.497 | R$ 145.756 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 162.527 | 5.844 | R$ 22.060 | R$ 140.467 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 138.929 | 5.637 | R$ 19.466 | R$ 119.463 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 126.894 | 4.940 | R$ 16.710 | R$ 110.183 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 119.007 | 5.347 | R$ 17.905 | R$ 101.102 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 68.348 | 3.379 | R$ 9.364 | R$ 58.985 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 100.777 | 5.506 | R$ 21.690 | R$ 79.088 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 102.682 | 5.172 | R$ 12.216 | R$ 90.466 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 108.857 | 5.975 | R$ 14.754 | R$ 94.103 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 84.656 | 4.846 | R$ 12.350 | R$ 72.306 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 93.652 | 3.665 | R$ 7.753 | R$ 85.899 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 81.709 | 3.561 | R$ 9.471 | R$ 72.238 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 88.222 | 4.845 | R$ 9.525 | R$ 78.698 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 76.696 | 3.002 | R$ 8.100 | R$ 68.596 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 77.281 | 2.280 | R$ 21.255 | R$ 56.026 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 77.772 | 2.776 | R$ 9.984 | R$ 67.787 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 74.431 | 2.357 | R$ 9.931 | R$ 64.500 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 69.317 | 2.208 | R$ 23.752 | R$ 45.565 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 69.722 | 2.355 | R$ 0 | R$ 69.722 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 57.058 | 2.072 | R$ 0 | R$ 57.058 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 37.348 | 0 | R$ 0 | R$ 37.348 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 16.843 | 1.017 | R$ 0 | R$ 16.843 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 13.503 | 815 | R$ 0 | R$ 13.503 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 13.382 | 726 | R$ 0 | R$ 13.382 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 12.644 | 766 | R$ 0 | R$ 12.644 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 16.274 | 1.045 | R$ 0 | R$ 16.274 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 18.080 | 855 | R$ 0 | R$ 18.080 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 17.303 | 752 | R$ 0 | R$ 17.303 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 15.098 | 882 | R$ 0 | R$ 15.098 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 13.509 | 880 | R$ 0 | R$ 13.509 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 13.059 | 841 | R$ 0 | R$ 13.059 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 12.007 | 370 | R$ 0 | R$ 12.007 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 23.660 | 867 | R$ 0 | R$ 23.660 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 20.489 | 843 | R$ 0 | R$ 20.489 |
Decisões sobre a delegação
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que fora aprovado em concurso de Registro Civil de Pessoas Naturais de Barroso, edital 1999, assumindo o cargo em dezembro de 2002. Posteriormente foi aprovado em concurso do Tabelionato de Protestos de Títulos de Barroso/MG, ocasião em que renunciou à delegação do primeiro cartório. Informa que exerce a título precário o cargo de Oficial de Registro Civil de Barroso/MG e que ajuizou ação requerendo a acumulação das serventias, a provida por concurso público e a que exerce a título precário, estando sub judice. É o relatório. Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Ação visando a acumulação das serventias extrajudicias junto à Justiça Comum, iniciada em período anterior à Resolução nº 80 deste Conselho Nacional de Justiça. Quanto à postulação que esta decisão administrativa não merece exame diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto, a Resolução 80 estatuiu: Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade. Portanto, ações ajuizadas na Justiça Comum e que não foram julgadas antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Outras serventias em Barroso
- Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Barroso/MG — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 951.014
- 2º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 570.597
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.