Barroso — MG · CNS 056259

1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Barroso-mg

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Barroso-mg é uma serventia extrajudicial do município de Barroso (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 056259.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Elissandra Assis Moura Campos de Miranda como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 554.238 em 15.116 atos, 7,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Barroso tem 20.640 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 554,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 554.238, declarada ao CNJ
15,1 mil
Atos — 1S2026
15.116
+7,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Barroso
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
056259
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Elissandra Assis Moura Campos de Miranda
Substitutos
Igor Alessandro Campos de Miranda, Heloisa de Souza Ferreira, Ana Beatriz Augusto Franco e Mariana Cerqueira Ramos dos Santos
Endereço
Praca Sant'ana — Centro
CEP
36295-064
Município
Barroso — Minas Gerais
Telefone
(32) 99991-3863
CNPJ
05.313.471/0001-73
Instalação
19/09/2002
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 554.23815.116R$ 205.722R$ 348.517
2º semestre de 2025R$ 901.93914.078R$ 267.625R$ 634.314
1º semestre de 2025R$ 513.92712.892R$ 189.457R$ 324.470
2º semestre de 2024R$ 758.69915.975R$ 211.932R$ 546.767
1º semestre de 2024R$ 352.95814.488R$ 132.906R$ 220.052
2º semestre de 2023R$ 168.4675.922R$ 51.374R$ 117.093
1º semestre de 2023R$ 144.3005.510R$ 21.518R$ 122.782
2º semestre de 2022R$ 169.2536.026R$ 23.497R$ 145.756
1º semestre de 2022R$ 162.5275.844R$ 22.060R$ 140.467
2º semestre de 2021R$ 138.9295.637R$ 19.466R$ 119.463
1º semestre de 2021R$ 126.8944.940R$ 16.710R$ 110.183
2º semestre de 2020R$ 119.0075.347R$ 17.905R$ 101.102
1º semestre de 2020R$ 68.3483.379R$ 9.364R$ 58.985
2º semestre de 2019R$ 100.7775.506R$ 21.690R$ 79.088
1º semestre de 2019R$ 102.6825.172R$ 12.216R$ 90.466
2º semestre de 2018R$ 108.8575.975R$ 14.754R$ 94.103
1º semestre de 2018R$ 84.6564.846R$ 12.350R$ 72.306
2º semestre de 2017R$ 93.6523.665R$ 7.753R$ 85.899
1º semestre de 2017R$ 81.7093.561R$ 9.471R$ 72.238
2º semestre de 2016R$ 88.2224.845R$ 9.525R$ 78.698
1º semestre de 2016R$ 76.6963.002R$ 8.100R$ 68.596
2º semestre de 2015R$ 77.2812.280R$ 21.255R$ 56.026
1º semestre de 2015R$ 77.7722.776R$ 9.984R$ 67.787
2º semestre de 2014R$ 74.4312.357R$ 9.931R$ 64.500
1º semestre de 2014R$ 69.3172.208R$ 23.752R$ 45.565
2º semestre de 2013R$ 69.7222.355R$ 0R$ 69.722
1º semestre de 2013R$ 57.0582.072R$ 0R$ 57.058
2º semestre de 2012R$ 37.3480R$ 0R$ 37.348
1º semestre de 2012R$ 16.8431.017R$ 0R$ 16.843
2º semestre de 2011R$ 13.503815R$ 0R$ 13.503
1º semestre de 2011R$ 13.382726R$ 0R$ 13.382
2º semestre de 2010R$ 12.644766R$ 0R$ 12.644
1º semestre de 2010R$ 16.2741.045R$ 0R$ 16.274
2º semestre de 2009R$ 18.080855R$ 0R$ 18.080
1º semestre de 2009R$ 17.303752R$ 0R$ 17.303
2º semestre de 2008R$ 15.098882R$ 0R$ 15.098
1º semestre de 2008R$ 13.509880R$ 0R$ 13.509
2º semestre de 2007R$ 13.059841R$ 0R$ 13.059
1º semestre de 2007R$ 12.007370R$ 0R$ 12.007
2º semestre de 2006R$ 23.660867R$ 0R$ 23.660
2º semestre de 2005R$ 20.489843R$ 0R$ 20.489

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que fora aprovado em concurso de Registro Civil de Pessoas Naturais de Barroso, edital 1999, assumindo o cargo em dezembro de 2002. Posteriormente foi aprovado em concurso do Tabelionato de Protestos de Títulos de Barroso/MG, ocasião em que renunciou à delegação do primeiro cartório. Informa que exerce a título precário o cargo de Oficial de Registro Civil de Barroso/MG e que ajuizou ação requerendo a acumulação das serventias, a provida por concurso público e a que exerce a título precário, estando “sub judice”. É o relatório. Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Ação visando a acumulação das serventias extrajudicias junto à Justiça Comum, iniciada em período anterior à Resolução nº 80 deste Conselho Nacional de Justiça. Quanto à postulação que esta decisão administrativa não merece exame diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto, a Resolução 80 estatuiu: “Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade”. Portanto, ações ajuizadas na Justiça Comum e que não foram julgadas antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em Barroso

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.