Ibiaí — MG · CNS 055764
Registro Civil e Tabelionato de Notas
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Ibiaí (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 055764.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rogerio Ferreira Rocha como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 233.319 em 3.751 atos, 129,3% acima do mesmo semestre de 2025.
Ibiaí tem 6.094 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 055764
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Rogerio Ferreira Rocha
- Substituto
- Jose Altamiro Cruz Ribeiro
- Endereço
- Rua Coracao de Jesus, N. 254 — Centro
- CEP
- 39350-000
- Município
- Ibiaí — Minas Gerais
- Telefone
- (38) 99941-0835
- CNPJ
- 21.366.729/0001-56
- Instalação
- 21/02/1877
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 233.319 | 3.751 | R$ 55.709 | R$ 177.610 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 123.601 | 5.611 | R$ 47.830 | R$ 75.771 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 101.758 | 4.068 | R$ 28.604 | R$ 73.154 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 71.484 | 4.592 | R$ 24.270 | R$ 47.214 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 150.461 | 4.698 | R$ 49.299 | R$ 101.162 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 134.817 | 3.894 | R$ 28.724 | R$ 106.094 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 90.813 | 3.339 | R$ 14.358 | R$ 76.455 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 119.533 | 3.781 | R$ 22.150 | R$ 97.384 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 102.968 | 3.831 | R$ 18.962 | R$ 84.007 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 107.868 | 4.236 | R$ 22.648 | R$ 85.220 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 89.422 | 4.302 | R$ 16.840 | R$ 72.582 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 126.246 | 4.623 | R$ 32.889 | R$ 93.357 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 65.395 | 3.354 | R$ 15.159 | R$ 50.236 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 118.796 | 3.777 | R$ 31.895 | R$ 86.900 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 117.365 | 5.374 | R$ 31.479 | R$ 85.886 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 94.139 | 6.131 | R$ 23.452 | R$ 70.688 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 84.091 | 4.912 | R$ 20.120 | R$ 63.970 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 99.514 | 4.624 | R$ 26.870 | R$ 72.644 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 69.648 | 3.965 | R$ 18.178 | R$ 51.470 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 73.080 | 3.734 | R$ 19.786 | R$ 53.295 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 62.775 | 3.770 | R$ 15.584 | R$ 47.191 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 62.797 | 3.631 | R$ 15.733 | R$ 47.064 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 65.233 | 4.326 | R$ 16.549 | R$ 48.684 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 58.159 | 4.381 | R$ 13.632 | R$ 44.527 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 60.318 | 4.233 | R$ 15.159 | R$ 45.159 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 45.439 | 4.379 | R$ 0 | R$ 45.439 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 35.350 | 4.097 | R$ 0 | R$ 35.350 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 34.215 | 3.323 | R$ 0 | R$ 34.215 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 30.407 | 2.930 | R$ 0 | R$ 30.407 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 18.855 | 2.090 | R$ 0 | R$ 18.855 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 9.882 | 134 | R$ 0 | R$ 9.882 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 3.698 | 111 | R$ 0 | R$ 3.698 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.000 | 150 | R$ 0 | R$ 3.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 5.000 | 350 | R$ 0 | R$ 5.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 4.000 | 300 | R$ 0 | R$ 4.000 |
Decisões sobre a delegação
- 19/06/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/06/2024 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 08/04/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/03/2021 · VAGOVacância em virtude de renúnica do então titular.
- 23/02/2012 · PROVIDOO status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, Evento 1.470, DOC 934.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante, Sr. LUIZ RAIMUNDO SANTOS, foi nomeado para exercer as funções de Oficial do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas da cidade de Ibiaí MG, até provimento efetivo por concurso público, conforme Portaria nº 55, de 1º de dezembro de 1998. Junta os documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.