Fervedouro — MG · CNS 054817

Ofício de Registro Civil e Notas de Fervedouro

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício de Registro Civil e Notas de Fervedouro é uma serventia extrajudicial do município de Fervedouro (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 054817.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fernanda Dias Mendes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 385.914 em 11.262 atos, 5,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Fervedouro tem 10.716 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 385,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 385.914, declarada ao CNJ
11,3 mil
Atos — 1S2026
11.262
+5,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Fervedouro
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
054817
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fernanda Dias Mendes
Substitutos
Francisco Carlos Dias Mendes e Maria Mariana Nogueira do Prado
Endereço
Rua Jose Nogueira Laureano — Centro
CEP
36815-000
Município
Fervedouro — Minas Gerais
Telefone
(32) 99915-2601
CNPJ
06.337.068/0001-47
Instalação
02/10/1954
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 385.91411.262R$ 84.204R$ 301.710
2º semestre de 2025R$ 304.87911.675R$ 93.813R$ 211.066
1º semestre de 2025R$ 366.87210.854R$ 95.460R$ 271.413
2º semestre de 2024R$ 358.65212.546R$ 90.759R$ 267.893
1º semestre de 2024R$ 305.2119.588R$ 99.608R$ 205.602
2º semestre de 2023R$ 463.48711.628R$ 97.503R$ 365.984
1º semestre de 2023R$ 347.98410.113R$ 95.509R$ 252.475
2º semestre de 2022R$ 330.94210.102R$ 86.158R$ 244.783
1º semestre de 2022R$ 258.7668.534R$ 66.574R$ 192.192
2º semestre de 2021R$ 312.59710.646R$ 87.295R$ 225.302
1º semestre de 2021R$ 163.4758.696R$ 39.090R$ 124.385
2º semestre de 2020R$ 190.1609.264R$ 43.305R$ 146.855
1º semestre de 2020R$ 121.0066.085R$ 28.761R$ 92.245
2º semestre de 2019R$ 164.2746.377R$ 42.872R$ 121.402
1º semestre de 2019R$ 156.7166.754R$ 39.822R$ 116.894
2º semestre de 2018R$ 149.5779.903R$ 38.939R$ 110.638
1º semestre de 2018R$ 171.2456.029R$ 38.875R$ 132.369
2º semestre de 2017R$ 182.79910.185R$ 48.347R$ 134.452
1º semestre de 2017R$ 171.9399.939R$ 46.362R$ 125.576
2º semestre de 2016R$ 171.65712.599R$ 45.424R$ 126.233
1º semestre de 2016R$ 122.9329.180R$ 43.402R$ 79.530
2º semestre de 2015R$ 155.18911.978R$ 42.840R$ 112.349
1º semestre de 2015R$ 103.8457.630R$ 26.149R$ 77.696
2º semestre de 2014R$ 99.8896.838R$ 35.544R$ 64.345
1º semestre de 2014R$ 66.2486.173R$ 17.293R$ 48.955
2º semestre de 2013R$ 48.5036.380R$ 0R$ 48.503
1º semestre de 2013R$ 32.5794.604R$ 0R$ 32.579
2º semestre de 2012R$ 58.9475.135R$ 0R$ 58.947
1º semestre de 2012R$ 43.5873.935R$ 0R$ 43.587
2º semestre de 2011R$ 41.0324.453R$ 0R$ 41.032
1º semestre de 2011R$ 32.1633.138R$ 0R$ 32.163
2º semestre de 2010R$ 34.1383.363R$ 0R$ 34.138
1º semestre de 2010R$ 24.7682.475R$ 0R$ 24.768
2º semestre de 2009R$ 38.6572.838R$ 0R$ 38.657
1º semestre de 2009R$ 25.0952.634R$ 0R$ 25.095
2º semestre de 2008R$ 24.2402.885R$ 0R$ 24.240
1º semestre de 2008R$ 16.6352.653R$ 0R$ 16.635
2º semestre de 2007R$ 10.5012.846R$ 0R$ 10.501
1º semestre de 2007R$ 10.4842.299R$ 0R$ 10.484
2º semestre de 2006R$ 17.4634.881R$ 0R$ 17.463
2º semestre de 2005R$ 12.7393.832R$ 0R$ 12.739

Decisões sobre a delegação

  • 01/04/2013 · PROVIDO
    Status do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Perda da delegação do Sr. Pedro Paulo Maia dos Santos por decisão proferida no processo administrativo número 1.0000.07.447682-8/000

Outras serventias em Fervedouro

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.