Rio Preto — MG · CNS 054486

Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis

Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. é uma serventia extrajudicial do município de Rio Preto (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 054486.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Regina Maria Leal Lamanna Reis como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 947.106 em 7.728 atos.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Rio Preto tem 5.230 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 947,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 947.106, declarada ao CNJ
7.728
Atos — 1S2026
7.728
1º de 3
Em Rio Preto
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
054486
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — vago
Responsável
Regina Maria Leal Lamanna Reis
Endereço
Rua Nilo Pecanha, 96 — Centro
CEP
36130-000
Município
Rio Preto — Minas Gerais
Telefone
(32) 98477-2803
CNPJ
15.499.594/0001-02
Instalação
21/03/1876
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 947.1067.728R$ 245.425R$ 701.681
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2024R$ 420.5955.714R$ 210.085R$ 210.510
1º semestre de 2024R$ 7.059299R$ 2.347R$ 4.712
2º semestre de 2023R$ 429.0814.184R$ 59.776R$ 369.305
1º semestre de 2023R$ 8.456351R$ 3.248R$ 5.208
2º semestre de 2022R$ 9.542411R$ 0R$ 9.542
1º semestre de 2022R$ 13.911290R$ 0R$ 13.911
2º semestre de 2021R$ 2.059107R$ 0R$ 2.059
1º semestre de 2021R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2019R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2019R$ 17321R$ 0R$ 173
2º semestre de 2018R$ 6.732303R$ 0R$ 6.732
1º semestre de 2018R$ 10.782468R$ 0R$ 10.782
2º semestre de 2017R$ 5.610279R$ 0R$ 5.610
1º semestre de 2017R$ 6.320297R$ 0R$ 6.320
2º semestre de 2016R$ 6.946174R$ 0R$ 6.946
1º semestre de 2016R$ 9.775464R$ 0R$ 9.775
2º semestre de 2015R$ 5.812361R$ 0R$ 5.812
1º semestre de 2015R$ 2.728245R$ 0R$ 2.728
2º semestre de 2014R$ 6.386361R$ 0R$ 6.386
1º semestre de 2014R$ 5.633438R$ 0R$ 5.633
2º semestre de 2013R$ 7.391466R$ 0R$ 7.391
1º semestre de 2013R$ 8.889556R$ 0R$ 8.889
2º semestre de 2012R$ 5.316362R$ 0R$ 5.316
1º semestre de 2012R$ 3.760247R$ 0R$ 3.760
2º semestre de 2011R$ 860172R$ 0R$ 860
1º semestre de 2011R$ 40582R$ 0R$ 405
2º semestre de 2010R$ 52097R$ 0R$ 520
1º semestre de 2010R$ 761187R$ 0R$ 761
2º semestre de 2009R$ 385279R$ 0R$ 385
1º semestre de 2009R$ 523114R$ 0R$ 523
2º semestre de 2008R$ 35179R$ 0R$ 351
1º semestre de 2008R$ 3.24396R$ 0R$ 3.243
2º semestre de 2007R$ 2.82494R$ 0R$ 2.824
1º semestre de 2007R$ 1.67364R$ 0R$ 1.673
2º semestre de 2006R$ 2.914170R$ 0R$ 2.914
2º semestre de 2005R$ 4.305210R$ 0R$ 4.305

Decisões sobre a delegação

  • 05/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/06/2024 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 24/08/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/07/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/10/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Titular permanece afastada, conforme documentação anexa.
  • 18/03/2012 · PROVIDO
    DESPACHO/OFÍCIO N.º________/2013 Em virtude das informações prestadas pela CGJMG (INF. 1.063), pela qual se informou a posse de candidatos aprovados em concurso público para a delegação de serviços notariais e de registro, remeta-se ao Setor de Informática para a atualização dos seguintes dados no Sistema Justiça Aberta: CNS: 05.448-6 Nome: ADALETE NUNES CARVALHO LIMA Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 02/04/2012 Substituto: ADALETE NUNES CARVALHO LIMA Status: “Provido” CNS: 03.628-5 Nome: ALEXANDRE GUIMARÃES AMARAL Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 15/03/2012 Substituto: ALEXANDRE GUIMARÃES AMARAL Status: “Provido” CNS: 05.459-3 Nome: ANA LUISA DINIZ FERNANDES Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 29/03/2012 Status: “Provido” CNS: 05.166-4 Nome: CELMA LAURINDA FREITAS COSTA Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 29/03/2012 Status: “Provido” CNS: 05.261-3 Nome: ENIDE VIEIRA MACHADO Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 30/03/2012 Status: “Provido” CNS: 05.299-3 Nome: GABRIEL FERREIRA CAMPOS Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 17/04/2012 Status: “Provido” CNS: 04.793-6 Nome: MARIA EFIGÊNIA DE ASSIS PEREIRA Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 02/03/2012 Status: “Provido” CNS: 04.206-9 Nome: MÁRIO LUIZ RIBEIRO Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 26/03/2012 Substituto: MÁRIO LUIZ RIBEIRO Status: “Provido” CNS: 04.936-1 Nome: ÉRICO PANATIERE QUARESMA Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 27/07/2012 Substituto: ÉRICO PANATIERE QUARESMA Status: “Provido”
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Apresenta, a Sra. Maria da Conceição Costa Cardoso Magalhães, Portaria 117/2005, na qual foi designada Tabeliã e Oficial do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, até provimento do cargo por concurso público. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/08/2021 · VAGO
    Declaração de vacância em virturde de renúncia do titular da serventia.

Outras serventias em Rio Preto

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.