Rio Preto — MG · CNS 054486
Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis
Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. é uma serventia extrajudicial do município de Rio Preto (MG), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 054486.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Regina Maria Leal Lamanna Reis como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 947.106 em 7.728 atos.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Rio Preto tem 5.230 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 054486
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Regina Maria Leal Lamanna Reis
- Endereço
- Rua Nilo Pecanha, 96 — Centro
- CEP
- 36130-000
- Município
- Rio Preto — Minas Gerais
- Telefone
- (32) 98477-2803
- CNPJ
- 15.499.594/0001-02
- Instalação
- 21/03/1876
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 947.106 | 7.728 | R$ 245.425 | R$ 701.681 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 420.595 | 5.714 | R$ 210.085 | R$ 210.510 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 7.059 | 299 | R$ 2.347 | R$ 4.712 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 429.081 | 4.184 | R$ 59.776 | R$ 369.305 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 8.456 | 351 | R$ 3.248 | R$ 5.208 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 9.542 | 411 | R$ 0 | R$ 9.542 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 13.911 | 290 | R$ 0 | R$ 13.911 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 2.059 | 107 | R$ 0 | R$ 2.059 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 173 | 21 | R$ 0 | R$ 173 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 6.732 | 303 | R$ 0 | R$ 6.732 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 10.782 | 468 | R$ 0 | R$ 10.782 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 5.610 | 279 | R$ 0 | R$ 5.610 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 6.320 | 297 | R$ 0 | R$ 6.320 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 6.946 | 174 | R$ 0 | R$ 6.946 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 9.775 | 464 | R$ 0 | R$ 9.775 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 5.812 | 361 | R$ 0 | R$ 5.812 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 2.728 | 245 | R$ 0 | R$ 2.728 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 6.386 | 361 | R$ 0 | R$ 6.386 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 5.633 | 438 | R$ 0 | R$ 5.633 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 7.391 | 466 | R$ 0 | R$ 7.391 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 8.889 | 556 | R$ 0 | R$ 8.889 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 5.316 | 362 | R$ 0 | R$ 5.316 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 3.760 | 247 | R$ 0 | R$ 3.760 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 860 | 172 | R$ 0 | R$ 860 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 405 | 82 | R$ 0 | R$ 405 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 520 | 97 | R$ 0 | R$ 520 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 761 | 187 | R$ 0 | R$ 761 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 385 | 279 | R$ 0 | R$ 385 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 523 | 114 | R$ 0 | R$ 523 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 351 | 79 | R$ 0 | R$ 351 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.243 | 96 | R$ 0 | R$ 3.243 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.824 | 94 | R$ 0 | R$ 2.824 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 1.673 | 64 | R$ 0 | R$ 1.673 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 2.914 | 170 | R$ 0 | R$ 2.914 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 4.305 | 210 | R$ 0 | R$ 4.305 |
Decisões sobre a delegação
- 05/07/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/06/2024 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 24/08/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 22/07/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/10/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATitular permanece afastada, conforme documentação anexa.
- 18/03/2012 · PROVIDODESPACHO/OFÍCIO N.º________/2013 Em virtude das informações prestadas pela CGJMG (INF. 1.063), pela qual se informou a posse de candidatos aprovados em concurso público para a delegação de serviços notariais e de registro, remeta-se ao Setor de Informática para a atualização dos seguintes dados no Sistema Justiça Aberta: CNS: 05.448-6 Nome: ADALETE NUNES CARVALHO LIMA Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 02/04/2012 Substituto: ADALETE NUNES CARVALHO LIMA Status: Provido CNS: 03.628-5 Nome: ALEXANDRE GUIMARÃES AMARAL Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 15/03/2012 Substituto: ALEXANDRE GUIMARÃES AMARAL Status: Provido CNS: 05.459-3 Nome: ANA LUISA DINIZ FERNANDES Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 29/03/2012 Status: Provido CNS: 05.166-4 Nome: CELMA LAURINDA FREITAS COSTA Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 29/03/2012 Status: Provido CNS: 05.261-3 Nome: ENIDE VIEIRA MACHADO Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 30/03/2012 Status: Provido CNS: 05.299-3 Nome: GABRIEL FERREIRA CAMPOS Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 17/04/2012 Status: Provido CNS: 04.793-6 Nome: MARIA EFIGÊNIA DE ASSIS PEREIRA Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 02/03/2012 Status: Provido CNS: 04.206-9 Nome: MÁRIO LUIZ RIBEIRO Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 26/03/2012 Substituto: MÁRIO LUIZ RIBEIRO Status: Provido CNS: 04.936-1 Nome: ÉRICO PANATIERE QUARESMA Tipo do Titular: Titular Data da Assunção: 27/07/2012 Substituto: ÉRICO PANATIERE QUARESMA Status: Provido
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Apresenta, a Sra. Maria da Conceição Costa Cardoso Magalhães, Portaria 117/2005, na qual foi designada Tabeliã e Oficial do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, até provimento do cargo por concurso público. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (...) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/08/2021 · VAGODeclaração de vacância em virturde de renúncia do titular da serventia.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.