Poço Fundo — MG · CNS 053876

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Poço Fundo

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Poço Fundo é uma serventia extrajudicial do município de Poço Fundo (MG), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 053876.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Roberio Damasceno como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.418.091 em 10.012 atos, 46,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Poço Fundo tem 16.856 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,4 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.418.091, declarada ao CNJ
10 mil
Atos — 1S2026
10.012
+46,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 5
Em Poço Fundo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
053876
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Roberio Damasceno
Substituto
Maria Estella Dias Martins
Endereço
Rua Joao Soares Junior — Centro
CEP
37757-000
Município
Poço Fundo — Minas Gerais
Telefone
(35) 99839-1574
CNPJ
17.421.017/0001-15
Instalação
07/03/1930
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.418.09110.012R$ 906.880R$ 1.511.211
2º semestre de 2025R$ 2.226.4089.027R$ 827.881R$ 1.398.528
1º semestre de 2025R$ 1.650.2657.277R$ 569.751R$ 1.080.514
2º semestre de 2024R$ 1.806.0327.600R$ 613.963R$ 1.192.069
1º semestre de 2024R$ 1.379.8305.586R$ 470.833R$ 908.996
2º semestre de 2023R$ 1.629.9417.205R$ 563.710R$ 1.066.231
1º semestre de 2023R$ 1.105.9444.985R$ 378.632R$ 727.312
2º semestre de 2022R$ 1.459.8737.035R$ 490.358R$ 969.514
1º semestre de 2022R$ 1.348.8166.029R$ 455.326R$ 893.489
2º semestre de 2021R$ 1.238.9787.970R$ 404.676R$ 834.302
1º semestre de 2021R$ 1.069.9476.069R$ 352.460R$ 717.487
2º semestre de 2020R$ 904.1396.350R$ 296.104R$ 608.035
1º semestre de 2020R$ 564.3804.034R$ 183.667R$ 380.713
2º semestre de 2019R$ 779.4967.329R$ 251.938R$ 527.558
1º semestre de 2019R$ 593.3425.095R$ 192.200R$ 401.142
2º semestre de 2018R$ 632.0886.691R$ 201.297R$ 430.791
1º semestre de 2018R$ 508.0697.044R$ 162.368R$ 345.701
2º semestre de 2017R$ 599.5086.228R$ 191.132R$ 408.376
1º semestre de 2017R$ 513.7796.434R$ 163.713R$ 350.066
2º semestre de 2016R$ 677.7237.366R$ 214.877R$ 462.846
1º semestre de 2016R$ 453.0596.657R$ 142.550R$ 310.509
2º semestre de 2015R$ 389.3598.941R$ 119.256R$ 270.103
1º semestre de 2015R$ 177.1464.415R$ 56.506R$ 120.640
2º semestre de 2014R$ 176.5997.797R$ 54.203R$ 122.397
1º semestre de 2014R$ 143.7084.031R$ 44.708R$ 99.000
2º semestre de 2013R$ 178.8427.134R$ 0R$ 178.842
1º semestre de 2013R$ 111.1954.319R$ 0R$ 111.195
2º semestre de 2012R$ 124.9266.524R$ 0R$ 124.926
1º semestre de 2012R$ 88.5894.905R$ 0R$ 88.589
2º semestre de 2011R$ 99.7916R$ 0R$ 99.791
1º semestre de 2011R$ 77.8455R$ 0R$ 77.845
2º semestre de 2010R$ 90.6366R$ 0R$ 90.636
1º semestre de 2010R$ 65.2965R$ 0R$ 65.296
2º semestre de 2009R$ 70.3835R$ 0R$ 70.383
1º semestre de 2009R$ 68.2044R$ 0R$ 68.204
2º semestre de 2008R$ 58.3843R$ 0R$ 58.384
1º semestre de 2008R$ 77.1074R$ 0R$ 77.107
2º semestre de 2007R$ 74.7073.684R$ 0R$ 74.707
1º semestre de 2007R$ 67.6062.938R$ 0R$ 67.606
2º semestre de 2006R$ 93.0725.508R$ 0R$ 93.072
2º semestre de 2005R$ 102.7953.250R$ 0R$ 102.795

Decisões sobre a delegação

  • 11/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Ofício do Registro de Imóveis de Poço Fundo/MG, CNS 05.387-6 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5496) verifica-se que o recorrente foi nomeado para exercer o cargo de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo, por Ato do Gove ador do Estado de Minas Gerais, datado de 21 de dezembro de 1983. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em documentação encaminhada pelo TJ-MG, consta como titular o sr. Robério Damasceno, provido por ato do gove ador em 21/12/1983.

Outras serventias em Poço Fundo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.