Botumirim — MG · CNS 052977

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Botumirim (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 052977.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Geraldo Sergio Ferreira Paulino como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 74.199 em 2.430 atos, 11,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Botumirim tem 5.772 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 74,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 74.199, declarada ao CNJ
2.430
Atos — 1S2026
2.430
-11,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Botumirim
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
052977
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Geraldo Sergio Ferreira Paulino
Substituto
Denivia Esteves Borges
Endereço
Rua 1o de Marco — Centro
CEP
39596-000
Município
Botumirim — Minas Gerais
Telefone
(38) 99860-1059
CNPJ
06.945.818/0001-63
Instalação
01/05/1945
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 74.1992.430R$ 19.729R$ 54.471
2º semestre de 2025R$ 133.2733.340R$ 19.958R$ 113.315
1º semestre de 2025R$ 83.4332.530R$ 10.709R$ 72.724
2º semestre de 2024R$ 105.8473.278R$ 20.113R$ 85.734
1º semestre de 2024R$ 81.3062.437R$ 19.132R$ 62.174
2º semestre de 2023R$ 73.7342.138R$ 17.636R$ 56.098
1º semestre de 2023R$ 73.4172.286R$ 12.552R$ 60.865
2º semestre de 2022R$ 61.5762.087R$ 9.782R$ 51.794
1º semestre de 2022R$ 70.5322.564R$ 14.074R$ 56.458
2º semestre de 2021R$ 45.6902.419R$ 5.664R$ 40.026
1º semestre de 2021R$ 36.3671.812R$ 4.159R$ 32.208
2º semestre de 2020R$ 39.5092.806R$ 7.112R$ 32.397
1º semestre de 2020R$ 26.2761.796R$ 4.067R$ 22.210
2º semestre de 2019R$ 39.8292.950R$ 8.005R$ 31.824
1º semestre de 2019R$ 36.9692.533R$ 7.554R$ 29.415
2º semestre de 2018R$ 34.6382.573R$ 7.099R$ 27.539
1º semestre de 2018R$ 34.7852.390R$ 6.681R$ 28.104
2º semestre de 2017R$ 32.3102.173R$ 6.768R$ 25.541
1º semestre de 2017R$ 32.5802.170R$ 7.299R$ 25.281
2º semestre de 2016R$ 55.6243.585R$ 12.756R$ 42.868
1º semestre de 2016R$ 28.1021.977R$ 6.639R$ 21.463
2º semestre de 2015R$ 19.1232.030R$ 4.001R$ 15.123
1º semestre de 2015R$ 17.8702.259R$ 3.342R$ 14.528
2º semestre de 2014R$ 23.2672.489R$ 4.474R$ 18.792
1º semestre de 2014R$ 18.2832.349R$ 0R$ 18.283
2º semestre de 2013R$ 20.9212R$ 0R$ 20.921
1º semestre de 2013R$ 9.8651.566R$ 0R$ 9.865
2º semestre de 2012R$ 7.8871.076R$ 0R$ 7.887
1º semestre de 2012R$ 8.0041.318R$ 0R$ 8.004
2º semestre de 2011R$ 7.3231.248R$ 0R$ 7.323
1º semestre de 2011R$ 6.4861.043R$ 0R$ 6.486
2º semestre de 2010R$ 6.9871.010R$ 0R$ 6.987
1º semestre de 2010R$ 6.9691.038R$ 0R$ 6.969
2º semestre de 2009R$ 8.6391.276R$ 0R$ 8.639
1º semestre de 2009R$ 1.457874R$ 0R$ 1.457
2º semestre de 2008R$ 1.206881R$ 0R$ 1.206
1º semestre de 2008R$ 1.579939R$ 0R$ 1.579
2º semestre de 2007R$ 1.2781.007R$ 0R$ 1.278
1º semestre de 2007R$ 1.178853R$ 0R$ 1.178
2º semestre de 2006R$ 3.0171.773R$ 0R$ 3.017
2º semestre de 2005R$ 2.7401.863R$ 0R$ 2.740

Decisões sobre a delegação

  • 01/06/2026 · VAGO
    Art. 2º Fica designado o Senhor GERALDO SÉRGIO FERREIRA PAULINO como responsável interino para responder pelo expediente da serventia, a partir da data de publicação desta portaria, até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça.
  • 13/03/2013 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 03/02/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais – CGJMG acerca da situação jurídica do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de Botumirim, Comarca de Grão Mongol (CNS 05297-7). Afirma a CGJMG que o referido serviço extrajudicial encontra-se vago no Sistema Justiça Aberta – Serventias Extrajudiciais (decisão de 12/07/2010) quando, consoante o entendimento daquele órgão, o serviço deveria ser considerado provido, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 22/82, e do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/1999 da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Divisão de Fiscalização do Foro Extrajudicial, nos autos do Processo nº 262/2000, informa textualmente que: Tendo em vista a inclusão das serventias abaixo relacionadas no aviso nº 007/GACOR/2004, cujos titulares foram designados pelos Juízes Diretores dos Foros daquelas comarcas no período compreendido entre 12.09.1961 e 28.09.1978, a inexistência de cópias de títulos expedidos pelo Gove o do Estado, relativos à efetivação destes Notários e Registradores nas funções, quando do preenchimento dos requisitos legais previstos na legislação vigente à época, ou seja, no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 22/82, e, ainda, a disposição contida no § 4º do art. 2º da Resolução nº 350/99, promovo este expediente à deliberação de V. Exa. Tal informação foi corroborada pela Juíza Auxiliar da Corregedoria em 16 de setembro de 2004 e aprovada pelo Corregedor-Geral de Justiça à época. Com efeito, o art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/99 prescreve que: Art. 2º. Compete ao 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em caso de extinção da delegação, na forma prevista no “caput” do artigo 39 da Lei Federal nº 8.935-94, ou no de criação de serventias notariais e de registro, que haja observado os critérios exigidos pelo art. 278 da Constituição do Estado, ordenar a imediata publicação do edital de concurso público para o seu provimento, ou de concurso de remoção, quando for o caso, nomear a Comissão Examinadora, acompanhar a sua realização e fiscalizá-lo, em todas as suas fases. (...) § 4º Não se consideram vagas as serventias ocupadas por serventuários que, com ou sem ato formal, tenham atendido aos requisitos da Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, tendo ingressado como substitutos, na forma da lei e completado cinco (5) anos de exercício na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Portanto, à luz da declaração do poder delegante, no sentido de que a situação fática da titular do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de Botumirim, Comarca de Grão Mogol (CNS 05.297-7) adequa-se à prescrição do art. 208 da CF/67, com a redação da EC 22/82, migre-se o referido serviço para a relação de serventias providas.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Botumirim

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.