Santa Cruz do Escalvado — MG · CNS 052902

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santa Cruz do Escalvado

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santa Cruz do Escalvado é uma serventia extrajudicial do município de Santa Cruz do Escalvado (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 052902.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com David Henrique de Souza Bicalho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 166.824 em 3.771 atos, 11,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Santa Cruz do Escalvado tem 4.714 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 166,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 166.824, declarada ao CNJ
3.771
Atos — 1S2026
3.771
+11,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Santa Cruz do Escalvado
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
052902
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
David Henrique de Souza Bicalho
Substituto
Bianca Franzoni da Silva
Endereço
Rua Amaro Ribeiro Gomes, No 450 B — Centro/sede
CEP
35384-000
Município
Santa Cruz do Escalvado — Minas Gerais
Telefone
(31) 3883-1134
CNPJ
17.445.875/0001-08
Instalação
01/01/1889
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 166.8243.771R$ 61.396R$ 105.427
2º semestre de 2025R$ 261.5855.517R$ 59.801R$ 201.784
1º semestre de 2025R$ 149.1055.117R$ 35.640R$ 113.464
2º semestre de 2024R$ 252.2076.865R$ 58.450R$ 193.757
1º semestre de 2024R$ 78.4781.428R$ 9.133R$ 69.344
2º semestre de 2023R$ 153.9284.001R$ 32.000R$ 121.928
1º semestre de 2023R$ 141.0234.588R$ 32.833R$ 108.190
2º semestre de 2022R$ 124.86011.975R$ 36.719R$ 88.141
1º semestre de 2022R$ 130.32213.732R$ 23.197R$ 107.124
2º semestre de 2021R$ 120.32112.019R$ 45.037R$ 75.284
1º semestre de 2021R$ 84.9736.547R$ 24.733R$ 60.240
2º semestre de 2020R$ 56.6383.060R$ 22.051R$ 34.587
1º semestre de 2020R$ 81.7522.625R$ 22.363R$ 59.389
2º semestre de 2019R$ 66.0682.633R$ 16.926R$ 49.142
1º semestre de 2019R$ 57.0961.786R$ 12.847R$ 44.249
2º semestre de 2018R$ 55.1852.327R$ 15.239R$ 39.947
1º semestre de 2018R$ 47.0941.620R$ 14.418R$ 32.676
2º semestre de 2017R$ 39.4721.400R$ 11.061R$ 28.411
1º semestre de 2017R$ 59.5121.304R$ 16.130R$ 43.383
2º semestre de 2016R$ 44.0412.451R$ 13.557R$ 30.485
1º semestre de 2016R$ 30.6572.129R$ 9.384R$ 21.273
2º semestre de 2015R$ 23.9741.809R$ 9.220R$ 14.755
1º semestre de 2015R$ 8.505670R$ 0R$ 8.505
2º semestre de 2014R$ 8.923705R$ 0R$ 8.923
1º semestre de 2014R$ 9.023711R$ 0R$ 9.023
2º semestre de 2013R$ 8.793698R$ 0R$ 8.793
1º semestre de 2013R$ 17.3541.157R$ 0R$ 17.354
2º semestre de 2012R$ 30.3271.253R$ 0R$ 30.327
1º semestre de 2012R$ 22.8241.268R$ 0R$ 22.824
2º semestre de 2011R$ 15.4101.771R$ 0R$ 15.410
1º semestre de 2011R$ 12.5711.220R$ 0R$ 12.571
2º semestre de 2010R$ 14.4741.223R$ 0R$ 14.474
1º semestre de 2010R$ 11.2591.061R$ 0R$ 11.259
2º semestre de 2009R$ 13.5571.068R$ 0R$ 13.557
1º semestre de 2009R$ 13.5481.183R$ 0R$ 13.548
2º semestre de 2008R$ 11.313931R$ 0R$ 11.313
1º semestre de 2008R$ 15.6781.375R$ 0R$ 15.678
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 10.288772R$ 0R$ 10.288
2º semestre de 2006R$ 14.6461.528R$ 0R$ 14.646
2º semestre de 2005R$ 12.0582.811R$ 0R$ 12.058

Decisões sobre a delegação

  • 26/01/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/05/2012 · PROVIDO
    O status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, INF 1.612, DOC 1030.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Santa Cruz do Escalvado

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.