Ingaí — MG · CNS 052811
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais c/ Anexo de Notas
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais c/ Anexo de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Ingaí (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 052811.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Leticia Resende Habib como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 170.901 em 1.606 atos, 68,4% acima do mesmo semestre de 2025.
Ingaí tem 2.630 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 052811
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Leticia Resende Habib
- Substituto
- Leticia Resende Habib
- Endereço
- Rua Joaquim Ribeiro de Lima, N. 543 — Centro
- CEP
- 37215-000
- Município
- Ingaí — Minas Gerais
- Telefone
- (35) 98800-5033
- CNPJ
- 17.420.340/0001-74
- Instalação
- 04/11/1882
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 170.901 | 1.606 | R$ 37.015 | R$ 133.885 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 158.952 | 1.852 | R$ 49.389 | R$ 109.564 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 101.492 | 1.441 | R$ 34.593 | R$ 66.899 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 92.456 | 1.209 | R$ 29.555 | R$ 62.900 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 84.957 | 1.259 | R$ 22.800 | R$ 62.157 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 91.717 | 1.438 | R$ 20.333 | R$ 71.384 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 97.449 | 1.408 | R$ 35.332 | R$ 62.117 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 86.036 | 1.938 | R$ 23.421 | R$ 62.615 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 60.909 | 1.775 | R$ 16.957 | R$ 43.952 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 75.739 | 1.660 | R$ 19.269 | R$ 56.470 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 50.202 | 1.439 | R$ 15.302 | R$ 34.900 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 34.399 | 1.650 | R$ 7.039 | R$ 27.360 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 30.890 | 1.133 | R$ 6.222 | R$ 24.668 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 39.283 | 1.577 | R$ 9.565 | R$ 29.718 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 42.097 | 1.595 | R$ 11.979 | R$ 30.118 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 45.416 | 1.722 | R$ 13.463 | R$ 31.953 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 39.240 | 1.554 | R$ 12.253 | R$ 26.987 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 55.194 | 1.674 | R$ 17.236 | R$ 37.959 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 25.568 | 1.196 | R$ 7.006 | R$ 18.562 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 51.035 | 1.397 | R$ 15.277 | R$ 35.758 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 30.955 | 1.293 | R$ 8.758 | R$ 22.197 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 34.841 | 1.617 | R$ 9.904 | R$ 24.938 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 30.437 | 1.293 | R$ 1.266 | R$ 29.171 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 14.806 | 1.104 | R$ 658 | R$ 14.149 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 18.894 | 1.063 | R$ 811 | R$ 18.083 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 22.820 | 1.390 | R$ 0 | R$ 22.820 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 21.858 | 1.284 | R$ 0 | R$ 21.858 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 21.512 | 1.326 | R$ 0 | R$ 21.512 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 10.222 | 662 | R$ 0 | R$ 10.222 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 23.505 | 1.138 | R$ 0 | R$ 23.505 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 12.382 | 699 | R$ 0 | R$ 12.382 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 27.121 | 695 | R$ 0 | R$ 27.121 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 10.540 | 537 | R$ 0 | R$ 10.540 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 18.186 | 757 | R$ 0 | R$ 18.186 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 11.607 | 594 | R$ 0 | R$ 11.607 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 9.257 | 501 | R$ 0 | R$ 9.257 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 11.718 | 312 | R$ 0 | R$ 11.718 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 28.966 | 583 | R$ 0 | R$ 28.966 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 8.052 | 382 | R$ 0 | R$ 8.052 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 17.231 | 891 | R$ 0 | R$ 17.231 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 14.739 | 1.157 | R$ 0 | R$ 14.739 |
Decisões sobre a delegação
- 11/08/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/02/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/02/2021 · VAGOTroca de responsável interino
- 06/06/2011 · VAGODECISÃO/OFÍCIO __________/2011 Aprovo o parecer proferido pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (PARE614, evento 837) e, por seus fundamentos, que adoto, determino: i) a inclusão da serventia de CNS 05.281-1 dentre as serventias vagas, ii) a intimação da interessada, iii) a comunicação ao Setor de Informática, para que atualize o status da serventia indicando a decisão nº 19 o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. PARECER __________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional da Justiça, Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais (evento 151, INF74 e INF75) sobre o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ingaí, Comarca de Itumirim (MG), CNS 05.281-1. A CGJMG apresenta farta documentação visando demonstrar a vacância da serventia, apontando que a atual responsável assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. É o relatório. Passo a opinar. Depreende-se da INF74, fls. 10 e 15, que a Sra. Luzia Costa de Resende foi nomeada em caráter interino por Portaria de 01/07/1980. Em adição, a referida portaria foi expressamente fundamentada no seguinte dispositivo: Resolução 61/75 do TJMG: Art. 270 - Na hipótese de vaga ou afastamento, o Diretor do Foro nomeará o substituto para o exercício do cargo enquanto durar a vacância ou o afastamento, devendo a nomeação recair em Servidor com atribuições de substituição e na ordem indicada no artigo 268. Parágrafo único - Se não houver Servidor com atribuição para a substituição, o nomeação do substituto será feita: a) pelo Gove ador do Estado, se o cargo for remunerado pelo tesouro estadual, b) pelo Diretor do Foro, em caso contrário. Bem se vê, portanto, o título transitório da designação. Ademais, ao que se extrai dos autos, a recorrente não contou 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, de modo que não se configurou a exceção prevista no art. 208 da EC 1/69, outrossim, assumiu a responsabilidade interina, não a titularidade da serventia extrajudicial, afastando-se a ressalva contida no art. 47 da Lei 8.935/94. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão da serventia de CNS 05.281-1 dentre as serventias vagas. Proponho ainda, em caso de acatamento deste parecer, que seja intimada a interessada e comunicado ao Setor de Informática, para que atualize o status da serventia indicando a decisão nº 19 o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Encaminhem-se os autos para apreciação da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 06 de Junho de 2011 às 08:38:10
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.