Bom Despacho — MG · CNS 052779

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Engenho do Ribeiro

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Engenho do Ribeiro é uma serventia extrajudicial do município de Bom Despacho (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 052779.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Fernanda Machado Mattar Rocha como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 455.790 em 3.402 atos, 28,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Bom Despacho tem 54.738 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 455,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 455.790, declarada ao CNJ
3.402
Atos — 1S2026
3.402
-28,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 7
Em Bom Despacho
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
052779
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Fernanda Machado Mattar Rocha
Substituto
Cecilia Raquel Soares Couto
Endereço
Praca Padre Augusto — Centro
CEP
35639-000
Município
Bom Despacho — Minas Gerais
Telefone
(37) 3524-3128
CNPJ
20.221.214/0001-03
Instalação
20/08/1949
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 455.7903.402R$ 159.473R$ 296.317
2º semestre de 2025R$ 501.3323.560R$ 173.674R$ 327.658
1º semestre de 2025R$ 634.8235.062R$ 224.943R$ 409.880
2º semestre de 2024R$ 712.9835.106R$ 246.771R$ 466.211
1º semestre de 2024R$ 452.1733.701R$ 150.948R$ 301.225
2º semestre de 2023R$ 583.6314.604R$ 195.631R$ 388.000
1º semestre de 2023R$ 462.4323.663R$ 156.447R$ 305.985
2º semestre de 2022R$ 502.2194.452R$ 170.163R$ 332.056
1º semestre de 2022R$ 527.9903.986R$ 187.135R$ 340.855
2º semestre de 2021R$ 496.8805.138R$ 173.082R$ 323.798
1º semestre de 2021R$ 430.3844.779R$ 151.657R$ 278.727
2º semestre de 2020R$ 387.6424.738R$ 138.965R$ 248.676
1º semestre de 2020R$ 166.2622.053R$ 58.461R$ 107.801
2º semestre de 2019R$ 282.4382.823R$ 100.008R$ 182.431
1º semestre de 2019R$ 193.5512.338R$ 66.276R$ 127.275
2º semestre de 2018R$ 360.4433.355R$ 132.301R$ 228.142
1º semestre de 2018R$ 197.0742.059R$ 69.963R$ 127.112
2º semestre de 2017R$ 176.2432.054R$ 60.873R$ 115.370
1º semestre de 2017R$ 146.3702.205R$ 47.443R$ 98.927
2º semestre de 2016R$ 265.2182.836R$ 90.777R$ 174.441
1º semestre de 2016R$ 176.1802.151R$ 57.693R$ 118.487
2º semestre de 2015R$ 136.6862.023R$ 44.503R$ 92.184
1º semestre de 2015R$ 147.7821.882R$ 51.776R$ 96.005
2º semestre de 2014R$ 136.8152.438R$ 43.773R$ 93.042
1º semestre de 2014R$ 103.6281.619R$ 0R$ 103.628
2º semestre de 2013R$ 108.9662.007R$ 0R$ 108.966
1º semestre de 2013R$ 108.0491.621R$ 0R$ 108.049
2º semestre de 2012R$ 88.0391.260R$ 0R$ 88.039
1º semestre de 2012R$ 63.042944R$ 0R$ 63.042
2º semestre de 2011R$ 88.3331.230R$ 0R$ 88.333
1º semestre de 2011R$ 68.634683R$ 0R$ 68.634
2º semestre de 2010R$ 52.773510R$ 0R$ 52.773
1º semestre de 2010R$ 52.596505R$ 0R$ 52.596
2º semestre de 2009R$ 40.428480R$ 0R$ 40.428
1º semestre de 2009R$ 41.820532R$ 0R$ 41.820
2º semestre de 2008R$ 37.966464R$ 0R$ 37.966
1º semestre de 2008R$ 33.427421R$ 0R$ 33.427
2º semestre de 2007R$ 30.200358R$ 0R$ 30.200
1º semestre de 2007R$ 22.095330R$ 0R$ 22.095
2º semestre de 2006R$ 49.5381.013R$ 0R$ 49.538
2º semestre de 2005R$ 37.146850R$ 0R$ 37.146

Decisões sobre a delegação

  • 05/01/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/01/2026 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 09/07/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/07/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 11/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bom Despacho/MG, CNS 05.277-9 (Evento 5334) dentre aqueles regularmente providos. É o relatório. Em 19.03.2009, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0000368-92.2007.2.00.0000 este CNJ, nos termos do voto da Relatora Andréa Pachá, decidiu: “Não pode o Conselho Nacional de Justiça desconstituir os atos praticados pelo Gove ador do Estado, pois agiria em contrariedade ao dispositivo constitucional que garante a independência dos Poderes da República. A desconstituição deve ser pleiteada por meio de ação judicial, uma vez que é incabível a análise de ato praticado pelo Poder Executivo por órgão administrativo do Judiciário”. Constatou-se que se encontrava pendente de julgamento Recurso Extraordinário nº 598.201-MG, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferido interposto em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na qual se postulava “a anulação das efetivações nas titularidades dos Serviços de Notas e Registros Públicos praticadas entre os anos de 1988 e 1994”. Ressalta-se que se tratam das mesmas serventias aqui discutidas. O Recurso Extraordinário interposto na mencionada ação estava pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal por ter a 4ª Câmara Cível do TJMG acolhido preliminar de ausência de citação apresentada pelos substitutos. Entretanto, em 26.05.2010, o Exmo. Sr. Ministro Ayres Brito exarou despacho, no qual, sem a apreciação do mérito, negou seguimento ao recurso frente ao caput do art. 557 do CPC e ao § 1º do art. 21 do RI/STF, decisão esta que transitou em julgado em 09.08.2010, ou seja, após a apreciação da questão por esta Corregedoria Nacional. Dessa forma, em cumprimento ao Art. 8º, “b” da Resolução nº 80 deste CNJ inclua-se a presente serventia no rol das providas, sem prejuízo de eventual novo questionamento da situação pelas vias judiciais. Intimem-se o atual responsável pela serventia. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA
    SERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal.

Outras serventias em Bom Despacho

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.