Bom Despacho — MG · CNS 052779
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Engenho do Ribeiro
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Engenho do Ribeiro é uma serventia extrajudicial do município de Bom Despacho (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 052779.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Fernanda Machado Mattar Rocha como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 455.790 em 3.402 atos, 28,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 6ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.
Bom Despacho tem 54.738 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 052779
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Fernanda Machado Mattar Rocha
- Substituto
- Cecilia Raquel Soares Couto
- Endereço
- Praca Padre Augusto — Centro
- CEP
- 35639-000
- Município
- Bom Despacho — Minas Gerais
- Telefone
- (37) 3524-3128
- CNPJ
- 20.221.214/0001-03
- Instalação
- 20/08/1949
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 455.790 | 3.402 | R$ 159.473 | R$ 296.317 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 501.332 | 3.560 | R$ 173.674 | R$ 327.658 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 634.823 | 5.062 | R$ 224.943 | R$ 409.880 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 712.983 | 5.106 | R$ 246.771 | R$ 466.211 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 452.173 | 3.701 | R$ 150.948 | R$ 301.225 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 583.631 | 4.604 | R$ 195.631 | R$ 388.000 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 462.432 | 3.663 | R$ 156.447 | R$ 305.985 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 502.219 | 4.452 | R$ 170.163 | R$ 332.056 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 527.990 | 3.986 | R$ 187.135 | R$ 340.855 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 496.880 | 5.138 | R$ 173.082 | R$ 323.798 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 430.384 | 4.779 | R$ 151.657 | R$ 278.727 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 387.642 | 4.738 | R$ 138.965 | R$ 248.676 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 166.262 | 2.053 | R$ 58.461 | R$ 107.801 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 282.438 | 2.823 | R$ 100.008 | R$ 182.431 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 193.551 | 2.338 | R$ 66.276 | R$ 127.275 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 360.443 | 3.355 | R$ 132.301 | R$ 228.142 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 197.074 | 2.059 | R$ 69.963 | R$ 127.112 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 176.243 | 2.054 | R$ 60.873 | R$ 115.370 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 146.370 | 2.205 | R$ 47.443 | R$ 98.927 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 265.218 | 2.836 | R$ 90.777 | R$ 174.441 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 176.180 | 2.151 | R$ 57.693 | R$ 118.487 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 136.686 | 2.023 | R$ 44.503 | R$ 92.184 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 147.782 | 1.882 | R$ 51.776 | R$ 96.005 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 136.815 | 2.438 | R$ 43.773 | R$ 93.042 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 103.628 | 1.619 | R$ 0 | R$ 103.628 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 108.966 | 2.007 | R$ 0 | R$ 108.966 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 108.049 | 1.621 | R$ 0 | R$ 108.049 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 88.039 | 1.260 | R$ 0 | R$ 88.039 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 63.042 | 944 | R$ 0 | R$ 63.042 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 88.333 | 1.230 | R$ 0 | R$ 88.333 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 68.634 | 683 | R$ 0 | R$ 68.634 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 52.773 | 510 | R$ 0 | R$ 52.773 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 52.596 | 505 | R$ 0 | R$ 52.596 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 40.428 | 480 | R$ 0 | R$ 40.428 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 41.820 | 532 | R$ 0 | R$ 41.820 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 37.966 | 464 | R$ 0 | R$ 37.966 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 33.427 | 421 | R$ 0 | R$ 33.427 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 30.200 | 358 | R$ 0 | R$ 30.200 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 22.095 | 330 | R$ 0 | R$ 22.095 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 49.538 | 1.013 | R$ 0 | R$ 49.538 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 37.146 | 850 | R$ 0 | R$ 37.146 |
Decisões sobre a delegação
- 05/01/2026 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/01/2026 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 09/07/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/07/2025 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 11/09/2010 · PROVIDOTrata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Bom Despacho/MG, CNS 05.277-9 (Evento 5334) dentre aqueles regularmente providos. É o relatório. Em 19.03.2009, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0000368-92.2007.2.00.0000 este CNJ, nos termos do voto da Relatora Andréa Pachá, decidiu: Não pode o Conselho Nacional de Justiça desconstituir os atos praticados pelo Gove ador do Estado, pois agiria em contrariedade ao dispositivo constitucional que garante a independência dos Poderes da República. A desconstituição deve ser pleiteada por meio de ação judicial, uma vez que é incabível a análise de ato praticado pelo Poder Executivo por órgão administrativo do Judiciário. Constatou-se que se encontrava pendente de julgamento Recurso Extraordinário nº 598.201-MG, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferido interposto em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na qual se postulava a anulação das efetivações nas titularidades dos Serviços de Notas e Registros Públicos praticadas entre os anos de 1988 e 1994. Ressalta-se que se tratam das mesmas serventias aqui discutidas. O Recurso Extraordinário interposto na mencionada ação estava pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal por ter a 4ª Câmara Cível do TJMG acolhido preliminar de ausência de citação apresentada pelos substitutos. Entretanto, em 26.05.2010, o Exmo. Sr. Ministro Ayres Brito exarou despacho, no qual, sem a apreciação do mérito, negou seguimento ao recurso frente ao caput do art. 557 do CPC e ao § 1º do art. 21 do RI/STF, decisão esta que transitou em julgado em 09.08.2010, ou seja, após a apreciação da questão por esta Corregedoria Nacional. Dessa forma, em cumprimento ao Art. 8º, b da Resolução nº 80 deste CNJ inclua-se a presente serventia no rol das providas, sem prejuízo de eventual novo questionamento da situação pelas vias judiciais. Intimem-se o atual responsável pela serventia. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIASERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA.
- 24/01/2010 · PROVIDODeclaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal.
Outras serventias em Bom Despacho
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.