Rio Pardo de Minas — MG · CNS 052191

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Serra Nova

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Serra Nova é uma serventia extrajudicial do município de Rio Pardo de Minas (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 052191.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Delcy Pires de Santana como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0, 100,0% abaixo do mesmo semestre de 2024.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Rio Pardo de Minas tem 29.083 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 2S2025
R$ 0, declarada ao CNJ
-100,0%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024
3º de 3
Em Rio Pardo de Minas
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
052191
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Delcy Pires de Santana
Endereço
Rua das Flores, No 133 — Centro
CEP
39532-000
Município
Rio Pardo de Minas — Minas Gerais
Telefone
(38) 9963-0128
CNPJ
21.351.705/0001-23
Instalação
04/07/1864

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 13.796429R$ 1.805R$ 11.991
2º semestre de 2024R$ 11.256372R$ 525R$ 10.731
1º semestre de 2024R$ 13.332454R$ 674R$ 12.658
2º semestre de 2023R$ 9.108403R$ 1.925R$ 7.183
1º semestre de 2023R$ 7.578437R$ 354R$ 7.224
2º semestre de 2022R$ 5.729402R$ 15.000-R$ 9.271
1º semestre de 2022R$ 5.754263R$ 0R$ 5.754
2º semestre de 2021R$ 7.175436R$ 0R$ 7.175
1º semestre de 2021R$ 6.059540R$ 0R$ 6.059
2º semestre de 2020R$ 3.675355R$ 0R$ 3.675
1º semestre de 2020R$ 2.164278R$ 0R$ 2.164
2º semestre de 2019R$ 3.928319R$ 0R$ 3.928
1º semestre de 2019R$ 3.275421R$ 0R$ 3.275
2º semestre de 2018R$ 3.365192R$ 0R$ 3.365
1º semestre de 2018R$ 2.282286R$ 0R$ 2.282
2º semestre de 2017R$ 4.024318R$ 0R$ 4.024
1º semestre de 2017R$ 2.845135R$ 0R$ 2.845
2º semestre de 2016R$ 2.496136R$ 0R$ 2.496
1º semestre de 2016R$ 1.55791R$ 0R$ 1.557
2º semestre de 2015R$ 1.808120R$ 0R$ 1.808
1º semestre de 2015R$ 1.716111R$ 0R$ 1.716
2º semestre de 2014R$ 2.182143R$ 0R$ 2.182
1º semestre de 2014R$ 1.830110R$ 0R$ 1.830
2º semestre de 2013R$ 1.17796R$ 0R$ 1.177
1º semestre de 2013R$ 1.555145R$ 0R$ 1.555
2º semestre de 2012R$ 1.78198R$ 0R$ 1.781
1º semestre de 2012R$ 1.42579R$ 0R$ 1.425
2º semestre de 2011R$ 1.32781R$ 0R$ 1.327
1º semestre de 2011R$ 99767R$ 0R$ 997
2º semestre de 2010R$ 1.616115R$ 0R$ 1.616
1º semestre de 2010R$ 1.478141R$ 0R$ 1.478
2º semestre de 2009R$ 2.461178R$ 0R$ 2.461
1º semestre de 2009R$ 818105R$ 0R$ 818
2º semestre de 2008R$ 1.699167R$ 0R$ 1.699
1º semestre de 2008R$ 906113R$ 0R$ 906
2º semestre de 2007R$ 966176R$ 0R$ 966
1º semestre de 2007R$ 1.077133R$ 0R$ 1.077
2º semestre de 2006R$ 1.777287R$ 0R$ 1.777
2º semestre de 2005R$ 1.828326R$ 0R$ 1.828

Decisões sobre a delegação

  • 22/03/2013 · VAGO
    Status atualizados conforme as informações presentes do PP:676905 PARE1211 .
  • 19/05/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    DESPACHO/OFÍCIO _______/2011 Cuida-se de impugnação apresentada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (eventos 874, 871 e 258), que sustenta a vacância de diversas serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais, entre as quais a do REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE RIO PARDO DE MINAS, CNS 05.219-1. Conforme a documentação apresentada no evento 258, DOC199, fl. 10, o Sr. Delcy Pires de Santana assumiu a responsabilidade interina pela serventia em 03/09/1979 e, nessa medida, não faria jus à titularidade. Ocorre que, inobstante o caráter expressamente provisório da designação, não constam nos autos elementos suficientes para se afastar a possibilidade teórica de configuração dos requisitos elencados no art. 208 da EC 1/69. Com essas considerações, determino a conversão em diligência para que a CGJ/MG esclareça, aduzindo a documentação pertinente, se a pessoa acima referida exercia a substituição anteriormente à sua assunção como responsável interina pela serventia. Ao Setor de Informática para atualização do status da serventia, indicando o tipo de decisão nº 21 – conversão em diligência. Cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO (na resposta, mencionar o PP 0006769-05.2010.2.00.0000). JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 19 de Maio de 2011 às 18:05:41
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Rio Pardo de Minas

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.