Alvorada de Minas — MG · CNS 052035
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Itapanhoacanga
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Itapanhoacanga é uma serventia extrajudicial do município de Alvorada de Minas (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 052035.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rosangela Soares de Assis como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 12.331 em 155 atos, 1,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Alvorada de Minas tem 4.393 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 052035
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Rosangela Soares de Assis
- Substituto
- Erica Elisa Guerra de Sena
- Endereço
- Rua Tiradentes — Centro
- CEP
- 39140-000
- Município
- Alvorada de Minas — Minas Gerais
- Telefone
- (38) 99731-7984
- CNPJ
- 16.744.070/0001-94
- Instalação
- 10/03/1892
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 12.331 | 155 | R$ 1.312 | R$ 11.019 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 20.009 | 171 | R$ 1.433 | R$ 18.576 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 12.141 | 165 | R$ 1.279 | R$ 10.862 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 14.380 | 329 | R$ 1.438 | R$ 12.942 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 34.140 | 657 | R$ 2.411 | R$ 31.729 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 53.579 | 608 | R$ 4.152 | R$ 49.428 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 38.520 | 869 | R$ 3.309 | R$ 35.211 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 42.302 | 810 | R$ 4.193 | R$ 38.109 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 28.682 | 530 | R$ 2.158 | R$ 26.524 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 25.429 | 586 | R$ 2.015 | R$ 23.414 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 21.975 | 494 | R$ 2.377 | R$ 19.598 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 23.176 | 540 | R$ 6.221 | R$ 16.954 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 17.947 | 271 | R$ 2.218 | R$ 15.729 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 16.648 | 367 | R$ 1.144 | R$ 15.504 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 18.485 | 310 | R$ 966 | R$ 17.518 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 15.552 | 298 | R$ 824 | R$ 14.728 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 12.489 | 398 | R$ 1.289 | R$ 11.200 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 17.576 | 278 | R$ 966 | R$ 16.610 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 12.557 | 236 | R$ 940 | R$ 11.617 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 3.972 | 274 | R$ 874 | R$ 3.097 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 5.129 | 292 | R$ 1.116 | R$ 4.014 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 4.513 | 293 | R$ 1.073 | R$ 3.439 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 4.571 | 257 | R$ 990 | R$ 3.581 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 5.098 | 420 | R$ 1.132 | R$ 3.966 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 4.242 | 254 | R$ 933 | R$ 3.309 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 731 | 172 | R$ 0 | R$ 731 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 1.296 | 197 | R$ 0 | R$ 1.296 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 2.120 | 139 | R$ 0 | R$ 2.120 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 2.119 | 131 | R$ 0 | R$ 2.119 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 2.227 | 104 | R$ 0 | R$ 2.227 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.019 | 112 | R$ 0 | R$ 2.019 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 3.272 | 128 | R$ 0 | R$ 3.272 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 2.269 | 111 | R$ 0 | R$ 2.269 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 2.420 | 354 | R$ 0 | R$ 2.420 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.021 | 195 | R$ 0 | R$ 2.021 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 497 | 75 | R$ 0 | R$ 497 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.121 | 113 | R$ 0 | R$ 2.121 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 1.917 | 90 | R$ 0 | R$ 1.917 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 287 | 140 | R$ 0 | R$ 287 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 615 | 240 | R$ 0 | R$ 615 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 391 | 214 | R$ 0 | R$ 391 |
Decisões sobre a delegação
- 21/06/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/06/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/05/2024 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 27/05/2024 · VAGOTroca de interinos
- 22/10/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/09/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 06/06/2011 · VAGODECISÃO/OFÍCIO __________/2011 Aprovo o parecer proferido pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (PARE653, evento 894) e, por seus fundamentos, que adoto, determino: i) a inclusão do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Itapanhoacanga, Alvorada de Minas, CNS 05.203-5, dentre as serventias vagas, ii) a remessa de ofício à Corregedoria-Geral do Estado de Minas Gerais, iii) a intimação da parte interessada, iv) a comunicação do Setor de Informática, para que atualize o status da serventia, indicando a decisão nº 19 o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. PARECER _______/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de impugnação apresentada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (eventos 874, 871 e 258), que sustenta a vacância de diversas serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais, entre as quais a abaixo mencionada, cuja situação será analisada no presente parecer. É o relatório. Passo a opinar. Trata-se do REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ITAPANHOACANGA, ALVORADA DE MINAS, CNS 05.203-5: No evento 258, DOC196, fl. 4, evidencia-se que a Sra. Geralda Maria Ferreira de Souza Pimenta assumiu a responsabilidade interina pela serventia em 16/10/2003, apenas para manter o funcionamento da serventia até a realização de concurso público. Ao que se extrai da documentação, a responsável pela serventia não contou 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, de modo que não se configurou a exceção prevista no art. 208 da EC 1/69, ademais, assumiu a responsabilidade interina, não a titularidade da serventia extrajudicial, afastando-se da ressalva contida no art. 47 da Lei 8.935/94. Evidenciada a ausência de titular na serventia, é de rigor a declaração de vacância que, in casu, perdura desde, pelo menos, 16/10/2003. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar no MS 29.534/DF e no MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ITAPANHOACANGA, ALVORADA DE MINAS, CNS 05.203-5, dentre as serventias vagas. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria-Geral do Estado de Minas Gerais, intimada a interessada e comunicado ao Setor de Informática, para que atualize o status da serventia, indicando a decisão nº 19 o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Encaminhem-se os autos para apreciação da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 06 de Junho de 2011 às 08:38:54
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Alvorada de Minas
- Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Alvorada de Minas — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 109.191
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.