Cordislândia — MG · CNS 051870
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Cordislândia (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 051870.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Floriano Batista Neto como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 315.044 em 3.100 atos, 7,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Cordislândia tem 3.225 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 051870
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Floriano Batista Neto
- Substituto
- Anielly Mendes Ribeiro
- Endereço
- Praca Antonio Penha, 19 — Centro
- CEP
- 37498-000
- Município
- Cordislândia — Minas Gerais
- Telefone
- (35) 99737-2026
- CNPJ
- 29.576.853/0001-58
- Instalação
- 06/07/1912
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 315.044 | 3.100 | R$ 31.287 | R$ 283.757 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 292.897 | 3.498 | R$ 76.355 | R$ 216.543 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 304.675 | 3.267 | R$ 89.270 | R$ 215.405 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 268.052 | 3.983 | R$ 58.325 | R$ 209.727 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 245.972 | 3.110 | R$ 47.312 | R$ 198.660 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 137.185 | 2.832 | R$ 30.791 | R$ 106.394 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 198.152 | 2.586 | R$ 45.023 | R$ 153.129 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 132.358 | 2.765 | R$ 33.632 | R$ 98.726 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 206.489 | 2.849 | R$ 62.673 | R$ 143.816 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 107.685 | 2.393 | R$ 22.221 | R$ 85.464 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 87.183 | 2.417 | R$ 22.221 | R$ 64.962 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 56.321 | 1.455 | R$ 11.409 | R$ 44.912 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 72.950 | 2.448 | R$ 19.989 | R$ 52.960 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 60.934 | 2.251 | R$ 15.589 | R$ 45.345 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 61.571 | 2.494 | R$ 15.646 | R$ 45.925 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 37.703 | 1.883 | R$ 9.188 | R$ 28.515 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 85.533 | 2.341 | R$ 26.370 | R$ 59.163 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 48.152 | 2.182 | R$ 13.606 | R$ 34.546 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 37.847 | 1.674 | R$ 9.700 | R$ 28.147 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 34.106 | 1.575 | R$ 9.000 | R$ 25.106 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 35.282 | 1.655 | R$ 9.463 | R$ 25.819 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 29.362 | 1.508 | R$ 7.455 | R$ 21.908 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 28.777 | 1.673 | R$ 27.618 | R$ 1.159 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 31.979 | 1.702 | R$ 0 | R$ 31.979 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 20.002 | 1.626 | R$ 0 | R$ 20.002 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 26.514 | 1.557 | R$ 0 | R$ 26.514 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 15.088 | 1.276 | R$ 0 | R$ 15.088 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 23.457 | 1.434 | R$ 0 | R$ 23.457 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 16.984 | 1.594 | R$ 0 | R$ 16.984 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 12.432 | 1.044 | R$ 0 | R$ 12.432 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 15.054 | 1.173 | R$ 0 | R$ 15.054 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 9.636 | 1.161 | R$ 0 | R$ 9.636 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 15.460 | 1.263 | R$ 0 | R$ 15.460 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 13.304 | 1.225 | R$ 0 | R$ 13.304 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 1.192 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 1.680 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.505 | 995 | R$ 0 | R$ 6.505 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 16.784 | 2.673 | R$ 0 | R$ 16.784 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 14.561 | 1.871 | R$ 0 | R$ 14.561 |
Decisões sobre a delegação
- 10/06/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 20/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 07/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAProvimento via concurso público regido pelo edital 001/2014 - documentos anexos
- 22/09/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/05/2014 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 03/02/2011 · PROVIDOCuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais CGJMG acerca da situação jurídica do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Cordislândia, na Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, CNS 05.187-0 Afirma a CGJMG que o referido serviço extrajudicial está vago no Sistema Justiça Aberta Serventias Extrajudiciais (decisão de 12/07/2010) quando, consoante o entendimento daquele órgão, o serviço deveria ser considerado provido, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 22/82, e do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/1999 da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Divisão de Fiscalização do Foro Extrajudicial, nos autos do Processo nº 262/2000, informa textualmente que: Tendo em vista a inclusão das serventias abaixo relacionadas no aviso nº 007/GACOR/2004, cujos titulares foram designados pelos Juízes Diretores dos Foros daquelas comarcas no período compreendido entre 12.09.1961 e 28.09.1978, a inexistência de cópias de títulos expedidos pelo Gove o do Estado, relativos à efetivação destes Notários e Registradores nas funções, quando do preenchimento dos requisitos legais previstos na legislação vigente à época, ou seja, no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 22/82, e, ainda, a disposição contida no § 4º do art. 2º da Resolução nº 350/99, promovo este expediente à deliberação de V. Exa. Tal informação foi corroborada pela Juíza Auxiliar da Corregedoria em 16 de setembro de 2004 e aprovada pelo Corregedor-Geral de Justiça à época. Com efeito, o art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/99 prescreve que: Art. 2º. Compete ao 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em caso de extinção da delegação, na forma prevista no caput do artigo 39 da Lei Federal nº 8.935-94, ou no de criação de serventias notariais e de registro, que haja observado os critérios exigidos pelo art. 278 da Constituição do Estado, ordenar a imediata publicação do edital de concurso público para o seu provimento, ou de concurso de remoção, quando for o caso, nomear a Comissão Examinadora, acompanhar a sua realização e fiscalizá-lo, em todas as suas fases. (...) § 4º Não se consideram vagas as serventias ocupadas por serventuários que, com ou sem ato formal, tenham atendido aos requisitos da Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, tendo ingressado como substitutos, na forma da lei e completado cinco (5) anos de exercício na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Portanto, à luz da declaração do poder delegante, segundo a qual a situação fática do titular do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Cordislândia, na Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, CNS 05.187-0, adequa-se à prescrição do art. 208 da CF/67, com a redação da EC 22/82, migre-se o referido serviço para a relação de serventias providas.
- 12/07/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.