Cordislândia — MG · CNS 051870

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Cordislândia (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 051870.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Floriano Batista Neto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 315.044 em 3.100 atos, 7,6% acima do mesmo semestre de 2025.

Cordislândia tem 3.225 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 315 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 315.044, declarada ao CNJ
3.100
Atos — 1S2026
3.100
+7,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
051870
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Floriano Batista Neto
Substituto
Anielly Mendes Ribeiro
Endereço
Praca Antonio Penha, 19 — Centro
CEP
37498-000
Município
Cordislândia — Minas Gerais
Telefone
(35) 99737-2026
CNPJ
29.576.853/0001-58
Instalação
06/07/1912
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 315.0443.100R$ 31.287R$ 283.757
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 292.8973.498R$ 76.355R$ 216.543
2º semestre de 2024R$ 304.6753.267R$ 89.270R$ 215.405
1º semestre de 2024R$ 268.0523.983R$ 58.325R$ 209.727
2º semestre de 2023R$ 245.9723.110R$ 47.312R$ 198.660
1º semestre de 2023R$ 137.1852.832R$ 30.791R$ 106.394
2º semestre de 2022R$ 198.1522.586R$ 45.023R$ 153.129
1º semestre de 2022R$ 132.3582.765R$ 33.632R$ 98.726
2º semestre de 2021R$ 206.4892.849R$ 62.673R$ 143.816
1º semestre de 2021R$ 107.6852.393R$ 22.221R$ 85.464
2º semestre de 2020R$ 87.1832.417R$ 22.221R$ 64.962
1º semestre de 2020R$ 56.3211.455R$ 11.409R$ 44.912
2º semestre de 2019R$ 72.9502.448R$ 19.989R$ 52.960
1º semestre de 2019R$ 60.9342.251R$ 15.589R$ 45.345
2º semestre de 2018R$ 61.5712.494R$ 15.646R$ 45.925
1º semestre de 2018R$ 37.7031.883R$ 9.188R$ 28.515
2º semestre de 2017R$ 85.5332.341R$ 26.370R$ 59.163
1º semestre de 2017R$ 48.1522.182R$ 13.606R$ 34.546
2º semestre de 2016R$ 37.8471.674R$ 9.700R$ 28.147
1º semestre de 2016R$ 34.1061.575R$ 9.000R$ 25.106
2º semestre de 2015R$ 35.2821.655R$ 9.463R$ 25.819
1º semestre de 2015R$ 29.3621.508R$ 7.455R$ 21.908
2º semestre de 2014R$ 28.7771.673R$ 27.618R$ 1.159
1º semestre de 2014R$ 31.9791.702R$ 0R$ 31.979
2º semestre de 2013R$ 20.0021.626R$ 0R$ 20.002
1º semestre de 2013R$ 26.5141.557R$ 0R$ 26.514
2º semestre de 2012R$ 15.0881.276R$ 0R$ 15.088
1º semestre de 2012R$ 23.4571.434R$ 0R$ 23.457
2º semestre de 2011R$ 16.9841.594R$ 0R$ 16.984
1º semestre de 2011R$ 12.4321.044R$ 0R$ 12.432
2º semestre de 2010R$ 15.0541.173R$ 0R$ 15.054
1º semestre de 2010R$ 9.6361.161R$ 0R$ 9.636
2º semestre de 2009R$ 15.4601.263R$ 0R$ 15.460
1º semestre de 2009R$ 13.3041.225R$ 0R$ 13.304
2º semestre de 2008R$ 01.192R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 01.680R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 6.505995R$ 0R$ 6.505
2º semestre de 2006R$ 16.7842.673R$ 0R$ 16.784
2º semestre de 2005R$ 14.5611.871R$ 0R$ 14.561

Decisões sobre a delegação

  • 10/06/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 20/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Provimento via concurso público regido pelo edital 001/2014 - documentos anexos
  • 22/09/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/05/2014 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 03/02/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais – CGJMG acerca da situação jurídica do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Cordislândia, na Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, CNS 05.187-0 Afirma a CGJMG que o referido serviço extrajudicial está vago no Sistema Justiça Aberta – Serventias Extrajudiciais (decisão de 12/07/2010) quando, consoante o entendimento daquele órgão, o serviço deveria ser considerado provido, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 22/82, e do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/1999 da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Divisão de Fiscalização do Foro Extrajudicial, nos autos do Processo nº 262/2000, informa textualmente que: Tendo em vista a inclusão das serventias abaixo relacionadas no aviso nº 007/GACOR/2004, cujos titulares foram designados pelos Juízes Diretores dos Foros daquelas comarcas no período compreendido entre 12.09.1961 e 28.09.1978, a inexistência de cópias de títulos expedidos pelo Gove o do Estado, relativos à efetivação destes Notários e Registradores nas funções, quando do preenchimento dos requisitos legais previstos na legislação vigente à época, ou seja, no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 22/82, e, ainda, a disposição contida no § 4º do art. 2º da Resolução nº 350/99, promovo este expediente à deliberação de V. Exa. Tal informação foi corroborada pela Juíza Auxiliar da Corregedoria em 16 de setembro de 2004 e aprovada pelo Corregedor-Geral de Justiça à época. Com efeito, o art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/99 prescreve que: Art. 2º. Compete ao 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em caso de extinção da delegação, na forma prevista no “caput” do artigo 39 da Lei Federal nº 8.935-94, ou no de criação de serventias notariais e de registro, que haja observado os critérios exigidos pelo art. 278 da Constituição do Estado, ordenar a imediata publicação do edital de concurso público para o seu provimento, ou de concurso de remoção, quando for o caso, nomear a Comissão Examinadora, acompanhar a sua realização e fiscalizá-lo, em todas as suas fases. (...) § 4º Não se consideram vagas as serventias ocupadas por serventuários que, com ou sem ato formal, tenham atendido aos requisitos da Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, tendo ingressado como substitutos, na forma da lei e completado cinco (5) anos de exercício na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Portanto, à luz da declaração do poder delegante, segundo a qual a situação fática do titular do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Cordislândia, na Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, CNS 05.187-0, adequa-se à prescrição do art. 208 da CF/67, com a redação da EC 22/82, migre-se o referido serviço para a relação de serventias providas.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.