Dionísio — MG · CNS 051763

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Dionísio (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 051763.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Sonia Maria Ferreira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 43.892 em 511 atos, 19,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Dionísio tem 6.594 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 43,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 43.892, declarada ao CNJ
511
Atos — 1S2026
511
+19,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Dionísio
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
051763
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Sonia Maria Ferreira
Endereço
Rua Nico Ferreira — Conceicao de Minas
CEP
35984-000
Município
Dionísio — Minas Gerais
Telefone
(31) 99514-5289
CNPJ
07.389.568/0001-95
Instalação
01/10/1963
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 43.892511R$ 1.752R$ 42.140
2º semestre de 2025R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2025R$ 36.644443R$ 2.272R$ 34.372
2º semestre de 2024R$ 39.817463R$ 2.443R$ 37.374
1º semestre de 2024R$ 34.849449R$ 3.290R$ 31.559
2º semestre de 2023R$ 41.039369R$ 1.539R$ 39.501
1º semestre de 2023R$ 29.992410R$ 1.630R$ 28.362
2º semestre de 2022R$ 46.7652.673R$ 3.337R$ 43.428
1º semestre de 2022R$ 26.315724R$ 1.826R$ 24.490
2º semestre de 2021R$ 28.0521.651R$ 1.216R$ 26.836
1º semestre de 2021R$ 20.813440R$ 1.006R$ 19.808
2º semestre de 2020R$ 19.260253R$ 1.407R$ 17.853
1º semestre de 2020R$ 14.703260R$ 5.265R$ 9.438
2º semestre de 2019R$ 18.600215R$ 2.196R$ 16.404
1º semestre de 2019R$ 18.600271R$ 1.180R$ 17.420
2º semestre de 2018R$ 16.800201R$ 786R$ 16.014
1º semestre de 2018R$ 16.800279R$ 955R$ 15.845
2º semestre de 2017R$ 16.800180R$ 670R$ 16.130
1º semestre de 2017R$ 16.800235R$ 659R$ 16.141
2º semestre de 2016R$ 14.000181R$ 699R$ 13.301
1º semestre de 2016R$ 13.858156R$ 886R$ 12.972
2º semestre de 2015R$ 11.147158R$ 685R$ 10.462
1º semestre de 2015R$ 11.147209R$ 793R$ 10.354
2º semestre de 2014R$ 10.800228R$ 793R$ 10.007
1º semestre de 2014R$ 10.800239R$ 0R$ 10.800
2º semestre de 2013R$ 8.258146R$ 0R$ 8.258
1º semestre de 2013R$ 8.258203R$ 0R$ 8.258
2º semestre de 2012R$ 7.688174R$ 0R$ 7.688
1º semestre de 2012R$ 8.127152R$ 0R$ 8.127
2º semestre de 2011R$ 7.155116R$ 0R$ 7.155
1º semestre de 2011R$ 7.260152R$ 0R$ 7.260
2º semestre de 2010R$ 6.150130R$ 0R$ 6.150
1º semestre de 2010R$ 6.08879R$ 0R$ 6.088
2º semestre de 2009R$ 6.08486R$ 0R$ 6.084
1º semestre de 2009R$ 6.15192R$ 0R$ 6.151
2º semestre de 2008R$ 5.394102R$ 0R$ 5.394
1º semestre de 2008R$ 5.480107R$ 0R$ 5.480
2º semestre de 2007R$ 5.176110R$ 0R$ 5.176
1º semestre de 2007R$ 4.724108R$ 0R$ 4.724
2º semestre de 2006R$ 9.360143R$ 0R$ 9.360
2º semestre de 2005R$ 7.371147R$ 0R$ 7.371

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que desde 03 de novembro de 1994 vem exercendo por nomeação o Cargo de Escrivã da Paz e Notas do Distrito de Conceição de Minas, Município de Dionísio/MG. Alega, também, que através da Portaria 08/2000 foi designada para exercer as funções de Tabelião Substituto e Oficial Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Conceição de Minas/MG, em virtude da aposentadoria do Titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Dionísio

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.