Dionísio — MG · CNS 051763
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Dionísio (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 051763.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Sonia Maria Ferreira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 43.892 em 511 atos, 19,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Dionísio tem 6.594 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 051763
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Sonia Maria Ferreira
- Endereço
- Rua Nico Ferreira — Conceicao de Minas
- CEP
- 35984-000
- Município
- Dionísio — Minas Gerais
- Telefone
- (31) 99514-5289
- CNPJ
- 07.389.568/0001-95
- Instalação
- 01/10/1963
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 43.892 | 511 | R$ 1.752 | R$ 42.140 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 36.644 | 443 | R$ 2.272 | R$ 34.372 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 39.817 | 463 | R$ 2.443 | R$ 37.374 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 34.849 | 449 | R$ 3.290 | R$ 31.559 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 41.039 | 369 | R$ 1.539 | R$ 39.501 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 29.992 | 410 | R$ 1.630 | R$ 28.362 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 46.765 | 2.673 | R$ 3.337 | R$ 43.428 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 26.315 | 724 | R$ 1.826 | R$ 24.490 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 28.052 | 1.651 | R$ 1.216 | R$ 26.836 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 20.813 | 440 | R$ 1.006 | R$ 19.808 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 19.260 | 253 | R$ 1.407 | R$ 17.853 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 14.703 | 260 | R$ 5.265 | R$ 9.438 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 18.600 | 215 | R$ 2.196 | R$ 16.404 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 18.600 | 271 | R$ 1.180 | R$ 17.420 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 16.800 | 201 | R$ 786 | R$ 16.014 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 16.800 | 279 | R$ 955 | R$ 15.845 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 16.800 | 180 | R$ 670 | R$ 16.130 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 16.800 | 235 | R$ 659 | R$ 16.141 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 14.000 | 181 | R$ 699 | R$ 13.301 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 13.858 | 156 | R$ 886 | R$ 12.972 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 11.147 | 158 | R$ 685 | R$ 10.462 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 11.147 | 209 | R$ 793 | R$ 10.354 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 10.800 | 228 | R$ 793 | R$ 10.007 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 10.800 | 239 | R$ 0 | R$ 10.800 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 8.258 | 146 | R$ 0 | R$ 8.258 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 8.258 | 203 | R$ 0 | R$ 8.258 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 7.688 | 174 | R$ 0 | R$ 7.688 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 8.127 | 152 | R$ 0 | R$ 8.127 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 7.155 | 116 | R$ 0 | R$ 7.155 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 7.260 | 152 | R$ 0 | R$ 7.260 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 6.150 | 130 | R$ 0 | R$ 6.150 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 6.088 | 79 | R$ 0 | R$ 6.088 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 6.084 | 86 | R$ 0 | R$ 6.084 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.151 | 92 | R$ 0 | R$ 6.151 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 5.394 | 102 | R$ 0 | R$ 5.394 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 5.480 | 107 | R$ 0 | R$ 5.480 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 5.176 | 110 | R$ 0 | R$ 5.176 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.724 | 108 | R$ 0 | R$ 4.724 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 9.360 | 143 | R$ 0 | R$ 9.360 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 7.371 | 147 | R$ 0 | R$ 7.371 |
Decisões sobre a delegação
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que desde 03 de novembro de 1994 vem exercendo por nomeação o Cargo de Escrivã da Paz e Notas do Distrito de Conceição de Minas, Município de Dionísio/MG. Alega, também, que através da Portaria 08/2000 foi designada para exercer as funções de Tabelião Substituto e Oficial Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Conceição de Minas/MG, em virtude da aposentadoria do Titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Dionísio
- Cartório de Registro Civil com atribuição Notarial — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 139.556
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.