Pocrane — MG · CNS 051516

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Pocrane

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Pocrane é uma serventia extrajudicial do município de Pocrane (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 051516.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Roger Vieira de Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 605.871 em 10.553 atos, 16,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Pocrane tem 8.409 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 605,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 605.871, declarada ao CNJ
10,6 mil
Atos — 1S2026
10.553
+16,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Pocrane
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
051516
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Roger Vieira de Oliveira
Substituto
Patricia Albefaro dos Santos
Endereço
Praca Leoncio de Oliveira — Centro
CEP
36960-000
Município
Pocrane — Minas Gerais
Telefone
(33) 3316-1400
CNPJ
21.021.894/0001-76
Instalação
03/12/1891
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 605.87110.553R$ 190.054R$ 415.817
2º semestre de 2025R$ 706.15711.678R$ 224.188R$ 481.970
1º semestre de 2025R$ 521.12610.158R$ 162.675R$ 358.451
2º semestre de 2024R$ 651.75811.528R$ 209.914R$ 441.844
1º semestre de 2024R$ 445.24010.260R$ 131.388R$ 313.852
2º semestre de 2023R$ 426.1409.416R$ 126.420R$ 299.720
1º semestre de 2023R$ 418.98710.287R$ 125.135R$ 293.852
2º semestre de 2022R$ 531.83011.083R$ 164.828R$ 367.002
1º semestre de 2022R$ 351.1589.857R$ 102.840R$ 248.318
2º semestre de 2021R$ 280.2629.906R$ 82.409R$ 197.853
1º semestre de 2021R$ 285.8119.895R$ 86.298R$ 199.513
2º semestre de 2020R$ 292.4559.199R$ 92.687R$ 199.768
1º semestre de 2020R$ 191.5585.979R$ 59.222R$ 132.335
2º semestre de 2019R$ 213.8658.664R$ 62.845R$ 151.020
1º semestre de 2019R$ 239.7668.435R$ 75.140R$ 164.626
2º semestre de 2018R$ 243.1088.823R$ 74.651R$ 168.457
1º semestre de 2018R$ 148.4567.290R$ 37.317R$ 111.139
2º semestre de 2017R$ 182.4408.302R$ 49.128R$ 133.311
1º semestre de 2017R$ 166.0567.960R$ 45.657R$ 120.399
2º semestre de 2016R$ 144.9297.496R$ 41.445R$ 103.484
1º semestre de 2016R$ 175.1997.826R$ 49.700R$ 125.499
2º semestre de 2015R$ 147.1316.901R$ 41.081R$ 106.050
1º semestre de 2015R$ 97.5876.508R$ 25.392R$ 72.195
2º semestre de 2014R$ 112.3476.626R$ 48.753R$ 63.594
1º semestre de 2014R$ 123.0006.273R$ 33.676R$ 89.324
2º semestre de 2013R$ 133.3516.381R$ 0R$ 133.351
1º semestre de 2013R$ 158.3395.417R$ 0R$ 158.339
2º semestre de 2012R$ 37.5324.194R$ 0R$ 37.532
1º semestre de 2012R$ 33.5564.589R$ 0R$ 33.556
2º semestre de 2011R$ 45.1533.381R$ 0R$ 45.153
1º semestre de 2011R$ 20.7772.995R$ 0R$ 20.777
2º semestre de 2010R$ 02.629R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 14.5672.418R$ 0R$ 14.567
2º semestre de 2009R$ 16.5412.549R$ 0R$ 16.541
1º semestre de 2009R$ 16.2802.539R$ 0R$ 16.280
2º semestre de 2008R$ 17.6652.823R$ 0R$ 17.665
1º semestre de 2008R$ 15.6652.382R$ 0R$ 15.665
2º semestre de 2007R$ 20.2402.716R$ 0R$ 20.240
1º semestre de 2007R$ 17.1032.242R$ 0R$ 17.103
2º semestre de 2006R$ 47.8695.068R$ 0R$ 47.869
2º semestre de 2005R$ 35.0524.792R$ 0R$ 35.052

Decisões sobre a delegação

  • 14/11/2011 · PROVIDO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais noticiou no evento 1006, INF704, o encerramento do concurso público para outorga de delegações de notas e registros deflagrado pelo Edital nº 1/2007. No evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, a CGJMG apresenta a relação de candidatos aprovados e suas respectivas delegações, conforme opção, indicando a localidade, atribuições, número de inscrição no Cadastro Nacional de Serventias, data da posse e da entrada em exercício. Nas folhas e documentos subsequentes, até o DOC710, apresentam-se as certidões individualizadas. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão de todas as serventias indicadas no evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, na relação de serventias providas (tipo de decisão nº 1), bem como a inserção dos nomes dos delegatários nos registros do Sistema Justiça Aberta. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e comunicado ao Setor de Informática, para que proceda às referidas anotações. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Novembro de 2011 às 14:27:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b6e6d150adc92fdaf00de42e0375550a Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:21:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 58a2ab7ecee0559f6e5d52f105396ea3
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. O impugnante alega que foi nomeado Escrevente Juramentado em 25.06.1985, cargo que exercera até 05.04.1995, quando passou a responder pelo cargo de Oficial do Registro Civil e Notas do Distrito do Procrane, Minas Gerais, em virtude da aposentadoria do Oficial Titular, cujo ato haveria sido publicado em 05.04.1995, até o provimento do cargo por concurso. Junta documentos. É o relatório. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por consequência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. No prazo de 15 dias o interessado poderá impugnar a inclusão da serventia extrajudicial na Relação Provisória de Serventias Vagas. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais, sem prejuízo do encaminhamento de cópia da impugnação, via fax, à este Conselho Nacional de Justiça no número (61) 3217-4505. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Pocrane

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.