Pai Pedro — MG · CNS 051276

Ofício do Registro Civil e Notas de Pai Pedro

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil e Notas de Pai Pedro é uma serventia extrajudicial do município de Pai Pedro (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 051276.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Maria Carlucia dos Santos Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 100.266 em 2.217 atos, 5,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Pai Pedro tem 5.599 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 100,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 100.266, declarada ao CNJ
2.217
Atos — 1S2026
2.217
-5,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
051276
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Maria Carlucia dos Santos Oliveira
Endereço
Rua Guilhermino Tolentino Pinto, 206 — Centro
CEP
39517-000
Município
Pai Pedro — Minas Gerais
Telefone
(38) 3446-0221
CNPJ
21.355.060/0001-05
Instalação
06/03/1983
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 100.2662.217R$ 0R$ 100.266
2º semestre de 2025R$ 61.3162.540R$ 17.559R$ 43.758
1º semestre de 2025R$ 106.0993.008R$ 23.079R$ 83.020
2º semestre de 2024R$ 92.1602.967R$ 13.261R$ 78.899
1º semestre de 2024R$ 58.0493.472R$ 13.974R$ 44.075
2º semestre de 2023R$ 53.9943.350R$ 7.213R$ 46.781
1º semestre de 2023R$ 49.5792.036R$ 6.014R$ 43.565
2º semestre de 2022R$ 45.9102.886R$ 14.567R$ 31.343
1º semestre de 2022R$ 53.0652.209R$ 11.722R$ 41.342
2º semestre de 2021R$ 43.8872.915R$ 19.925R$ 23.962
1º semestre de 2021R$ 38.2891.984R$ 5.784R$ 32.505
2º semestre de 2020R$ 37.0393.178R$ 27.071R$ 9.968
1º semestre de 2020R$ 24.0171.843R$ 14.739R$ 9.278
2º semestre de 2019R$ 30.4312.663R$ 13.832R$ 16.599
1º semestre de 2019R$ 22.9892.281R$ 13.927R$ 9.063
2º semestre de 2018R$ 29.6012.001R$ 15.230R$ 14.371
1º semestre de 2018R$ 24.9951.994R$ 11.125R$ 13.871
2º semestre de 2017R$ 23.3391.669R$ 6.047R$ 17.291
1º semestre de 2017R$ 17.0921.120R$ 4.732R$ 12.360
2º semestre de 2016R$ 11.0271.127R$ 2.961R$ 8.066
1º semestre de 2016R$ 12.1251.053R$ 2.466R$ 9.659
2º semestre de 2015R$ 16.1361.485R$ 4.208R$ 11.928
1º semestre de 2015R$ 17.3931.081R$ 3.176R$ 14.216
2º semestre de 2014R$ 21.4801.642R$ 6.098R$ 15.382
1º semestre de 2014R$ 21.1811.706R$ 5.423R$ 15.758
2º semestre de 2013R$ 19.9481.692R$ 3.582R$ 16.367
1º semestre de 2013R$ 24.5811.545R$ 3.233R$ 21.348
2º semestre de 2012R$ 15.8231.830R$ 0R$ 15.823
1º semestre de 2012R$ 13.9031.523R$ 0R$ 13.903
2º semestre de 2011R$ 11.0661.344R$ 0R$ 11.066
1º semestre de 2011R$ 10.364971R$ 0R$ 10.364
2º semestre de 2010R$ 11.4421.176R$ 0R$ 11.442
1º semestre de 2010R$ 10.4071.203R$ 0R$ 10.407
2º semestre de 2009R$ 10.2601.400R$ 0R$ 10.260
1º semestre de 2009R$ 12.5031.072R$ 0R$ 12.503
2º semestre de 2008R$ 8.652917R$ 0R$ 8.652
1º semestre de 2008R$ 8.477799R$ 0R$ 8.477
2º semestre de 2007R$ 9.1631.508R$ 0R$ 9.163
1º semestre de 2007R$ 8.198942R$ 0R$ 8.198
2º semestre de 2006R$ 18.4122.960R$ 0R$ 18.412
2º semestre de 2005R$ 19.9422.413R$ 0R$ 19.942

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.