Tiradentes — MG · CNS 050377
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial é uma serventia extrajudicial do município de Tiradentes (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 050377.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Joao Paulo Ribeiro Sifuentes Costa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 463.306 em 7.601 atos, 8,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Tiradentes tem 8.102 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 050377
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Joao Paulo Ribeiro Sifuentes Costa
- Substitutos
- Marlon Gustavo Carvalho Campos e Rafhaella de Paula Pereira Silva
- Endereço
- Rua Francisco Pereira de Moraes — Canjica
- CEP
- 36325-000
- Município
- Tiradentes — Minas Gerais
- Telefone
- (32) 99967-5670
- CNPJ
- 20.312.302/0001-02
- Instalação
- 12/12/1888
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 463.306 | 7.601 | R$ 155.152 | R$ 308.154 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 373.851 | 7.909 | R$ 166.675 | R$ 207.176 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 426.711 | 6.670 | R$ 152.255 | R$ 274.455 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 556.470 | 8.268 | R$ 193.429 | R$ 363.042 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 421.288 | 7.397 | R$ 95.216 | R$ 326.072 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 405.187 | 8.238 | R$ 143.137 | R$ 262.049 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 325.284 | 6.897 | R$ 111.205 | R$ 214.079 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 373.004 | 7.504 | R$ 129.261 | R$ 243.743 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 355.211 | 7.842 | R$ 120.065 | R$ 235.146 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 352.360 | 9.276 | R$ 119.895 | R$ 232.466 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 276.983 | 7.961 | R$ 95.343 | R$ 181.640 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 234.761 | 7.846 | R$ 78.221 | R$ 156.540 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 122.142 | 4.889 | R$ 39.235 | R$ 82.907 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 182.402 | 7.219 | R$ 59.562 | R$ 122.841 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 192.326 | 6.644 | R$ 65.876 | R$ 126.450 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 161.361 | 6.686 | R$ 51.781 | R$ 109.580 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 164.322 | 6.789 | R$ 49.685 | R$ 114.638 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 181.398 | 6.493 | R$ 59.356 | R$ 122.042 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 97.531 | 5.967 | R$ 29.668 | R$ 67.863 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 128.671 | 6.375 | R$ 39.012 | R$ 89.659 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 110.874 | 5.685 | R$ 38.352 | R$ 72.523 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 83.915 | 5.667 | R$ 24.680 | R$ 59.234 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 80.495 | 5.557 | R$ 23.896 | R$ 56.599 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 74.127 | 5.595 | R$ 21.098 | R$ 53.030 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 77.491 | 6.029 | R$ 22.425 | R$ 55.066 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 67.907 | 5.125 | R$ 0 | R$ 67.907 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 37.605 | 4.083 | R$ 0 | R$ 37.605 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 48.199 | 3.509 | R$ 0 | R$ 48.199 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 47.120 | 3.293 | R$ 0 | R$ 47.120 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 33.030 | 2.873 | R$ 0 | R$ 33.030 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 26.071 | 2.434 | R$ 0 | R$ 26.071 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 28.525 | 2.554 | R$ 0 | R$ 28.525 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 17.621 | 2.309 | R$ 0 | R$ 17.621 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 27.467 | 2.339 | R$ 0 | R$ 27.467 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 26.080 | 2.225 | R$ 0 | R$ 26.080 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 23.544 | 2.215 | R$ 0 | R$ 23.544 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 17.789 | 2.285 | R$ 0 | R$ 17.789 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 23.708 | 2.088 | R$ 0 | R$ 23.708 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 19.686 | 2.054 | R$ 0 | R$ 19.686 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 33.691 | 3.443 | R$ 0 | R$ 33.691 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 32.159 | 4.085 | R$ 0 | R$ 32.159 |
Decisões sobre a delegação
- 01/04/2013 · PROVIDOStatus do cartorio atualizado conforme o Pedido de providencia : 6769-05 / Evento: 1698. Obs.: (Ofício nº: 4230639/2013 - Processos: nº 47.039/2010 e nº 47.802/2010).
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que foi designada para exercer as funções de Tabeliã do Registro Civil do município de Tiradentes, até provimento efetivo do cargo, em virtude da aposentadoria do titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.