Três Marias — MG · CNS 049544
Tabelionato do Segundo Ofício de Notas de Três Marias
Tabelionato de Notas
Tabelionato do Segundo Ofício de Notas de Três Marias é uma serventia extrajudicial do município de Três Marias (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 049544.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Tassio Paulino Oliveira Santos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 286.836 em 3.868 atos, 12,0% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Três Marias tem 30.040 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 049544
- Atribuições
- Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Tassio Paulino Oliveira Santos
- Substitutos
- Aline Aparecida Borges da Silva Carneval e Mauricio Oliveira Silva Filho
- Endereço
- Rua Marechal Deodoro da Fonseca — Centro
- CEP
- 39205-000
- Município
- Três Marias — Minas Gerais
- Telefone
- (31) 97232-3714
- CNPJ
- 56.335.899/0001-58
- Instalação
- 08/08/2007
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 286.836 | 3.868 | R$ 90.455 | R$ 196.381 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 308.420 | 4.873 | R$ 107.248 | R$ 201.172 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 256.173 | 4.485 | R$ 90.509 | R$ 165.664 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 375.339 | 5.956 | R$ 128.886 | R$ 246.453 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 259.172 | 3.488 | R$ 91.652 | R$ 167.520 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 233.844 | 4.387 | R$ 78.470 | R$ 155.374 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 193.654 | 3.953 | R$ 64.836 | R$ 128.818 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 268.102 | 5.498 | R$ 87.035 | R$ 181.066 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 224.223 | 4.536 | R$ 72.992 | R$ 151.231 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 271.447 | 5.676 | R$ 92.758 | R$ 178.689 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 181.429 | 4.915 | R$ 57.729 | R$ 123.701 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 211.519 | 4.891 | R$ 68.145 | R$ 143.374 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 103.546 | 3.990 | R$ 32.330 | R$ 71.216 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 135.909 | 4.581 | R$ 43.654 | R$ 92.255 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 110.518 | 4.454 | R$ 35.276 | R$ 75.243 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 112.466 | 4.186 | R$ 36.093 | R$ 76.374 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 146.231 | 4.024 | R$ 45.793 | R$ 100.439 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 101.120 | 3.800 | R$ 32.256 | R$ 68.863 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 95.274 | 3.865 | R$ 29.415 | R$ 65.859 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 76.173 | 4.388 | R$ 24.094 | R$ 52.079 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 70.280 | 3.328 | R$ 22.084 | R$ 48.195 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 83.240 | 3.892 | R$ 26.236 | R$ 57.004 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 44.270 | 3.601 | R$ 13.210 | R$ 31.060 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 66.817 | 4.059 | R$ 20.417 | R$ 46.400 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 39.548 | 2.951 | R$ 12.039 | R$ 27.510 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 26 | 2 | R$ 0 | R$ 26 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 3.185 | 619 | R$ 1.247 | R$ 1.938 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 8.271 | 742 | R$ 3.694 | R$ 4.577 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.090 | 3.302 | R$ 6.322 | -R$ 4.232 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 16/04/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 15/04/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 15/04/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 20/10/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/10/2014 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 14/11/2011 · VAGOPARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais apresenta, no evento 1058, INF769 e DOC770, o Aviso nº 39/CGJ/2011, por meio do qual o Corregedor Geral de Justiça daquele Estado publicou relação de serventias recentemente vagas. A lista de serventias, devidamente acompanhada da documentação comprobatória, contém quinze casos de vacância por renúncia do delegatário, um caso de vacância por perda da delegação, vinte e um casos de instalação do 2º Tabelionato de Notas em comarcas que contam o 1º Tabelionato e um caso de instalação do 1º Tabelionato em comarca que conta com um 2º Tabelionato. Diante do exposto, o parecer que muito respeitosamente submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão das serventias indicadas no evento 1058, INF769, fls. 2 e 3, na relação de serventias vagas (tipo de decisão nº 20). Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e comunicado o Setor de Informática, para que proceda às referidas anotações. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Novembro de 2011 às 14:45:08 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c7ab28aedf0f7db3ed35c07bce558ce9 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:21:36 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3b1e37fa3296972f35d43ada5aadba2a
- 14/11/2011 · PROVIDOPARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais noticiou no evento 1006, INF704, o encerramento do concurso público para outorga de delegações de notas e registros deflagrado pelo Edital nº 1/2007. No evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, a CGJMG apresenta a relação de candidatos aprovados e suas respectivas delegações, conforme opção, indicando a localidade, atribuições, número de inscrição no Cadastro Nacional de Serventias, data da posse e da entrada em exercício. Nas folhas e documentos subsequentes, até o DOC710, apresentam-se as certidões individualizadas. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão de todas as serventias indicadas no evento 1007, DOC705, fls. 2 e 3, na relação de serventias providas (tipo de decisão nº 1), bem como a inserção dos nomes dos delegatários nos registros do Sistema Justiça Aberta. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e comunicado ao Setor de Informática, para que proceda às referidas anotações. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 08 de Novembro de 2011 às 14:27:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b6e6d150adc92fdaf00de42e0375550a Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:21:31 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 58a2ab7ecee0559f6e5d52f105396ea3
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGOA serventia está fechada temporariamente, tendo em vista liminar concedida nos autos do MS n° 1.0000.07.462889-2/000, que suspendeu a designação da sra. Ivanilde Ana da Silva Santos. Trânsito em 11/08/2008.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.