Conceição das Alagoas — MG · CNS 049460

Ofício do 2º Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas

Ofício do 2º Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Conceição das Alagoas (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 049460.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Adriana Rinaldi Gullo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 159.839 em 1.593 atos, 8,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Conceição das Alagoas tem 30.589 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 159,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 159.839, declarada ao CNJ
1.593
Atos — 1S2026
1.593
-8,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 6
Em Conceição das Alagoas
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
049460
Atribuições
Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Adriana Rinaldi Gullo
Substituto
Thiago Henrique de Paula Silva
Endereço
Rua Floriano Peixoto, No 402, Edificio Dona Nene. — Centro
CEP
38120-000
Município
Conceição das Alagoas — Minas Gerais
Telefone
(34) 3321-1883
CNPJ
20.053.567/0001-33
Instalação
13/03/1957
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 159.8391.593R$ 67.413R$ 92.426
2º semestre de 2025R$ 249.7972.327R$ 105.214R$ 144.583
1º semestre de 2025R$ 174.9982.147R$ 63.670R$ 111.328
2º semestre de 2024R$ 204.1862.061R$ 78.533R$ 125.653
1º semestre de 2024R$ 144.3151.908R$ 52.809R$ 91.506
2º semestre de 2023R$ 241.5002.463R$ 92.853R$ 148.647
1º semestre de 2023R$ 157.1882.508R$ 57.489R$ 99.699
2º semestre de 2022R$ 189.6782.549R$ 68.790R$ 120.888
1º semestre de 2022R$ 312.3432.239R$ 129.005R$ 183.338
2º semestre de 2021R$ 214.6102.778R$ 78.324R$ 136.286
1º semestre de 2021R$ 88.5071.965R$ 31.786R$ 56.720
2º semestre de 2020R$ 71.9522.101R$ 26.328R$ 45.624
1º semestre de 2020R$ 62.5543.132R$ 22.595R$ 39.959
2º semestre de 2019R$ 66.6052.738R$ 25.044R$ 41.561
1º semestre de 2019R$ 85.6093.037R$ 30.415R$ 55.194
2º semestre de 2018R$ 94.2263.424R$ 33.517R$ 60.709
1º semestre de 2018R$ 63.5782.951R$ 22.487R$ 41.092
2º semestre de 2017R$ 94.1813.048R$ 33.771R$ 60.411
1º semestre de 2017R$ 83.7593.308R$ 29.235R$ 54.525
2º semestre de 2016R$ 82.3133.212R$ 27.048R$ 55.265
1º semestre de 2016R$ 96.7093.766R$ 32.605R$ 64.104
2º semestre de 2015R$ 52.5793.266R$ 17.621R$ 34.958
1º semestre de 2015R$ 37.0672.761R$ 11.656R$ 25.411
2º semestre de 2014R$ 89.5012.928R$ 29.082R$ 60.418
1º semestre de 2014R$ 44.0972.709R$ 14.579R$ 29.518
2º semestre de 2013R$ 67.5032.706R$ 0R$ 67.503
1º semestre de 2013R$ 54.5792.359R$ 0R$ 54.579
2º semestre de 2012R$ 23.3762.155R$ 0R$ 23.376
1º semestre de 2012R$ 78.3763.184R$ 0R$ 78.376
2º semestre de 2011R$ 36.7442.880R$ 0R$ 36.744
1º semestre de 2011R$ 49.5412.148R$ 0R$ 49.541
2º semestre de 2010R$ 56.0351.759R$ 0R$ 56.035
1º semestre de 2010R$ 21.0892.114R$ 0R$ 21.089
2º semestre de 2009R$ 25.5841.711R$ 0R$ 25.584
1º semestre de 2009R$ 40.0061.851R$ 0R$ 40.006
2º semestre de 2008R$ 48.9882.133R$ 0R$ 48.988
1º semestre de 2008R$ 37.1542.143R$ 0R$ 37.154
2º semestre de 2007R$ 39.8751.778R$ 0R$ 39.875
1º semestre de 2007R$ 39.5731.929R$ 0R$ 39.573
2º semestre de 2006R$ 57.7423.930R$ 0R$ 57.742
2º semestre de 2005R$ 8.3622.138R$ 0R$ 8.362

Decisões sobre a delegação

  • 10/06/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 06/04/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/04/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que o interessado foi designado em 21 de janeiro de 1994, por ato do Gove ador do Estado de Minas Gerias para exercer a titularidade do 2º Tabelionato da Comarca de Conceição de Alagoas/MG. Alega que ajuizou Ação Declaratória perante o juízo da comarca de Conceição de Alagoas/MG, onde busca o reconhecimento das funções de titular da serventia acima referida. É o relatório. Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Ação Declaratória junto á Justiça Comum iniciada em período posterior à Resolução nº 80 deste Conselho Nacional de Justiça. Quanto a postulação que esta decisão administrativa não merece exame diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto, a Resolução 80 estatuiu: “Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade”. Portanto, ações ajuizadas na Justiça Comum e que não foram julgadas antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    O titular pediu afastamento definitivo em ofício encaminhado à Dra. Lucy Augusta Aznar de Freitas Figueiredo, no dia 18 de novembro de 2005.

Outras serventias em Conceição das Alagoas

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.