Santana do Riacho — MG · CNS 047084

Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cardeal Mota

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cardeal Mota é uma serventia extrajudicial do município de Santana do Riacho (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 047084.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Natalia Duarte Boson Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 240.097 em 3.766 atos, 88,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Santana do Riacho tem 5.724 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 240,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 240.097, declarada ao CNJ
3.766
Atos — 1S2026
3.766
+88,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Santana do Riacho
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
047084
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Natalia Duarte Boson Santos
Endereço
Rod. Mg 10 Km 97, Shopping Portal da Serra — Centro
CEP
35847-000
Município
Santana do Riacho — Minas Gerais
Telefone
(31) 97159-7749
CNPJ
29.790.761/0001-76
Instalação
15/05/1956
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 240.0973.766R$ 84.275R$ 155.821
2º semestre de 2025R$ 375.7063.772R$ 117.016R$ 258.690
1º semestre de 2025R$ 127.5343.970R$ 80.967R$ 46.567
2º semestre de 2024R$ 204.6224.815R$ 132.646R$ 71.976
1º semestre de 2024R$ 201.8014.443R$ 60.177R$ 141.624
2º semestre de 2023R$ 124.4193.507R$ 43.808R$ 80.611
1º semestre de 2023R$ 92.0893.152R$ 53.410R$ 38.678
2º semestre de 2022R$ 137.9853.503R$ 83.032R$ 54.954
1º semestre de 2022R$ 158.9293.203R$ 101.503R$ 57.426
2º semestre de 2021R$ 184.4474.246R$ 118.579R$ 65.868
1º semestre de 2021R$ 93.0503.419R$ 50.930R$ 42.120
2º semestre de 2020R$ 94.0873.391R$ 50.772R$ 43.315
1º semestre de 2020R$ 54.3432.219R$ 28.325R$ 26.018
2º semestre de 2019R$ 51.0582.110R$ 28.797R$ 22.261
1º semestre de 2019R$ 57.7662.221R$ 35.658R$ 22.108
2º semestre de 2018R$ 63.1202.587R$ 19.720R$ 43.400
1º semestre de 2018R$ 32.9412.142R$ 1.858R$ 31.083
2º semestre de 2017R$ 29.9722.142R$ 3.300R$ 26.672
1º semestre de 2017R$ 37.7902.349R$ 2.134R$ 35.656
2º semestre de 2016R$ 17.6051.749R$ 1.485R$ 16.120
1º semestre de 2016R$ 25.9241.754R$ 2.564R$ 23.360
2º semestre de 2015R$ 23.0431.737R$ 2.125R$ 20.918
1º semestre de 2015R$ 22.3691.940R$ 2.829R$ 19.540
2º semestre de 2014R$ 25.9301.249R$ 1.439R$ 24.491
1º semestre de 2014R$ 33.6202.880R$ 23.018R$ 10.603
2º semestre de 2013R$ 23.7081.398R$ 0R$ 23.708
1º semestre de 2013R$ 20.6691.545R$ 0R$ 20.669
2º semestre de 2012R$ 16.8581.245R$ 0R$ 16.858
1º semestre de 2012R$ 22.2551.287R$ 0R$ 22.255
2º semestre de 2011R$ 14.205961R$ 0R$ 14.205
1º semestre de 2011R$ 13.497913R$ 0R$ 13.497
2º semestre de 2010R$ 15.331893R$ 0R$ 15.331
1º semestre de 2010R$ 9.368800R$ 0R$ 9.368
2º semestre de 2009R$ 9.9041.072R$ 0R$ 9.904
1º semestre de 2009R$ 7.893662R$ 0R$ 7.893
2º semestre de 2008R$ 7.138791R$ 0R$ 7.138
1º semestre de 2008R$ 5.395757R$ 0R$ 5.395
2º semestre de 2007R$ 5.889702R$ 0R$ 5.889
1º semestre de 2007R$ 9.849628R$ 0R$ 9.849
2º semestre de 2006R$ 11.0921.248R$ 0R$ 11.092
2º semestre de 2005R$ 20.3031.350R$ 0R$ 20.303

Decisões sobre a delegação

  • 07/06/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 23/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Provimento via concurso público regido pelo edital 001/2014 - TJMG - documentação anexa.
  • 22/03/2013 · VAGO
    Status atualizados conforme as informações presentes do PP:676905 PARE1219 .
  • 18/05/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    DESPACHO/OFÍCIO _______/2011 Cuida-se de impugnação apresentada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (eventos 874, 871 e 258), que sustenta a vacância de diversas serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais, entre as quais a do REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE CARDEAL MOTA, SANTANA DO RIACHO, JABOTICATUBAS (MG), CNS 04.708-4. Conforme a documentação apresentada no evento 258, DOC200, fl. 7, a Sra. Vanilde Santos Meira assumiu a responsabilidade interina pela serventia em 30/12/1987 e, nessa medida, não faria jus à titularidade. Ocorre que, inobstante o caráter expressamente provisório da designação, não constam nos autos elementos suficientes para se afastar a possibilidade teórica de configuração dos requisitos elencados no art. 208 da EC 1/69. Com essas considerações, determino a conversão em diligência para que a CGJ/MG esclareça, aduzindo a documentação pertinente, se a pessoa acima referida exercia a substituição anteriormente à sua assunção como responsável interina pela serventia. Com essas considerações, determino a conversão em diligência para que a CGJ/MG esclareça, aduzindo a documentação pertinente, se a pessoa acima referida exercia a substituição anteriormente à sua assunção como responsável interina pela serventia. Ao Setor de Informática para atualização do status da serventia, indicando o tipo de decisão nº 21 – conversão em diligência. Cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO (na resposta, mencionar o PP 0006769-05.2010.2.00.0000). JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 19 de Maio de 2011 às 18:21:00
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Santana do Riacho

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.