Ipatinga — MG · CNS 046961

Oficio de Registro Civil e Tabelionato de Notas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Oficio de Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Ipatinga (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 046961.

A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Angelina Karla Feitosa Silva Perpetuo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.344.125 em 51.593 atos, 60,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Ipatinga tem 234.930 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.344.125, declarada ao CNJ
51,6 mil
Atos — 1S2026
51.593
+60,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 7
Em Ipatinga
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
046961
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — conversao em diligencia
Responsável
Angelina Karla Feitosa Silva Perpetuo
Substitutos
Jouber Goncalves Junior e Quele Gomes de Pinho Almeida
Endereço
Av Luiza Maria Nascimbene — Vila Celeste
CEP
35162-507
Município
Ipatinga — Minas Gerais
Telefone
(31) 98785-8549
CNPJ
67.869.460/0001-21
Instalação
24/05/1950
Informatizada
Sim
Equipe
15 pessoas (15 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.344.12551.593R$ 604.373R$ 1.739.752
2º semestre de 2025R$ 1.572.07459.950R$ 628.484R$ 943.590
1º semestre de 2025R$ 1.459.53355.792R$ 556.714R$ 902.820
2º semestre de 2024R$ 1.986.82459.161R$ 524.413R$ 1.462.411
1º semestre de 2024R$ 1.323.36658.908R$ 741.314R$ 582.053
2º semestre de 2023R$ 1.395.13759.015R$ 717.661R$ 677.476
1º semestre de 2023R$ 1.340.74053.442R$ 410.719R$ 930.020
2º semestre de 2022R$ 1.099.29156.885R$ 480.390R$ 618.900
1º semestre de 2022R$ 1.045.75955.221R$ 432.390R$ 613.369
2º semestre de 2021R$ 1.243.74563.719R$ 463.018R$ 780.727
1º semestre de 2021R$ 1.294.83462.013R$ 394.255R$ 900.579
2º semestre de 2020R$ 1.192.33257.573R$ 312.718R$ 879.614
1º semestre de 2020R$ 858.95540.069R$ 229.336R$ 629.619
2º semestre de 2019R$ 1.100.15262.239R$ 251.660R$ 848.492
1º semestre de 2019R$ 924.54262.194R$ 241.959R$ 682.583
2º semestre de 2018R$ 883.52561.974R$ 258.571R$ 624.954
1º semestre de 2018R$ 919.57352.755R$ 194.006R$ 725.567
2º semestre de 2017R$ 811.64454.045R$ 162.023R$ 649.622
1º semestre de 2017R$ 743.51054.606R$ 157.753R$ 585.757
2º semestre de 2016R$ 685.88553.908R$ 133.551R$ 552.334
1º semestre de 2016R$ 671.97453.560R$ 167.752R$ 504.222
2º semestre de 2015R$ 606.06660.248R$ 152.235R$ 453.831
1º semestre de 2015R$ 614.81357.518R$ 122.911R$ 491.901
2º semestre de 2014R$ 622.01660.065R$ 111.611R$ 510.406
1º semestre de 2014R$ 588.86957.629R$ 429.183R$ 159.687
2º semestre de 2013R$ 535.94556.835R$ 0R$ 535.945
1º semestre de 2013R$ 504.81151.655R$ 0R$ 504.811
2º semestre de 2012R$ 514.76250.714R$ 0R$ 514.762
1º semestre de 2012R$ 546.18053.457R$ 0R$ 546.180
2º semestre de 2011R$ 491.15351.850R$ 0R$ 491.153
1º semestre de 2011R$ 449.61044.007R$ 0R$ 449.610
2º semestre de 2010R$ 445.81337.232R$ 0R$ 445.813
1º semestre de 2010R$ 399.93438.962R$ 0R$ 399.934
2º semestre de 2009R$ 106.98944.350R$ 0R$ 106.989
1º semestre de 2009R$ 96.78041.022R$ 0R$ 96.780
2º semestre de 2008R$ 97.77340.079R$ 0R$ 97.773
1º semestre de 2008R$ 415.94741.020R$ 0R$ 415.947
2º semestre de 2007R$ 395.12735.903R$ 0R$ 395.127
1º semestre de 2007R$ 87.61136.949R$ 0R$ 87.611
2º semestre de 2006R$ 156.06467.040R$ 0R$ 156.064
2º semestre de 2005R$ 126.43660.416R$ 0R$ 126.436

Decisões sobre a delegação

  • 18/06/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Art. 1º Fica decretado o afastamento cautelar do delegatário do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Barra Alegre, da Comarca de Ipatinga, Sr. Jouber Sipriano Gonçalves, a partir de 18/06/2026, conforme decisão proferida nos autos do procedimento nº 0116151- 38.2026.8.13.0313.
  • 06/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Oficio de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ipatinga/MG, CNS 04.696-1 (evento 5248) dentre aqueles regularmente providos. É o relatório. Em 19.03.2009, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0000368-92.2007.2.00.0000 este CNJ, nos termos do voto da Relatora Andréa Pachá, decidiu: “Não pode o Conselho Nacional de Justiça desconstituir os atos praticados pelo Gove ador do Estado, pois agiria em contrariedade ao dispositivo constitucional que garante a independência dos Poderes da República. A desconstituição deve ser pleiteada por meio de ação judicial, uma vez que é incabível a análise de ato praticado pelo Poder Executivo por órgão administrativo do Judiciário”. Constatou-se que se encontrava pendente de julgamento Recurso Extraordinário nº 598.201-MG, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferido interposto em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na qual se postulava “a anulação das efetivações nas titularidades dos Serviços de Notas e Registros Públicos praticadas entre os anos de 1988 e 1994”. Ressalta-se que se trata das mesmas serventias aqui discutidas. O Recurso Extraordinário interposto na mencionada ação estava pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal por ter a 4ª Câmara Cível do TJMG acolhido preliminar de ausência de citação apresentada pelos substitutos. Entretanto, em 26.05.2010, o Exmo. Sr. Ministro Ayres Brito exarou despacho, no qual, sem a apreciação do mérito, negou seguimento ao recurso frente ao caput do art. 557 do CPC e ao § 1º do art. 21 do RI/STF, decisão esta que transitou em julgado em 09.08.2010, ou seja, após a apreciação da questão por esta Corregedoria Nacional. Dessa forma, em cumprimento ao Art. 8º, “b” da Resolução nº 80 deste CNJ inclua-se a presente serventia no rol das providas, sem prejuízo de eventual novo questionamento da situação pelas vias judiciais. Intimem-se o atual responsável pela serventia. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA
    SERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal.

Outras serventias em Ipatinga

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.