Ipatinga — MG · CNS 046961
Oficio de Registro Civil e Tabelionato de Notas
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Oficio de Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Ipatinga (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 046961.
A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Angelina Karla Feitosa Silva Perpetuo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.344.125 em 51.593 atos, 60,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.
Ipatinga tem 234.930 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 046961
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — conversao em diligencia
- Responsável
- Angelina Karla Feitosa Silva Perpetuo
- Substitutos
- Jouber Goncalves Junior e Quele Gomes de Pinho Almeida
- Endereço
- Av Luiza Maria Nascimbene — Vila Celeste
- CEP
- 35162-507
- Município
- Ipatinga — Minas Gerais
- Telefone
- (31) 98785-8549
- CNPJ
- 67.869.460/0001-21
- Instalação
- 24/05/1950
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 15 pessoas (15 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.344.125 | 51.593 | R$ 604.373 | R$ 1.739.752 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.572.074 | 59.950 | R$ 628.484 | R$ 943.590 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.459.533 | 55.792 | R$ 556.714 | R$ 902.820 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.986.824 | 59.161 | R$ 524.413 | R$ 1.462.411 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.323.366 | 58.908 | R$ 741.314 | R$ 582.053 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.395.137 | 59.015 | R$ 717.661 | R$ 677.476 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.340.740 | 53.442 | R$ 410.719 | R$ 930.020 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.099.291 | 56.885 | R$ 480.390 | R$ 618.900 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.045.759 | 55.221 | R$ 432.390 | R$ 613.369 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.243.745 | 63.719 | R$ 463.018 | R$ 780.727 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.294.834 | 62.013 | R$ 394.255 | R$ 900.579 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.192.332 | 57.573 | R$ 312.718 | R$ 879.614 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 858.955 | 40.069 | R$ 229.336 | R$ 629.619 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.100.152 | 62.239 | R$ 251.660 | R$ 848.492 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 924.542 | 62.194 | R$ 241.959 | R$ 682.583 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 883.525 | 61.974 | R$ 258.571 | R$ 624.954 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 919.573 | 52.755 | R$ 194.006 | R$ 725.567 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 811.644 | 54.045 | R$ 162.023 | R$ 649.622 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 743.510 | 54.606 | R$ 157.753 | R$ 585.757 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 685.885 | 53.908 | R$ 133.551 | R$ 552.334 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 671.974 | 53.560 | R$ 167.752 | R$ 504.222 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 606.066 | 60.248 | R$ 152.235 | R$ 453.831 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 614.813 | 57.518 | R$ 122.911 | R$ 491.901 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 622.016 | 60.065 | R$ 111.611 | R$ 510.406 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 588.869 | 57.629 | R$ 429.183 | R$ 159.687 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 535.945 | 56.835 | R$ 0 | R$ 535.945 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 504.811 | 51.655 | R$ 0 | R$ 504.811 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 514.762 | 50.714 | R$ 0 | R$ 514.762 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 546.180 | 53.457 | R$ 0 | R$ 546.180 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 491.153 | 51.850 | R$ 0 | R$ 491.153 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 449.610 | 44.007 | R$ 0 | R$ 449.610 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 445.813 | 37.232 | R$ 0 | R$ 445.813 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 399.934 | 38.962 | R$ 0 | R$ 399.934 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 106.989 | 44.350 | R$ 0 | R$ 106.989 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 96.780 | 41.022 | R$ 0 | R$ 96.780 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 97.773 | 40.079 | R$ 0 | R$ 97.773 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 415.947 | 41.020 | R$ 0 | R$ 415.947 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 395.127 | 35.903 | R$ 0 | R$ 395.127 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 87.611 | 36.949 | R$ 0 | R$ 87.611 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 156.064 | 67.040 | R$ 0 | R$ 156.064 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 126.436 | 60.416 | R$ 0 | R$ 126.436 |
Decisões sobre a delegação
- 18/06/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAArt. 1º Fica decretado o afastamento cautelar do delegatário do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Barra Alegre, da Comarca de Ipatinga, Sr. Jouber Sipriano Gonçalves, a partir de 18/06/2026, conforme decisão proferida nos autos do procedimento nº 0116151- 38.2026.8.13.0313.
- 06/09/2010 · PROVIDOTrata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Oficio de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ipatinga/MG, CNS 04.696-1 (evento 5248) dentre aqueles regularmente providos. É o relatório. Em 19.03.2009, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0000368-92.2007.2.00.0000 este CNJ, nos termos do voto da Relatora Andréa Pachá, decidiu: Não pode o Conselho Nacional de Justiça desconstituir os atos praticados pelo Gove ador do Estado, pois agiria em contrariedade ao dispositivo constitucional que garante a independência dos Poderes da República. A desconstituição deve ser pleiteada por meio de ação judicial, uma vez que é incabível a análise de ato praticado pelo Poder Executivo por órgão administrativo do Judiciário. Constatou-se que se encontrava pendente de julgamento Recurso Extraordinário nº 598.201-MG, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferido interposto em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na qual se postulava a anulação das efetivações nas titularidades dos Serviços de Notas e Registros Públicos praticadas entre os anos de 1988 e 1994. Ressalta-se que se trata das mesmas serventias aqui discutidas. O Recurso Extraordinário interposto na mencionada ação estava pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal por ter a 4ª Câmara Cível do TJMG acolhido preliminar de ausência de citação apresentada pelos substitutos. Entretanto, em 26.05.2010, o Exmo. Sr. Ministro Ayres Brito exarou despacho, no qual, sem a apreciação do mérito, negou seguimento ao recurso frente ao caput do art. 557 do CPC e ao § 1º do art. 21 do RI/STF, decisão esta que transitou em julgado em 09.08.2010, ou seja, após a apreciação da questão por esta Corregedoria Nacional. Dessa forma, em cumprimento ao Art. 8º, b da Resolução nº 80 deste CNJ inclua-se a presente serventia no rol das providas, sem prejuízo de eventual novo questionamento da situação pelas vias judiciais. Intimem-se o atual responsável pela serventia. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIASERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA.
- 24/01/2010 · PROVIDODeclaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.